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Certyneo
Bancos, seguradoras, corretores, fintechs

Assinatura eletrônica para banco e seguros

Abertura de conta profissional, processos de crédito imobiliário, subscrições de seguros, convenções de corretagem, mandatos de gestão de carteira: desmaterialize a integralidade dos atos assinados por sua instituição com nível de prova eIDAS. Conforme as diretivas DSP2 e DDA, Código Monetário e Financeiro, Código de Seguros e requisitos KYC.

Casos de uso em banco, seguros e fintech

Todos os atos contratuais de um banco, segurador ou corretor podem ser assinados eletronicamente, do KYC inicial à subscrição de um contrato de seguro de vida.

Abertura de conta profissional

Convenção de conta (art. L312-1-1 Código Monetário e Financeiro), KYC empresarial desmaterializado, assinatura dos estatutos anexados. Assinatura avançada recomendada + registro de data/hora qualificado para rastreabilidade DSP2.

Processo de crédito imobiliário

Oferta de empréstimo (art. L313-14 Código do Consumidor), prazo de reflexão de 10 dias lei Scrivener rastreável precisamente, assinaturas sequenciais mutuário + codevedores + avalista eventual.

Subscrição de seguros

Contratos de seguro de vida (art. L132-5-1 Código de Seguros), previdência, IARD profissional. Prazo de renúncia de 14 dias (art. L112-2-1) registrado com data/hora, menção manuscrita substituível por assinatura avançada.

Convenção de corretagem

Mandatos de corretagem em seguro ou crédito (art. L519-1 Código Monetário e Financeiro para crédito, L511-1 Código dos Seguros para seguro), com remuneração precisa e prazo de reflexão.

Mandato de gestão de carteira

Mandatos AMF/ACPR para gestão sob mandato (art. D533-15 Código Monetário e Financeiro). Assinatura avançada + carimbo temporal qualificado, trilha de auditoria em conformidade com exigências MIF II.

Venda a distância e espaço cliente

Subscrições a distância com prazo de arrependimento de 14 dias (art. L222-7 Código do Consumidor para serviços financeiros), procedimento de identificação reforçada DSP2 incluído.

Por que Certyneo para a banca e seguro

Seis garantias especificamente adaptadas aos requisitos regulamentares de estabelecimentos financeiros e seguros.

Identificação forte compatível DSP2

Verificação OTP SMS + email, em conformidade com exigências de autenticação forte do cliente (SCA) da DSP2. Carimbo temporal qualificado e hash SHA-256 garantem integridade e não-repúdio.

Trilha de auditoria regulamentarmente oponível

Cada envelope produz um certificado de assinatura: identidade OTP, IP, carimbo temporal qualificado, hash SHA-256. Admissível perante ACPR, AMF e todas as jurisdições civis e comerciais.

Hospedagem UE e RGPD

Criptografia TLS 1.3 em trânsito, AES-256 em repouso, isolamento rigoroso de dados. Hospedagem 100% UE (Alemanha, IONOS), nenhuma subcontratação fora da UE. DPA em conformidade com RGPD incluído, compatível com exigências de localização de dados bancários.

Arquivamento de 10 anos em conformidade

Arquivamento de 10 anos com valor probatório (art. L123-22 Código do Comércio, art. R313-3 Código do Consumidor). Exportação completa a qualquer momento para auditoria ACPR/AMF ou transmissão ao sucessor.

Em conformidade com eIDAS — nível avançado (AES)

Assinatura avançada em conformidade com o regulamento (UE) nº 910/2014. Para operações exigindo nível qualificado (QES), roadmap de integração com prestador QTSP parceiro.

API REST + webhooks

API REST pública para integração nativa em seu CRM bancário ou plataforma segurador. Webhooks para pilotagem do workflow (envelope.signed, recipient.signed). Compatível com principais core banking e sistemas de informação de seguros.

Valor probatório em banca e seguro

O valor probatório de uma assinatura eletrônica em finanças se decide em três frentes: demonstrar a autenticação forte do cliente (SCA DSP2), provar conformidade com prazo legal (Scrivener, renúncia, arrependimento) e garantir integridade do contrato arquivado em caso de auditoria ACPR/AMF.

Certyneo entrega para cada assinatura um certificado de auditoria integrado ao PDF, que agrupa as provas técnicas:

  • Identidade do signatário (email + telefone verificado por OTP — compatível SCA DSP2)
  • Carimbo temporal qualificado de cada ação (envio, consulta, assinatura, recusa)
  • Impressão criptográfica SHA-256 do documento assinado
  • IP e geolocalização aproximada do signatário
  • Diário detalhado de lembretes e notificações
  • Rastreabilidade do prazo legal (reflexão Scrivener, arrependimento, renúncia)

Este conjunto de provas atende aos requisitos do artigo 1366 do Código Civil, do regulamento eIDAS e das autoridades supervisoras (ACPR, AMF). Em caso de auditoria ou contencioso com cliente, a trilha de auditoria constitui prova direta oponível.

Conformidade DSP2, DDA, Código Monetário e eIDAS

Certyneo se insere no marco jurídico aplicável aos estabelecimentos bancários, seguradoras e fintechs.

Diretiva DSP2 (UE 2015/2366) — SCA

A autenticação forte do cliente (SCA) impõe dois elementos entre três: conhecimento (senha), posse (telefone OTP), inerência (biometria). Certyneo cobre nativamente os elementos conhecimento + posse via OTP SMS e email.

Diretiva DDA (UE 2016/97) — distribuição de seguros

A diretiva distribuição de seguros impõe procedimento documentado de informação pré-contratual (DIC IPID, dever de aconselhamento). Certyneo permite assinar eletronicamente os elementos de informação com rastreamento com carimbo temporal do momento de sua entrega ao cliente.

Código Monetário e Financeiro — art. L312-1-1 (conta) e L313-14 (crédito)

O artigo L312-1-1 impõe convenção de conta escrita e prévia; o artigo L313-14 regulamenta oferta de crédito imobiliário com prazo de reflexão de 10 dias. Certyneo rastreia precisamente o momento de aceitação e transcurso do prazo legal.

Código dos Seguros — art. L132-5-1 e L112-2-1

O artigo L132-5-1 impõe nota informativa prévia para seguro de vida; o artigo L112-2-1 estabelece prazo de arrependimento de 14 dias para venda a distância. A assinatura avançada Certyneo + carimbo temporal qualificado tornam estes prazos oponíveis.

Perguntas frequentes de estabelecimentos financeiros

Uma convenção de conta profissional pode ser assinada eletronicamente?

Sim, sem restrição. O artigo L312-1-1 do Código Monetário e Financeiro impõe convenção escrita prévia mas não prescreve nenhuma forma. A assinatura avançada (AES) Certyneo atende aos requisitos DSP2 de autenticação forte do cliente (SCA) enquanto carimba temporalmente com precisão a aceitação.

Como respeitar o prazo de reflexão Scrivener de 10 dias em crédito imobiliário?

Certyneo carimba temporalmente com precisão a disponibilização da oferta de crédito e a assinatura do cliente. A trilha de auditoria prova sem ambiguidade que o prazo de 10 dias (art. L313-34 Código do Consumidor) foi respeitado antes de assinatura — oponível em caso de contencioso de inoponibilidade do contrato.

A assinatura eletrónica substitui a menção manuscrita em seguro de vida?

Sim, no âmbito de uma assinatura avançada (AES) com audit trail. A jurisprudência francesa reconhece que a assinatura eletrónica avançada, acompanhada de um audit trail demonstrando o conhecimento do cliente dos elementos contratuais, satisfaz os requisitos do artigo L132-5-1 do Código dos Seguros.

O prazo de retractação de 14 dias é oponível?

Sim. O carimbo de tempo qualificado da assinatura do contrato inicia o prazo de retractação do artigo L112-2-1 do Código dos Seguros (seguros) ou L222-7 do Código do Consumidor (serviços financeiros à distância). Certyneo regista este prazo e notifica automaticamente a sua expiração.

Certyneo integra-se ao meu CRM bancário?

Uma API REST pública está disponível com webhooks de eventos (envelope.signed, recipient.signed, deadline.reached). Compatível com os principais core banking (Sopra, Linedata, Murex) e sistemas de informação de seguros (Adelia, Cassiopae) via webhooks ou polling.

Os dados do cliente são protegidos pelo RGPD bancário?

Sim. Encriptação TLS 1.3 + AES-256, isolamento rigoroso por instituição, hospedagem 100% UE (Alemanha) sem subcontratação fora da UE. DPA conforme RGPD disponível incluindo cláusulas específicas para sigilo bancário (art. L511-33 Código Monetário e Financeiro) e sigilo de seguros.

O que fazer em caso de auditoria ACPR ou AMF?

O audit trail Certyneo é exportável a qualquer momento em PDF certificado. Documenta a identidade do signatário, o carimbo de tempo qualificado, a integridade do documento, o cumprimento dos prazos legais. Estes elementos são oponíveis às autoridades regulatórias para demonstrar o cumprimento do dever de aconselhamento e da informação pré-contratual.

Quanto custa a assinatura eletrónica para uma instituição financeira?

Um plano gratuito permite testar em 5 envelopes por mês. Para além disso, os planos pagos começam a um preço compatível com o custo de oportunidade atual dos processos em papel. O arquivo de 10 anos, o audit trail eIDAS e o suporte técnico estão inclusos.

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