Assinar um mandato de intermediação IOBSP online
Mandato de intermediação entre um intermediário em operações bancárias e serviços de pagamento (IOBSP) e seu cliente pessoa física ou empresa, para intermediação em crédito imobiliário, crédito ao consumidor, consolidação de dívidas ou serviços de pagamento. Assinado eletronicamente respeitando o artigo L519-1 do Código Monetário e Financeiro, a transparência das taxas, e as obrigações ORIAS. Assinatura avançada recomendada, arquivamento 10 anos incluído.
- Marco legal
- Art. L519-1 a L519-6 CMF · ORIAS (L546-1)
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada (Regulamento 910/2014, artigo 26)
- Arquivamento legal
- 10 anos (artigo L123-22 Código de Comércio)
O que é um mandato de intermediação IOBSP?
O mandato de corretagem é um contrato escrito pelo qual um intermediário em operações de banco e serviços de pagamento (IOBSP) — corretor de crédito, intermediário de pagamento, plataforma fintech — recebe do cliente (pessoa física ou empresa) a missão de pesquisar, negociar e celebrar um crédito imobiliário, um empréstimo ao consumo, um consolidação de dívidas, ou um serviço de pagamento junto a fornecedores (bancos, instituições de crédito, prestadores de pagamento). O artigo L519-1 do Código Monetário e Financeiro impõe um contrato escrito especificando: a identidade e a categoria do intermediário (corretor, mandatário exclusivo ou mandatário não exclusivo), a natureza e a extensão de seu mandato, as condições de remuneração (taxas fixas, comissão sobre o crédito, ou percentual, de forma transparente), a duração, as condições de rescisão, e os possíveis conflitos de interesses. O intermediário deve estar registrado na ORIAS (artigo L546-1 CMF). A assinatura eletrônica avançada + carimbo de tempo RFC 3161 permite fixar com certeza o momento em que o cliente tomou conhecimento dos termos do mandato e o aceitou.
Porque assinar electronicamente?
Transparência das taxas com marcação temporal
O artigo L519-1 impõe especificar com precisão a remuneração do intermediário (honorários fixos, comissão, taxa de remuneração ou acumulação). A assinatura avançada Certyneo marca temporalmente a apresentação das taxas ao cliente — oponível em caso de eventual contestação da conformidade da oferta.
Rastreabilidade ORIAS garantida
A ORIAS é o órgão terceiro encarregado de verificar os intermediários em operações de banco e serviços de pagamento (artigo L546-1 CMF). Certyneo gera uma trilha de auditoria completa: identidade do cliente verificada por OTP SMS, carimbo de tempo RFC 3161, assinatura avançada carimbada. Admissível perante a ORIAS em caso de controle.
Arquivo 10 anos conforme
O artigo L123-22 do Código de Comércio impõe a conservação do mandato escrito e das peças justificativas durante 10 anos. Certyneo arquiva automaticamente o mandato assinado + sua trilha de auditoria eIDAS (carimbo de tempo RFC 3161, hash SHA-256, carimbo de tempo de cada ação) durante toda essa duração, acessíveis em um clique para auditoria ORIAS.
Pista de auditoria oponível em contencioso
Cada mandato é entregue com um PDF de prova: identidade do cliente verificada por OTP SMS, carimbo de tempo RFC 3161, hash SHA-256, IP. Oponível em caso de litígio (conforme eIDAS e direito francês: assinaturas eletrônicas iguais a manuscritas). Tão probante quanto uma assinatura manuscrita para demonstrar o consentimento do cliente e os termos aceitos.
Procedimento em 4 etapas
Da preparação ao arquivo legal, em menos de 5 minutos.
1. Preparar o mandato de intermediação
Carregue o seu modelo de mandato conforme ao art. L519-1 CMF: identidade e número ORIAS do intermediário, categoria (corretor / mandatário exclusivo / mandatário não exclusivo), extensão do mandato (crédito imobiliário, consumo, agrupamento, pagamento), condições de remuneração completas e transparentes (honorários fixos, comissão, taxa), duração, rescisão. Incluir o formulário de informação pré-contratual do intermediário.
2. Enviar ao cliente
O cliente recebe um link seguro por email personalizado. A plataforma marca temporalmente com precisão a remessa do mandato e o acesso do cliente ao conteúdo. Certyneo garante tecnicamente a consulta prévia antes da assinatura.
3. Escolher a assinatura avançada (AES)
Assinatura avançada (AES) recomendada para satisfazer a transparência e a rastreabilidade exigidas pelo art. L519-1: verificação de identidade por OTP SMS no telefone do cliente, certificado único por signatário, carimbo de tempo RFC 3161 da aceitação. Conforme o Regulamento (UE) n.º 910/2014, artigo 26.
4. Assinar e arquivar 10 anos
O cliente assina a partir de seu telefone ou seu computador com OTP SMS. O mandato finalizado + trilha de auditoria completa (carimbo de tempo RFC 3161, hash SHA-256, IP do signatário) são arquivados automaticamente 10 anos, acessíveis para auditoria ORIAS ou litígio.
Perguntas frequentes
- Um mandato de intermediação IOBSP pode ser assinado electronicamente?
- Sim, sem restrição. O artigo L519-1 do Código monetário e financeiro impõe um mandato escrito, mas não prescreve nenhuma forma. A assinatura avançada Certyneo + carimbo de tempo RFC 3161 satisfazem plenamente as exigências de fundo e de forma, e oferecem ainda mais rastreabilidade que uma assinatura manuscrita (conforme ao Regulamento eIDAS 910/2014, artigo 26).
- O que é um IOBSP e quem deve registar-se na ORIAS?
- Um IOBSP (Intermediário em Operações de Banco e Serviços de Pagamento) é um profissional que actua como intermediário de crédito ou prestador de serviços de pagamento: corretores de crédito, mandatários (exclusivos ou não), emissoras de moeda electrónica, agentes de pagamento. O artigo L546-1 CMF impõe o registro na ORIAS (Organismo para o Registo dos Intermediários em Seguros, Banco e Finanças). Apenas os mandatários assalariados que trabalham sob a supervisão de um mandante registado na ORIAS ficam dispensados.
- Que elementos obrigatórios deve conter o mandato?
- O artigo L519-1 CMF impõe: (1) identidade completa do intermediário e número ORIAS; (2) categoria (corretor, mandatário exclusivo, mandatário não exclusivo); (3) âmbito do mandato (tipos de créditos, serviços de pagamento); (4) condições de remuneração precisas e transparentes (taxas, comissões, taxa de juro aplicada, possível acumulação); (5) duração do mandato e condições de rescisão; (6) conflitos de interesses declarados; (7) informações pré-contratuais (conformidade DIA).
- Como respeitar a transparência das taxas imposta pelo CMF?
- O artigo L519-1 impõe que todos os encargos e comissões sejam comunicados por escrito antes da assinatura do mandato. Certyneo carimba com precisão a entrega do documento de encargos ao cliente (carimbo de tempo RFC 3161). O mandato assinado + seu audit trail provam que o cliente aceitou a remuneração em conhecimento de causa — oponíveis perante a ORIAS em caso de contestação.
- Qual nível de assinatura: SES, AES ou QES?
- Assinatura avançada (AES) recomendada para um mandato de corretagem IOBSP: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único, carimbo de tempo RFC 3161. Conforme ao artigo 26 do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) e às exigências de transparência do CMF. A SES não é suficiente, pois lhe falta rastreabilidade de identidade; a QES é sobrecedimensionada para este caso de uso.
- Quanto tempo o intermediário deve conservar o mandato?
- 10 anos no mínimo (artigo L123-22 do Código Comercial). As exigências ORIAS impõem a conservação do mandato escrito assinado, de toda a documentação de conformidade e do dossiê do cliente durante 10 anos contados a partir do encerramento do mandato. Certyneo arquiva automaticamente o contrato assinado + o audit trail completo durante este período.
- O mandato pode ser modificado unilateralmente pelo intermediário?
- Não — o mandato só pode ser modificado com consentimento escrito do cliente. Qualquer modificação (âmbito do mandato, condições de remuneração, duração) deve ser objecto de um novo acordo assinado electronicamente. Certyneo permite assinar aditamentos ao mandato inicial, com marcação temporal separada e audit trail distinto.
- O mandato assinado electronicamente é oponível perante o juiz e a ORIAS?
- Sim — em França, as assinaturas eletrónicas têm valor igual às manuscritas desde 2000, e o Regulamento eIDAS (910/2014) garante esta equivalência em toda a UE. O audit trail Certyneo (carimbo de tempo RFC 3161, OTP SMS, hash SHA-256) é admissível perante o juiz, a ORIAS e qualquer autoridade administrativa em caso de fiscalização.
Ver também
- Assinatura electrónica para banca & seguros
- Glossário — assinatura avançada (AES)
- Assinatura qualificada eIDAS (QES)
- Preços Certyneo
- Solução de assinatura eletrônica eIDAS
- Assinar um dossiê KYC de entrada em relacionamento
- Assinar uma abertura de conta profissional online
- Assinar um dossiê de crédito imobiliário
Assine seu primeiro mandato de corretagem IOBSP online
Plano gratuito permanente (5 envelopes durante 14 dias, depois 2/mês), sem cartão bancário. Conforme Código Monetário e Financeiro (L519-1, L546-1), ORIAS e Regulamento eIDAS 910/2014. Trilha de auditoria e arquivamento 10 anos incluídos.