Ir para o conteúdo principal
Certyneo
Art. L561-5 & L561-6 CMF · LCB-FT · eIDAS AES

Assinar um dossiê KYC / abertura de relacionamento online

Dossiê de abertura de relacionamento e conhecimento do cliente (KYC) entre uma instituição sujeita (banco, segurador, fintech, instituição de pagamento, corretor) e seu cliente, assinado eletronicamente com identificação forte. Conforme às obrigações de diligência devida LCB-FT dos artigos L561-5 e L561-6 do Código Monetário e Financeiro, coleta de consentimento com carimbo de tempo, arquivamento conforme incluído.

Marco legal
Art. L561-5/6 CMF · LCB-FT
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
5 anos após o relacionamento

O que é o estabelecimento de relacionamento e KYC?

O estabelecimento de relacionamento é o processo pelo qual uma instituição sujeita à LCB-FT (banco, seguradora, fintech, instituição de pagamento, corretor) estabelece uma relação comercial com um novo cliente. O artigo L561-5 do Código Monetário e Financeiro impõe, antes de qualquer estabelecimento de relacionamento, identificar o cliente e verificar sua identidade mediante apresentação de um documento escrito comprobatório. O artigo L561-6 impõe posteriormente uma vigilância contínua durante toda a duração do relacionamento, com coleta e atualização das informações sobre o objeto e a natureza da relação comercial. O KYC (Know Your Customer) agrupa essas diligências: identidade, beneficiário efetivo, origem dos fundos, perfil de risco. A assinatura eletrônica avançada + OTP SMS permite coletar o consentimento do cliente e registrar com precisão cada etapa, enquanto atende à autenticação forte do cliente (SCA) da DSP2.

Por que desmaterializar o estabelecimento de relacionamento?

Identificação forte conforme

O artigo L561-5 impõe a verificação da identidade em documento comprobatório. Certyneo combina o carregamento da carteira de identidade, sua verificação e uma assinatura autenticada por OTP SMS de duplo canal — compatível com a autenticação forte do cliente (SCA) da DSP2.

Coleta de consentimento com registro temporal

Cada documento do dossier KYC (formulário de conhecimento do cliente, declaração de beneficiário efetivo, consentimento para o tratamento de dados) é assinado com um registro temporal qualificado que prova a data exata da coleta — oponível em controle da ACPR ou em apoio a uma declaração TRACFIN.

Vigilância contínua rastreada

O artigo L561-6 impõe uma vigilância contínua e a atualização do dossier. Certyneo conserva cada versão assinada com seu audit trail, o que permite demonstrar a atualização regular do conhecimento do cliente durante todo o relacionamento comercial.

Audit trail oponível à ACPR / TRACFIN

Cada dossier é fornecido com um PDF de prova: identidade verificada por OTP SMS, registro temporal qualificado, hash SHA-256, IP. Oponível em caso de controle da ACPR sobre o dispositivo LCB-FT e utilizável para fundamentar uma declaração de suspeita junto à TRACFIN.

Procedimento em 4 etapas

Da coleta dos documentos ao arquivamento conforme, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Constituir o dossier KYC

    Reúna o formulário de conhecimento do cliente, a carteira de identidade do cliente (ou do dirigente e do beneficiário efetivo para uma pessoa jurídica), o comprovante de domicílio e a declaração de origem dos fundos.

  2. 2. Adicionar o cliente como signatário

    O cliente (pessoa singular) ou representante legal (pessoa coletiva) recebe um link seguro personalizado por email. A sua identidade é verificada por OTP SMS num telefone confirmado.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES) recomendada para satisfazer a autenticação forte DSP2 e fornecer a presunção de fiabilidade do artigo 1367 do Código Civil: certificado único por signatário, carimbo de tempo qualificado em conformidade com o artigo 26 do regulamento eIDAS.

  4. 4. Assinar e arquivar

    O cliente assina o dossiê de abertura de relação a partir do seu telefone ou computador. O dossiê finalizado + o PDF de prova são arquivados e permanecem acessíveis para qualquer controle ACPR ou qualquer atualização da vigilância contínua.

Perguntas frequentes

O dossiê de abertura de relação pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrição. As obrigações de diligência LCB-FT (art. L561-5 e L561-6 do Código Monetário e Financeiro) não impõem qualquer forma em papel. A assinatura avançada (AES) Certyneo, com identificação forte por OTP SMS, satisfaz simultaneamente a exigência de verificação de identidade e a autenticação forte do cliente (SCA) da DSP2.
Que peças compõem um dossiê KYC?
Documento de identidade em vigor, comprovativo de morada, formulário de conhecimento do cliente (atividade, objeto da relação, origem dos fundos), e para uma pessoa coletiva: Kbis com menos de 3 meses, estatutos, declaração de beneficiário efetivo (registro UBO). Certyneo permite o carregamento e a assinatura eletrônica do conjunto.
A assinatura eletrônica satisfaz a obrigação de verificação de identidade do artigo L561-5?
O artigo L561-5 impõe verificar a identidade do cliente mediante apresentação de um documento escrito comprovativo. A assinatura eletrônica não substitui esta verificação documental, mas a complementa: carimba temporalmente a recolha de peças, autentica o cliente por OTP SMS e sela o dossiê com um audit trail oponível. É a base de uma abertura de relação à distância em conformidade.
Que nível de assinatura escolher: SES, AES ou QES?
Para um dossiê de abertura de relação, a assinatura avançada (AES) é recomendada: fornece a presunção de fiabilidade do artigo 1367 do Código Civil e satisfaz a autenticação forte do cliente da DSP2. O QES pode ser exigido para relações comerciais que apresentem um risco elevado de branqueamento.
Quanto tempo é necessário conservar o dossiê KYC?
5 anos a contar do fim da relação comercial (art. L561-12 do Código Monetário e Financeiro). Certyneo arquiva automaticamente o dossiê assinado + o seu audit trail eIDAS, acessíveis num clique para qualquer controlo ACPR.
A abertura de relação à distância é autorizada pela LCB-FT?
Sim. A abertura de relação à distância é admitida desde que sejam implementadas medidas de diligência complementares (art. L561-10 do Código Monetário e Financeiro e disposições regulamentares associadas): por exemplo uma peça comprovativa suplementar, uma primeira operação realizada desde uma conta aberta em nome do cliente, ou o recurso a um meio de identificação eletrônica. Certyneo rastreia estas medidas com um carimbo de tempo qualificado.
Como provar a vigilância contínua exigida pelo artigo L561-6?
O artigo L561-6 impõe atualizar o conhecimento do cliente durante toda a duração da relação. Certyneo conserva cada versão assinada do dossiê com o seu audit trail, o que permite demonstrar à ACPR as datas e o conteúdo de cada atualização da diligência.
O dossiê assinado eletronicamente é oponível em controle ACPR?
Sim. O audit trail Certyneo (identidade verificada por OTP, carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256) documenta cada diligência LCB-FT. É exportável em PDF certificado e oponível à ACPR para demonstrar a conformidade do dispositivo de abertura de relacionamento, assim como às jurisdições em caso de litígio.

Leia também

Desmaterializar sua próxima abertura de relacionamento

Plano gratuito permanente (5 envólucros / mês), sem cartão de crédito. Conforme LCB-FT e eIDAS. Identificação forte, audit trail e arquivamento inclusos.