Selo eletrônico: autentique a origem de seus documentos emitidos
Definido pelo regulamento europeu eIDAS (artigos 35 a 40), o selo eletrônico é o equivalente do carimbo de empresa tradicional para documentos digitais. Contrariamente à assinatura eletrônica que identifica uma pessoa física, o selo identifica a organização emissora e garante a integridade do documento. Três níveis (Simples, Avançado, Qualificado) cobrem todo o espectro de usos B2B e administrativos.
Selo eletrônico vs assinatura eletrônica
As duas ferramentas atendem a necessidades distintas. O regulamento eIDAS as define em paralelo: a assinatura compromete uma pessoa física nominalmente identificada, o selo compromete a pessoa jurídica emissora. No plano técnico, ambas se baseiam em criptografia assimétrica e garantem a integridade do documento, mas a natureza do compromisso jurídico difere.
Selo eletrônico (eIDAS art. 35)
Emitido por uma pessoa jurídica (empresa, administração, associação). Identifica a organização, garante a origem do documento e sua integridade. Casos típicos: faturas eletrônicas em massa, correspondências oficiais, documentos gerados automaticamente por um sistema de informação.
Assinatura eletrônica (eIDAS art. 25)
Emitida por uma pessoa física. Identifica o signatário e materializa seu consentimento. Casos típicos: contrato de trabalho, orçamento do cliente, NDA, mandato de representação. Compromete juridicamente a pessoa, não apenas a organização.
Os três níveis de selo eletrônico
Como a assinatura, o selo eletrônico se desdobra em três níveis de garantia eIDAS. O nível correto depende da natureza do documento e do valor probante procurado.
Selo simples (SES)
Nível básico: identifica a organização emissora e garante a integridade do documento. Suficiente para documentos internos, comunicações B2B correntes e confirmações de pedido. Implementação rápida, nenhuma restrição de identidade forte.
Adequado para B2B corrente
Selo avançado (AES)
Nível intermediário: baseado em certificado emitido após verificação de identidade da organização (KBIS, representante legal). Oferece presunção forte de origem e integridade, oponível a terceiros. Padrão para faturas eletrônicas B2B e documentos contratuais empresariais.
Recomendado para faturas
Selo qualificado (QES)
Nível mais elevado: certificado qualificado emitido por prestador de serviços de confiança qualificado (QTSP) figurando na lista de confiança europeia (EU Trusted List). Beneficia de presunção de origem e integridade reconhecida de pleno direito em todos os Estados-membros. Requerido para certos documentos administrativos e faturação a setor público.
Valor jurídico máximo
Casos de uso do selo eletrônico
O selo é particularmente adequado para documentos emitidos em massa por um sistema de informação, sem intervenção humana em cada documento.
Faturas eletrônicas
A partir de setembro de 2026 (reforma francesa), a faturação eletrônica entre empresas torna-se obrigatória. O selo eletrônico avançado ou qualificado garante a origem e integridade das faturas emitidas automaticamente pelo seu sistema contábil. Conformidade PEPPOL, Factur-X e CTC.
Correspondências e documentos oficiais
Documentos emitidos por uma administração, associação ou grande empresa: atestados, avisos, convocações, recibos de pagamento, contratos de adesão. O selo substitui o carimbo físico e oferece forte oponibilidade digital.
Workflows B2B automatizados
Documentos gerados em fluxo pelo seu ERP, CRM ou plataforma de negócio: pedidos de compra, recibos de recebimento, certificados de conformidade, atestados fiscais. O selo é aplicado sem intervenção humana, integrando-se à API.
Contracheques & RH
Contracheques mensais, atestados de salário, certificados de trabalho, contratos de adesão a planos de saúde: o selo eletrônico autentica cada documento de RH emitido automaticamente pelo seu SIRH (Sage, Cegid, Lucca, PayFit) sem intervenção humana, com forte validade legal para inspeções URSSAF e DREETS.
Documentos bancários e financeiros
Extratos de conta, avisos de operações, atestados fiscais, condições gerais atualizadas: instituições bancárias, seguradoras e fintechs aplicam selos em massa aos documentos emitidos para seus clientes. Conforme aos requisitos ACPR e DSP2 sobre autenticidade do emissor.
Saúde e laboratórios
Relatórios médicos, prescrições desmaterializadas, resultados de análises, atestados CPAM, prescrições hospitalares: o selo eletrônico autentica a instituição emissora (HDS hospedado na França) e garante a integridade do documento — exigência do Referencial HDS e da doutrina técnica do Ségur do digital em saúde.
Níveis e tarifas comparados do selo eletrônico
A escolha do nível depende da natureza do documento, do volume mensal e da validade legal procurada. Precificação Certyneo por selo aplicado (volume mensal), sem custo fixo de usuário emissor.
| Nível eIDAS | Caso de uso típico | Validade legal | Tarifa Certyneo |
|---|---|---|---|
| Selo simples (SES) | Comunicações B2B internas, comprovantes de recebimento, documentos não contratuais. | Presunção simples de origem e integridade — oponível mas admissibilidade livre perante o juiz. | Incluído em todos os planos, a partir do plano Business (39 €/mês). |
| Selo avançado (AES) | Faturas eletrônicas B2B (reforma 2026), contracheques, correspondências oficiais de empresa. | Presunção reforçada de origem e integridade — admissibilidade forte, inversão do ônus da prova. | A partir de 0,30 € por selo aplicado (degressivo por volume) + certificado AES incluído. |
| Selo qualificado (QES) | Faturação para o setor público, atos administrativos, documentos juridicamente vinculantes internacionalmente na UE. | Reconhecimento de pleno direito em todos os Estados-membros da UE — equivalente ao carimbo do organismo emissor. | Sob orçamento (a partir de 1,90 €/selo conforme volume) + certificado QES emitido por QTSP qualificado. |
Tarifas sem impostos em vigor em 2026. Volumes > 50.000 selos/mês beneficiam de uma tabela regressiva sob orçamento. A emissão do certificado AES ou QES inclui a verificação de identidade da organização (KBIS + representante legal).
Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre selo eletrônico e assinatura eletrônica?
- A assinatura eletrônica compromete uma pessoa física nominalmente identificada (o signatário) — tipicamente um dirigente que assina um contrato. O selo eletrônico compromete uma pessoa jurídica (a organização emissora) — tipicamente o sistema contábil que emite faturas em nome da empresa. Tecnicamente, ambos se baseiam em criptografia assimétrica e garantem a integridade do documento. Juridicamente, a natureza do compromisso difere: um contrato assinado compromete a pessoa, uma fatura selada compromete a empresa.
- O selo eletrônico tem valor jurídico?
- Sim. O regulamento europeu eIDAS (UE nº 910/2014, artigos 35 a 40) reconhece três níveis de selo (Simples, Avançado, Qualificado) com efeitos jurídicos crescentes. O selo qualificado beneficia de presunção de origem e integridade reconhecida de pleno direito em todos os Estados-membros. Na França, a faturação eletrônica com selo é explicitamente autorizada pelo artigo 289 VII do Código Geral de Impostos.
- Qual nível de selo escolher: SES, AES ou QES?
- Para documentos B2B comuns e comunicação interna, o selo simples (SES) é suficiente. Para faturação eletrônica entre empresas (obrigatória em 2026), o selo avançado (AES) é o padrão recomendado. Para faturação a setor público e documentos administrativos sensíveis, o selo qualificado (QES) é requerido. A escolha se faz equilibrando nível de garantia jurídica e custo de implementação.
- O selo eletrônico é obrigatório para faturação eletrônica 2026?
- O marco francês (reforma da faturação eletrônica) impõe a garantia de integridade e autenticidade da origem de cada fatura, sem impor um meio técnico único. O selo eletrônico avançado ou qualificado é um dos três mecanismos aceitos pela administração fiscal (com a trilha de auditoria confiável e o EDI). O selo é geralmente a solução mais simples de implementar para grandes volumes.
- Como obter um certificado de selo eletrônico?
- Um selo avançado ou qualificado necessita de certificado emitido por prestador de serviços de confiança (TSP). A emissão supõe verificação de identidade da organização (KBIS, mandato do representante legal, controle de antecedentes). Certyneo integra essa etapa no seu onboarding empresarial — o certificado é provisionado em alguns dias úteis para níveis AES e em 2 a 3 semanas para níveis QES.
- É possível selar automaticamente documentos via API?
- Sim, é o uso mais frequente. A API REST Certyneo expõe um endpoint dedicado ao selo em massa: seu ERP ou plataforma de negócio chama a API a cada emissão de documento (fatura, pedido de compra, atestado), o selo é aplicado em menos de um segundo, e o documento lacrado é retornado com sua trilha de auditoria. Sem intervenção humana, sem fila de espera.
- É possível combinar selo e assinatura eletrônica no mesmo documento?
- Sim, e é até frequente. Exemplo típico: um contrato de parceria é selado pela organização emissora (prova de origem oficial), depois assinado eletronicamente pelos dirigentes das duas partes (compromisso pessoal). O selo e a assinatura coexistem no PDF final, cada um verificável separadamente. As pilhas criptográficas PAdES (PDF Advanced Electronic Signatures) suportam nativamente a coexistência de vários selos e assinaturas no mesmo documento com seu rastreamento de auditoria respectivo.
- Qual é o custo de um selo eletrônico?
- Três componentes a prever. (1) O certificado de selo: ~50 € HT/ano para um certificado AES, ~200 € HT/ano para um certificado QES emitido por um QTSP qualificado. (2) O custo unitário por selo aplicado: na Certyneo, a partir de 0,30 € por selo AES no plano Business (degressivo > 1 000 selos/mês), 1,90 € por selo QES sob orçamento. (3) A integração API ou via interface gráfica: incluída na subscrição Certyneo, sem custo adicional. Para comparação, um selo ad hoc junto a um QTSP tradicional custa 2 a 5 € a unidade fora mutualização.
Para aprofundar
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