Assinar um mandato SEPA empresarial online, em 2 minutos
Mandato de débito SEPA Inter-empresas (B2B) entre um devedor e um credor, assinado eletronicamente com o mesmo valor jurídico de um mandato em papel. Conforme ao regulamento (UE) n.º 260/2012 de 14 de março de 2012 (espaço único SEPA), à diretiva DSP2 (autenticação forte SCA) e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada AES recomendada, geração automática da RUM (Referência Única do Mandato).
- Marco legal
- Regulamento UE 260/2012
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada
- Arquivo legal
- 13 meses após o último débito
O que é um mandato SEPA empresarial?
O mandato de débito SEPA B2B é a autorização dada por uma empresa (devedor) a um credor para debitar automaticamente de sua conta bancária, em conformidade com o regulamento (UE) n.º 260/2012 de 14 de março de 2012 que criou o espaço único de pagamentos em euros (SEPA). Ao contrário do mandato SEPA Core (utilizado para pessoas singulares, com direito de retratação de 8 semanas), o mandato SEPA B2B é irrevogável após o débito ser efetuado — seguro para o credor, mas exigindo maior cuidado do devedor. Cada mandato recebe uma RUM (Referência Única do Mandato) gerada automaticamente, identificando o par credor/devedor.
Por que assinar um mandato SEPA eletronicamente?
RUM automática + ICS do credor
O nosso fluxo gera automaticamente a RUM (Referência Única do Mandato, máximo 35 caracteres) conforme aos requisitos GBAR (German Banking Industry) adotados por todos os CSM (Clearing and Settlement Mechanisms) europeus. O ICS (Identificador de Credor SEPA) do credor é incluído no PDF assinado.
DSP2 SCA — autenticação forte integrada
A diretiva DSP2 (Payment Services Directive 2) impõe autenticação forte para pagamentos > 30€. A nossa assinatura AES com OTP SMS satisfaz o requisito SCA (Strong Customer Authentication) com 2 fatores (posse do telemóvel + conhecimento do código OTP).
Fluxo B2B multi-signatários
Um mandato SEPA B2B vincula o devedor (pelo seu representante legal + eventualmente o diretor financeiro) e é notificado ao credor + ao banco do devedor. O nosso fluxo gere os multi-signatários do lado do devedor + gera automaticamente a notificação bancária.
Arquivo 13 meses após o último débito
O regulamento UE 260/2012 obriga o credor a conservar o mandato 13 meses após o último débito (para contestações). O nosso arquivo de 10 anos cobre amplamente esta obrigação + permite responder às auditorias ACPR / DGCCRF.
Assinar um mandato SEPA empresarial em 4 etapas
Da redação do mandato à notificação bancária, em menos de 5 minutos.
1. Preparar o mandato
Envie o formulário SEPA B2B normalizado ou use nosso modelo: IBAN + BIC do devedor, identidade completa (razão social, SIREN), ICS do credor, RUM (auto-gerada), tipo de débito (pontual/recorrente), montante máximo autorizado.
2. Adicionar os signatários
Representante legal do devedor (gerente, presidente) + eventualmente diretor financeiro (de acordo com poderes internos). Link seguro personalizado + OTP SMS conforme DSP2 SCA para cada signatário.
3. Escolher o nível eIDAS
Assinatura avançada (AES) recomendada para um mandato SEPA B2B: presunção de confiabilidade (art. 1367 CCiv), OTP SMS satisfaz SCA DSP2. A QES é utilizada para mandatos de autorização de débitos > 100 000€ ou grupos multi-filiais.
4. Assinar e notificar o banco
Representantes do devedor assinam a partir do seu telemóvel. Notificação automática ao banco do devedor (envio do PDF assinado + RUM por fluxo EBICS ou Swift). Arquivamento 10 anos com audit trail eIDAS.
Perguntas frequentes
- Um mandato SEPA pode ser assinado eletronicamente?
- Sim, sem restrições. O regulamento (UE) n.º 260/2012 (art. 5) e o EPC (European Payments Council, rulebook SDD B2B) autorizam explicitamente a assinatura eletrónica para mandatos SEPA. O artigo 1366 do Código Civil garante o valor jurídico. Os bancos europeus aceitam desde 2015 mandatos assinados AES.
- Qual é a diferença entre SEPA Core e SEPA B2B?
- SEPA Core (Direct Debit Core): utilizado para particulares e empresas. O devedor tem direito de retratação de 8 semanas após débito (sem motivo) + 13 meses (para débito não autorizado). SEPA B2B (Direct Debit Business-to-Business): reservado a relações entre empresas (nem particulares, nem administrações). O devedor NÃO TEM direito de retratação — o débito é definitivo. É mais seguro para o credor, mas requer vigilância do devedor.
- Qual nível de assinatura: SES, AES ou QES?
- A assinatura avançada (AES) é o padrão recomendado para um mandato SEPA B2B. Satisfaz a exigência SCA (Strong Customer Authentication) da DSP2 graças ao duplo fator (posse do telemóvel + OTP SMS). A QES é utilizada para mandatos de autorização de débitos de muito alto valor (> 100 000€/ano).
- O que é a RUM?
- RUM = Referência Única de Mandato. É um identificador alfanumérico de 35 caracteres no máximo, gerado pelo credor, que identifica de forma única a tríade credor-devedor-mandato. A RUM deve ser comunicada ao devedor no mandato. Sem uma RUM válida, o débito é rejeitado pelo banco. Nosso fluxo gera a RUM automaticamente de acordo com as convenções GBAR.
- O que acontece se o devedor contestar um débito?
- Para SEPA Core: o devedor pode solicitar reembolso sem motivo em até 8 semanas, ou até 13 meses para débito não autorizado. Para SEPA B2B: NENHUM direito de retratação — o devedor deve resolver a disputa com o credor fora do banco. O mandato assinado com AES + trilha de auditoria eIDAS é então a peça-chave do lado do credor para demonstrar a legitimidade do débito.
- É necessário notificar o banco do devedor?
- Sim para SEPA B2B: o banco do devedor deve receber cópia do mandato ANTES do primeiro débito, a fim de poder verificar a autorização. Nosso fluxo gera automaticamente a notificação bancária (envio via fluxo EBICS ou Swift, ou depósito seguro no portal do banco). Para SEPA Core, a notificação não é obrigatória.
- Por quanto tempo conservar o mandato SEPA?
- O regulamento UE 260/2012 obriga o credor a conservar por no mínimo 13 meses após o último débito (para contestações). Na prática, conservação de 10 anos é recomendada para auditorias contábeis e fiscais. Certyneo arquiva automaticamente por 10 anos, gratuitamente, com acesso ao PDF assinado + trilha de auditoria eIDAS.
- O mandato assinado eletronicamente é oponível ao banco?
- Sim. O PDF de prova eIDAS (identidade do representante legal, carimbo de tempo qualificado, OTP SMS satisfazendo SCA DSP2) constitui uma prova irrefutável, oponível ao banco do devedor em caso de disputa. Todos os bancos europeus aceitam mandatos assinados com AES desde 2015.
Para saber mais
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Plano gratuito, sem cartão de crédito. Multi-signatários, arquivamento legal incluído.