Ruptura convencional: o que se assina online e o que se assina à mão
O formulário de homologação TéléRC tem de ser datado e assinado à mão pelo empregador e pelo trabalhador, precedido de «lu et approuvé» («lido e aprovado»): é a regra publicada pela administração. Em contrapartida, tudo o que o rodeia pode ser assinado eletronicamente com uma prova eIDAS: convocatória para a entrevista, ata, convenção detalhada, recibo de quitação. Artigos L1237-11 e seguintes do Código do Trabalho.
- Marco legal
- Art. L1237-11 C. trab.
- Nível de assinatura
- Manuscrita (formulário) · AES (anexos)
- Arquivamento legal
- 10 anos (dossiê de prova)
O que é uma ruptura convencional?
A ruptura convencional é um modo amigável de cessação do contrato de trabalho por tempo indeterminado (CDI), criado pela lei de 25 de junho de 2008 e regido pelos artigos L1237-11 a L1237-16 do Código do Trabalho. Pressupõe um acordo mútuo entre o empregador e o trabalhador, discutido em pelo menos uma entrevista e depois formalizado numa convenção assinada pelas duas partes. Desde 1 de abril de 2022, esta convenção é o formulário de pedido de homologação preenchido no teleserviço TéléRC, impresso, datado e assinado à mão. A assinatura abre um prazo de retratação de 15 dias de calendário para cada parte; depois, a DREETS dispõe de 15 dias úteis para homologar e o seu silêncio vale como homologação. O trabalhador recebe uma indemnização específica pelo menos igual à indemnização legal por despedimento e pode ter direito ao subsídio de desemprego (ARE) nas condições da France Travail.
O que a assinatura eletrónica traz a uma ruptura convencional
O formulário continua a ser manuscrito
A FAQ oficial do TéléRC é explícita: o formulário tem de ser datado e assinado à mão pelo empregador e pelo trabalhador, precedido da menção «lu et approuvé» («lido e aprovado»), e o prazo de retratação conta a partir dessa assinatura manuscrita. Nenhum texto nem acórdão publicado autoriza a assiná-lo eletronicamente: a Certyneo não substitui esta etapa.
Uma entrevista prévia comprovada
A convenção só pode ser assinada depois de pelo menos uma entrevista (art. L1237-12). Mande assinar eletronicamente a convocatória e a ata da entrevista: o selo temporal eIDAS data cada etapa e prova que a entrevista precedeu a assinatura do formulário.
Anexos e recibo de quitação assinados à distância
Uma convenção detalhada (confidencialidade, devolução do material, modalidades de pagamento) ou o recibo de quitação assinam-se online, sem marcação presencial. Estes documentos completam o formulário TéléRC; não o substituem.
Um dossiê de prova arquivado 10 anos
Cada documento assinado é entregue com um dossiê de prova: identidade dos signatários, selo temporal RFC 3161, impressão digital SHA-256, verificação por código SMS na assinatura avançada. A Certyneo arquiva-o durante 10 anos por predefinição, muito para além do prazo de 12 meses para contestar a convenção perante o conseil de prud'hommes (art. L1237-14).
Uma ruptura convencional em 4 etapas
O que assina online, o que assina à mão e os prazos a respeitar.
1. Convocar e realizar a entrevista
Envie a convocatória e mande assinar a ata da entrevista online. O trabalhador pode fazer-se acompanhar; a data de cessação do contrato e a indemnização específica são fixadas nesta entrevista.
2. Preencher o formulário no TéléRC
Registe o pedido no teleserviço TéléRC, obrigatório desde 1 de abril de 2022 (o formulário em papel fica reservado a quem não pode utilizar o teleserviço). Imprima-o em três exemplares: empregador, trabalhador, administração.
3. Assinar o formulário à mão
Empregador e trabalhador datam e assinam à mão cada exemplar, precedido de «lu et approuvé» («lido e aprovado»). Em paralelo, pode ser assinada online uma convenção detalhada, com assinatura avançada (AES) e código SMS.
4. Aguardar 15 dias e pedir a homologação
O prazo de retratação de 15 dias de calendário conta a partir do dia seguinte à assinatura do formulário. No seu termo, transmita o pedido no TéléRC: a DREETS dispõe de 15 dias úteis e o seu silêncio vale como homologação. Após o fim do contrato, mande assinar o recibo de quitação online.
Perguntas frequentes
- Uma rescisão por acordo pode ser assinada eletrônicamente?
- O formulário de homologação, não. À pergunta «o formulário deve ser assinado pelo próprio punho?», a FAQ oficial do TéléRC responde «sim», com a assinatura precedida da menção «lu et approuvé» («lido e aprovado»), e nenhum texto nem acórdão publicado da Cour de cassation autoriza a assiná-lo eletronicamente. Em contrapartida, os documentos que o rodeiam assinam-se online com uma prova eIDAS: convocatória, ata da entrevista, convenção detalhada, recibo de quitação.
- Que nível de assinatura para os documentos anexos?
- A assinatura avançada (AES), com verificação por código SMS e certificado próprio de cada signatário, é adequada aos documentos que vinculam o empregador e o trabalhador: convenção detalhada, recibo de quitação. A assinatura simples (SES) basta para uma convocatória ou uma ata de entrevista. Segundo o procedimento publicado pela administração, nenhum nível de assinatura eletrónica substitui a assinatura manuscrita do formulário TéléRC.
- Como funciona o prazo de arrependimento de 15 dias?
- O prazo de 15 dias de calendário conta a partir do dia seguinte à assinatura do formulário pelas duas partes; se terminar a um sábado, domingo ou feriado, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte. Cada parte pode retratar-se por carta enviada por qualquer meio que comprove a data da sua receção pela outra parte (art. L1237-13).
- É obrigatória uma entrevista prévia?
- Sim — o artigo L1237-12 do Código do Trabalho impõe pelo menos uma entrevista entre o empregador e o trabalhador, que tem de ocorrer antes da assinatura da convenção. O trabalhador pode fazer-se acompanhar (conselheiro do trabalhador ou representante dos trabalhadores); nesse caso informa o empregador, que por sua vez também se pode fazer acompanhar.
- Qual é a indenização específica de rescisão por acordo?
- No mínimo igual à indenização legal de despedida (1/4 de mês por ano de antiguidade nos primeiros 10 anos, 1/3 além — art. R1234-2 C. trab.). As convenções coletivas ou um acordo particular podem prever uma indenização superior. Ela é paga na data de término do contrato fixada pela convenção.
- O empregado tem direito ao seguro-desemprego?
- Sim, nas condições da France Travail (ex-Pôle emploi): duração mínima de trabalho no período de referência, inscrição como candidato a emprego, etc. A ruptura convencional dá direito ao ARE tal como um despedimento, ao contrário da demissão. É a principal vantagem para o trabalhador.
- Como funciona a homologação DREETS?
- Desde 1 de abril de 2022 (decreto n.º 2021-1639), o pedido de homologação passa obrigatoriamente pelo teleserviço TéléRC. O formulário é preenchido em linha, impresso em três exemplares — empregador, trabalhador, administração — depois datado e assinado à mão pelas duas partes antes de ser transmitido. A DREETS dispõe então de 15 dias úteis para verificar a regularidade do procedimento e a ausência de vício do consentimento. Na falta de resposta, a homologação é tácita.
- Os documentos assinados online são oponíveis perante o conseil de prud'hommes?
- Sim, como prova: a assinatura avançada (AES) é admissível (artigos 1366 e 1367 do Código Civil) e a sua fiabilidade demonstra-se apresentando o dossiê de prova eIDAS, estando a presunção de fiabilidade reservada à assinatura qualificada. A validade da ruptura, essa, depende do formulário TéléRC assinado à mão e do respeito pelo procedimento. A ação contra a convenção prescreve 12 meses após a homologação (art. L1237-14).
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