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Certyneo
Art. L1221-1 Código do trabalho · CDD L1242-12 · eIDAS AES

Assinar um contrato de trabalho (CDI, CDD) on-line

Contrato de trabalho entre um empregador e um empregado, assinado eletronicamente com o mesmo valor jurídico que um contrato em papel. Conforme ao artigo L1221-1 do Código do Trabalho (formação do contrato), ao artigo L1242-12 (CDD escrito obrigatório transmitido em 2 dias), ao regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, arquivamento 50 anos (duração do contrato + prazos de prescrição).

Marco legal
L1221-1 + L1242-12 Código do trabalho
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivo legal
10 anos inclusos

O que é um contrato de trabalho desmaterializado?

O contrato de trabalho é o ato pelo qual um empregador e um empregado formalizam sua relação de trabalho. Para o CDI, nenhum escrito é obrigatório em direito francês (art. L1221-1 Código do trabalho), mas a prática impõe um por razões probatórias e convencionais. Para o CDD (art. L1242-12), o escrito é obrigatório sob pena de requalificação em CDI; deve ser transmitido ao empregado no máximo em 2 dias úteis da contratação (art. L1242-13). A assinatura eletrônica avançada + carimbo de tempo qualificado permitem respeitar rigorosamente este prazo e evitar o risco de requalificação — risco major em caso de contencioso trabalhista.

Por que assinar eletronicamente?

Prazo de 2 dias CDD respeitado ao segundo

O artigo L1242-13 impõe a transmissão do CDD ao empregado em 2 dias úteis sob pena de requalificação em CDI. Certyneo carimba precisamente o envio (e a assinatura) com carimbo de tempo qualificado — oponível perante o conselho de prud''hommes.

Onboarding acelerado — início no mesmo dia

Não é mais necessário aguardar o envio postal do contrato em papel assinado. O empregado assina de seu telefone e pode começar imediatamente, com acesso direto ao seu cofre digital para todos os seus documentos RH (contrato, aditivos, contracheques).

A

O contrato de trabalho deve ser conservado durante toda a duração do emprego + 5 anos após ruptura (art. L1471-1 Código do trabalho). Na prática 50 anos para cobrir a reconstitução de carreira aposentadoria. Certyneo arquiva automaticamente o contrato + a trilha de auditoria eIDAS durante este período.

Trilha de auditoria oponível ao conselho de prud''hommes

Cada contrato é entregue com um PDF de prova: identidade do empregado verificada por OTP SMS, carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256, IP. Oponível perante o conselho de prud''hommes em caso de contencioso sobre a data de contratação, a natureza do contrato ou as cláusulas.

Procedimento em 4 etapas

Da preparação ao arquivo legal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o contrato

    Envie seu modelo de CDI ou CDD (menções obrigatórias: identidade das partes, data de contratação, função, local de trabalho, duração do trabalho, remuneração, convenção coletiva, período de experiência, motivo e termo do CDD).

  2. 2. Adicionar os signatários

    Empregador + empregado. Se garantidor (aprendiz, menor), adicione o representante legal. Cada um recebe um link seguro personalizado por email com OTP SMS.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES) recomendada: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, carimbo de tempo qualificado. Conforme ao artigo 26 do regulamento eIDAS e oponível ao conselho de prud''hommes.

  4. 4. Onboarding imediato

    O contrato finalizado + trilha de auditoria são arquivados 50 anos automaticamente no cofre digital do empregado e do empregador. O onboarding pode começar imediatamente.

Perguntas frequentes

Um contrato de trabalho pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrição. Nenhum texto do Código do trabalho impõe a assinatura manuscrita. O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao escrito eletrônico a mesma força probante que o escrito em papel. A assinatura avançada (AES) Certyneo responde aos requisitos probatórios em caso de contencioso trabalhista.
O prazo de 2 dias do CDD é realmente respeitado com a assinatura eletrônica?
Sim, e com uma precisão superior ao papel. Certyneo carimba precisamente o envio do contrato ao empregado (carimbo de tempo qualificado no sentido eIDAS). O prazo de 2 dias começa a partir da data de contratação efetiva; a assinatura eletrônica permite transmitir o contrato no mesmo dia, ou até antes da assunção do cargo.
O que acontece em caso de litígio sobre a data de contratação?
A trilha de auditoria Certyneo prova a data exata de assinatura com carimbo de tempo qualificado — oponível perante o conselho de prud''hommes. Nenhum debate sobre o "contrato antedatado" ou "nunca recebido": a prova técnica é inexpugnável.
Qual nível de assinatura para um contrato de trabalho?
Assinatura avançada (AES) recomendada. Ela traz a presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil) e satisfaz os requisitos probatórios. A SES é subdimensionada levando em conta os riscos trabalhistas; a QES é superdimensionada.
Por quanto tempo é necessário conservar um contrato de trabalho?
Prazo de prescrição quinquenal do Código do trabalho (art. L1471-1), elevado a 5 anos após ruptura para a maioria das ações. Na prática, conservar 50 anos para cobrir a reconstitução de carreira (aposentadoria). Certyneo arquiva automaticamente o contrato + a trilha de auditoria durante este período.
Pode-se assinar um aditivo eletronicamente?
Sim — os aditivos ao contrato de trabalho (modificação de função, local, remuneração, duração) são assinados como o contrato inicial: assinatura avançada + carimbo de tempo qualificado. O aditivo é arquivado com o contrato na mesma pasta do empregado.
O contrato deve estar em dois exemplares?
O artigo L1242-12 impõe um exemplar escrito transmitido ao empregado para o CDD. Com a assinatura eletrônica, a exigência é satisfeita pela disponibilização do PDF assinado no cofre digital do empregado + envio por email do PDF. Não é necessário dois papéis.
O contrato assinado eletronicamente é oponível ao conselho de prud''hommes?
Sim — a jurisprudência trabalhista reconhece unanimemente a assinatura eletrônica conforme eIDAS. A presunção de confiabilidade do art. 1367 Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional, sob a condição de produzir a trilha de auditoria.

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