Assinar um contrato de trabalho (CDI, CDD) on-line
Contrato de trabalho entre um empregador e um empregado, assinado eletronicamente com o mesmo valor jurídico que um contrato em papel. Conforme ao artigo L1221-1 do Código do Trabalho (formação do contrato), ao artigo L1242-12 (CDD escrito obrigatório transmitido em 2 dias), ao regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, arquivamento 50 anos (duração do contrato + prazos de prescrição).
- Marco legal
- L1221-1 + L1242-12 Código do trabalho
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada
- Arquivo legal
- 10 anos inclusos
O que é um contrato de trabalho desmaterializado?
O contrato de trabalho é o ato pelo qual um empregador e um empregado formalizam sua relação de trabalho. Para o CDI, nenhum escrito é obrigatório em direito francês (art. L1221-1 Código do trabalho), mas a prática impõe um por razões probatórias e convencionais. Para o CDD (art. L1242-12), o escrito é obrigatório sob pena de requalificação em CDI; deve ser transmitido ao empregado no máximo em 2 dias úteis da contratação (art. L1242-13). A assinatura eletrônica avançada + carimbo de tempo qualificado permitem respeitar rigorosamente este prazo e evitar o risco de requalificação — risco major em caso de contencioso trabalhista.
Por que assinar eletronicamente?
Prazo de 2 dias CDD respeitado ao segundo
O artigo L1242-13 impõe a transmissão do CDD ao empregado em 2 dias úteis sob pena de requalificação em CDI. Certyneo carimba precisamente o envio (e a assinatura) com carimbo de tempo qualificado — oponível perante o conselho de prud'hommes.
Onboarding acelerado — início no mesmo dia
Não é mais necessário aguardar o envio postal do contrato em papel assinado. O empregado assina de seu telefone e pode começar imediatamente, com acesso direto ao seu cofre digital para todos os seus documentos RH (contrato, aditivos, contracheques).
A
O contrato de trabalho deve ser conservado durante toda a duração do emprego + 5 anos após ruptura (art. L1471-1 Código do trabalho). Na prática 50 anos para cobrir a reconstitução de carreira aposentadoria. Certyneo arquiva automaticamente o contrato + a trilha de auditoria eIDAS durante este período.
Trilha de auditoria oponível ao conselho de prud'hommes
Cada contrato é entregue com um PDF de prova: identidade do empregado verificada por OTP SMS, carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256, IP. Oponível perante o conselho de prud'hommes em caso de contencioso sobre a data de contratação, a natureza do contrato ou as cláusulas.
Que contratos de trabalho assinar on-line?
Da contratação em CDI até a alternância, todos os contratos de trabalho são assinados eletronicamente com o mesmo valor jurídico que o papel.
CDI
Contrato por tempo indeterminado: a base do emprego assalariado. Faça-o assinar antes da entrada em função, com valor jurídico equivalente ao manuscrito.
Assinar um CDICDD
Contrato por tempo determinado: a assinatura deve ocorrer nos dois dias seguintes à contratação (art. L1242-13). O registro de data e hora da assinatura eletrônica garante este prazo legal.
Assinar um CDDContrato de trabalho temporário
Trabalho temporário e missão: faça assinar o contrato de colocação à disposição e o contrato de missão à distância, em alguns minutos.
Assinar um CTTContrato de aprendizagem
Colha as assinaturas do empregador, do aprendiz (ou de seu representante legal) e da entidade de formação sem impressão em papel.
Assinar um contrato de aprendizagemContrato de profissionalização
Alternância em contrato de profissionalização: assine e transmita o contrato dentro dos prazos, sem reintrodução de dados.
Assinar um contrato de profissionalizaçãoAcordo de portage salarial
Formalize a relação entre o empregado em portage, a empresa de portage e o cliente com uma assinatura eletrônica em conformidade.
Assinar um acordoProcedimento em 4 etapas
Da preparação ao arquivo legal, em menos de 5 minutos.
1. Preparar o contrato
Envie seu modelo de CDI ou CDD (menções obrigatórias: identidade das partes, data de contratação, função, local de trabalho, duração do trabalho, remuneração, convenção coletiva, período de experiência, motivo e termo do CDD).
2. Adicionar os signatários
Empregador + empregado. Se garantidor (aprendiz, menor), adicione o representante legal. Cada um recebe um link seguro personalizado por email com OTP SMS.
3. Escolher o nível eIDAS
Assinatura avançada (AES) recomendada: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, carimbo de tempo qualificado. Conforme ao artigo 26 do regulamento eIDAS e oponível ao conselho de prud'hommes.
4. Onboarding imediato
O contrato finalizado + trilha de auditoria são arquivados 50 anos automaticamente no cofre digital do empregado e do empregador. O onboarding pode começar imediatamente.
Perguntas frequentes
Um contrato de trabalho pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrição. Nenhum texto do Código do trabalho impõe a assinatura manuscrita. O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao escrito eletrônico a mesma força probante que o escrito em papel. A assinatura avançada (AES) Certyneo responde aos requisitos probatórios em caso de contencioso trabalhista.
O prazo de 2 dias do CDD é realmente respeitado com a assinatura eletrônica?
Sim, e com uma precisão superior ao papel. Certyneo carimba precisamente o envio do contrato ao empregado (carimbo de tempo qualificado no sentido eIDAS). O prazo de 2 dias começa a partir da data de contratação efetiva; a assinatura eletrônica permite transmitir o contrato no mesmo dia, ou até antes da assunção do cargo.
O que acontece em caso de litígio sobre a data de contratação?
A trilha de auditoria Certyneo prova a data exata de assinatura com carimbo de tempo qualificado — oponível perante o conselho de prud'hommes. Nenhum debate sobre o "contrato antedatado" ou "nunca recebido": a prova técnica é inexpugnável.
Qual nível de assinatura para um contrato de trabalho?
Assinatura avançada (AES) recomendada. Ela traz a presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil) e satisfaz os requisitos probatórios. A SES é subdimensionada levando em conta os riscos trabalhistas; a QES é superdimensionada.
Por quanto tempo é necessário conservar um contrato de trabalho?
Prazo de prescrição quinquenal do Código do trabalho (art. L1471-1), elevado a 5 anos após ruptura para a maioria das ações. Na prática, conservar 50 anos para cobrir a reconstitução de carreira (aposentadoria). Certyneo arquiva automaticamente o contrato + a trilha de auditoria durante este período.
Pode-se assinar um aditivo eletronicamente?
Sim — os aditivos ao contrato de trabalho (modificação de função, local, remuneração, duração) são assinados como o contrato inicial: assinatura avançada + carimbo de tempo qualificado. O aditivo é arquivado com o contrato na mesma pasta do empregado.
O contrato deve estar em dois exemplares?
O artigo L1242-12 impõe um exemplar escrito transmitido ao empregado para o CDD. Com a assinatura eletrônica, a exigência é satisfeita pela disponibilização do PDF assinado no cofre digital do empregado + envio por email do PDF. Não é necessário dois papéis.
O contrato assinado eletronicamente é oponível ao conselho de prud'hommes?
Sim — a jurisprudência trabalhista reconhece unanimemente a assinatura eletrônica conforme eIDAS. A presunção de confiabilidade do art. 1367 Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional, sob a condição de produzir a trilha de auditoria.
É possível fazer assinar um CDD, um contrato de aprendizagem ou uma convenção de outplacement da mesma forma?
Sim. CDI, CDD, contrato de trabalho temporário, aprendizagem, profissionalização e convenção de outplacement salarial são todos assinados eletronicamente com o mesmo valor jurídico. Apenas o modelo de documento muda; o percurso de assinatura avançada (AES) e o arquivamento permanecem idênticos.
O funcionário precisa criar uma conta para assinar seu contrato?
Não. O funcionário recebe um link por e-mail e assina diretamente pelo seu navegador, sem criar uma conta nem instalar um aplicativo. Em seguida, ele recebe uma cópia do contrato assinado e a reencontra a qualquer momento em seu cofre digital.
Para saber mais
Descubra nossos recursos de RH sobre rescisão consensual e o trabalho temporário ou consulte nossos guias sobre as diferenças entre contrato permanente e por prazo determinado e como assinar um contrato de trabalho eletronicamente.
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