Assinar uma adenda de contrato indeterminado online, em 2 minutos
Adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado entre o empregador e o empregado, assinada eletronicamente com a mesma validade jurídica que uma adenda em papel. Conforme ao artigo L1221-1 do Código do Trabalho e ao regulamento eIDAS — a jurisprudência consolidada (Cass. soc. 18 de dezembro de 1990) impõe o acordo escrito do empregado para qualquer modificação do contrato. Nosso fluxo rastreia esse acordo com trilha de auditoria oponível.
- Marco legal
- Art. L1221-1 Código do Trabalho
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada
- Arquivo legal
- 10 anos
O que é uma adenda de contrato indeterminado?
A adenda é um ato jurídico que modifica um contrato de trabalho existente: mudança de cargo, salário, duração do trabalho, local de trabalho, adição de uma cláusula de mobilidade ou de não-concorrência. A jurisprudência (Cass. soc. 18 de dezembro de 1990, depois confirmada por Cass. soc. 10 de julho de 1996) impõe que qualquer modificação de um elemento essencial do contrato de trabalho exija o acordo escrito do empregado. Sem uma adenda assinada, a modificação não pode ser imposta — constitui um motivo legítimo de rescisão por culpa do empregador. A adenda NÃO está sujeita a um formalismo particular além da assinatura das duas partes.
Por que assinar uma adenda de contrato indeterminado eletronicamente?
Valor jurídico idêntico
O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao escrito eletrônico a mesma força probatória que o escrito em papel. O Tribunal de Cassação (Cass. soc. 5 junho 2019) validou a assinatura eletrônica para os atos RH. Nenhum texto impõe a assinatura manuscrita para um aditamento.
Acordo do assalariado com data e hora
A trilha de auditoria eIDAS atesta a data EXATA de assinatura pelo assalariado — peça-chave em caso de contestação posterior. Fim do debate sobre a data de efeito da modificação: o carimbo de data/hora qualificado é oponível aos tribunais do trabalho.
Fluxo de trabalho empregador → assalariado seguro
O empregador prepara o aditamento + o envia ao assalariado por link seguro. O assalariado assina desde seu telefone após verificação de identidade por OTP SMS. Nenhum risco de assinatura « por procuração » por outro assalariado.
Arquivamento 5 anos + integração RH
O Código do Trabalho (art. L1471-1) impõe 5 anos de conservação dos atos ligados ao contrato. Nosso arquivamento de 10 anos cobre amplamente essa obrigação. Integração possível com seu SIRH (Lucca, PayFit, Eurécia) para anexar o aditamento ao dossiê do assalariado.
Assinar um aditamento CDI em 4 etapas
Da redação do aditamento ao arquivamento legal, em menos de 5 minutos.
1. Preparar o aditamento
Carregue seu PDF de aditamento ou redija-o desde nosso gerador: referência ao contrato inicial, objeto da modificação (salário, funções, jornada de trabalho, mobilidade), data de efeito, menção do caráter consensual da modificação.
2. Adicionar os signatários
Representante do empregador (DRH, diretor, gerente) + assalariado concernente. Cada um recebe um link seguro personalizado por email com verificação de identidade por OTP SMS.
3. Escolher o nível eIDAS
Assinatura avançada (AES) recomendada para um aditamento CDI: presunção de confiabilidade (art. 1367 CCiv), OTP SMS, certificado único por signatário — elementos solicitados em caso de contestação trabalhista.
4. Assinar e arquivar
O empregador assina primeiro, em seguida o assalariado recebe seu link. Aditamento assinado + PDF de prova arquivados 10 anos automaticamente, acessíveis desde o painel RH.
Perguntas frequentes
- Um aditamento CDI pode ser assinado eletronicamente?
- Sim, sem restrições. O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao documento eletrônico a mesma força probante que o documento em papel. A Corte de Cassação (Cass. soc. 5 de junho de 2019) validou explicitamente a assinatura eletrônica para atos de RH. Nenhum texto especial impõe a assinatura manuscrita.
- Que modificações necessitam de aditivo?
- Qualquer modificação de um elemento essencial do contrato de trabalho: salário (para menos ou para mais), duração do trabalho (tempo parcial ↔ tempo integral), funções (mudança de cargo com impacto nas qualificações), local de trabalho (fora do setor geográfico sem cláusula de mobilidade), classificação, cláusula de não-concorrência. As mudanças menores (reorganização do cronograma sem modificação da duração) NÃO necessitam de aditivo.
- Qual nível de assinatura: SES, AES ou QES?
- A assinatura avançada (AES) é o padrão recomendado para um aditivo de CDI. Ela fornece a presunção de confiabilidade (art. 1367 CCiv), a verificação de identidade por OTP SMS e o registro de data e hora qualificado — elementos exigidos em caso de contestação trabalhista. O SES é insuficiente. O QES é reservado para modificações de muito alto risco (cessão de empresa, transferência L1224-1).
- O empregado pode recusar assinar o aditivo?
- Sim — o empregado tem o direito absoluto de recusar uma modificação de seu contrato. Esta recusa NÃO constitui uma falta. Consequências: o empregador deve ou renunciar à modificação, ou proceder a uma rescisão por motivo econômico (se a modificação for justificada por motivo econômico) — a rescisão é então imputável ao empregador. Para modificações «por motivo pessoal», a recusa torna a modificação impossível.
- É necessário um período de reflexão entre a proposta e a assinatura?
- Para uma modificação por motivo econômico (art. L1222-6 Código do Trabalho), o empregador deve notificar o empregado por carta registrada com aviso de recebimento e conceder um prazo de 1 mês (15 dias em recuperação/liquidação judicial). O silêncio do empregado vale aceitação. Para modificações por motivo pessoal, nenhum prazo legal — a prática recomenda um mínimo de 8 dias.
- É necessário o parecer do CSE para um aditivo?
- Não, não para um aditivo individual. O CSE é informado/consultado apenas sobre modificações coletivas (reorganização, plano de salvaguarda do emprego). Para um aditivo a um único empregado, nenhuma consulta ao CSE é necessária.
- Quanto tempo conservar um aditivo de CDI?
- 5 anos no mínimo a contar do fim do contrato (art. L1471-1 Código do Trabalho, prescrição da ação em execução do contrato). Na prática, 10 anos recomendados para cobrir contenciosos de rescisão e aposentadoria. Certyneo arquiva automaticamente 10 anos, gratuitamente.
- O aditivo assinado eletronicamente é oponível aos tribunais trabalhistas?
- Sim, sem restrições. O PDF de prova eIDAS (identidade do empregado, registro de data e hora qualificado, OTP SMS) constitui uma prova irrefutável da assinatura, oponível perante a Junta de Conciliação e Julgamento. A Corte de Cassação (Cass. soc. 5 de junho de 2019) validou esta prova.
Para saber mais
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Plano gratuito, sem cartão de crédito. Multi-signatários, arquivo legal incluído.