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Certyneo
Lei 10 julho 1965 · lei ALUR · AG à distância

Assinatura eletrônica para síndicos de condomínio

Solução completa de assinatura eletrônica dedicada aos síndicos de condomínio (profissionais e voluntários). Desmaterialize o contrato de síndico, as atas de assembleia geral, as resoluções de condomínio, as convenções com prestadores de serviço, as ordens de serviço. Conforme lei de 10 julho 1965 (estatuto da condomínio, incluindo o artigo 17-1 A sobre a participação a distância e o voto por correspondência), lei ALUR (contrato tipo de síndico) e regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, multi-condôminos, arquivo 10 anos.

Marco legal
Lei 1965 · ALUR · AG à distância
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos inclusos

O que pode assinar um síndico eletronicamente?

O síndico de condomínio é o mandatário comum dos condôminos, encarregado de administrar o imóvel. Sua atividade gera um volume importante de atos a assinar: contrato de síndico (desde a lei ALUR de 24 de março de 2014, um contrato tipo obrigatório), atas de assembleia geral (lei de 10 de julho de 1965), resoluções de condomínio, convenções com prestadores de serviços (manutenção, vigilância, obras), ordens de serviço. Desde a lei ELAN e a reforma de 2019-2020 (artigo 17-1 A da lei de 1965), os condôminos podem participar da AG por videoconferência e votar por correspondência, conforme modalidades decididas em assembleia; o regime Covid da ordenança nº 2020-304 era apenas temporário. A assinatura eletrônica da ata pelo presidente de sessão, secretário e escrutinadores é admitida. Para o contrato de síndico, a lei ALUR impõe menções precisas, mas não prescreve nenhuma forma — a assinatura eletrônica avançada + carimbo de tempo RFC 3161 são perfeitamente compatíveis.

Por que assinar eletronicamente?

AG de condomínio à distância — ganho enorme

O artigo 17-1 A da lei de 10 de julho de 1965 (resultante da lei ELAN) permite aos condôminos participar da AG por videoconferência e votar por correspondência. Menos deslocamentos para os condôminos, AGs híbridas organizadas segundo as modalidades votadas em assembleia + assinatura eletrônica da ata — ganho de várias semanas, quórum mais fácil de atingir.

Contrato de síndico em conformidade com a lei ALUR

A lei ALUR impõe um contrato tipo com menções obrigatórias precisas (taxa anual, serviços inclusos, serviços adicionais tarifados). Nosso modelo de contrato de síndico preenchido previamente com as menções, assinatura eletrônica dos condôminos (presidente do conselho síndical) em 2 minutos.

Multi-condôminos (até 100+)

Para grandes condomínios, a ata deve ser assinada pelo presidente, secretário, escrutinadores e idealmente distribuída a todos os condôminos. Certyneo gerencia nativamente assinaturas em série e distribuição multi-destinatários com comprovante de recebimento com carimbo de tempo.

Trilha de auditoria oponível ao tribunal do condomínio

Cada ato é entregue com um PDF de prova: identidade dos signatários verificada por OTP SMS, carimbo de tempo RFC 3161, hash SHA-256, IP. Oponível perante o tribunal do condomínio em caso de contestação de resolução, quórum ou contagem de votos.

Procedimento em 4 etapas

Do preparo ao arquivamento legal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Escolher o ato a assinar

    Contrato de síndico (lei ALUR), ata de AG (lei 1965), resolução excepcional, convenção com prestador, ordem de serviço. Modelos preenchidos previamente com menções obrigatórias da lei ALUR para o contrato de síndico.

  2. 2. Adicionar os signatários

    Para um contrato de síndico: presidente do conselho síndical (mandatado pela AG). Para uma ata de AG: presidente de sessão + secretário + escrutinadores. Cada um recebe um link seguro personalizado com OTP SMS.

  3. 3. Assinatura avançada OTP SMS

    Verificação de identidade por OTP SMS no telefone de cada signatário, certificado único, carimbo de tempo RFC 3161. Conforme ao artigo 26 do regulamento eIDAS e compatível com as AGs híbridas previstas pelo artigo 17-1 A da lei de 10 de julho de 1965.

  4. 4. Distribuição aos condôminos

    A ata assinada pode ser distribuída automaticamente a todos os condôminos (notificação por email + acesso ao PDF em seu cofre-forte). Trilha de auditoria arquivada 10 anos com carimbo de tempo dos comprovantes de recebimento.

Perguntas frequentes

Um contrato de síndico pode ser assinado eletronicamente?
Sim. A lei ALUR impõe um contrato tipo com menções obrigatórias precisas, mas não prescreve forma alguma. A assinatura avançada (AES) Certyneo atende aos requisitos probatórios em caso de contencioso sobre remuneração ou serviços inclusos.
A ata de AG de condomínio pode ser assinada eletronicamente?
Sim — desde a lei ELAN, o artigo 17-1 A da lei de 10 de julho de 1965 permite aos condôminos participar da AG por videoconferência ou qualquer meio eletrônico que permita a sua identificação, e votar por correspondência; a assembleia geral fixa os meios técnicos utilizados. A ata é então assinada eletronicamente pelo presidente de sessão, secretário e escrutinadores. O regime Covid da ordenança nº 2020-304, que autorizava AGs sem qualquer presença física, era temporário.
Como organizar uma AG de condomínio à distância?
A AG pode ser realizada por videoconferência, conferência telefônica ou correspondência escrita (art. 17-1 A lei 1965). O voto por correspondência utiliza um formulário desmaterializado que cada condômino assina eletronicamente. A ata é então assinada pela mesa da AG com assinatura avançada.
Quem deve assinar a ata de AG de condomínio?
O presidente de sessão + o secretário + os escrutinadores (geralmente 2). O síndico NÃO é signatário da ata (ele garante sua redação e manutenção do registro). Certyneo gerencia essa configuração multi-signatários com fluxo sequencial ou paralelo.
Qual nível de assinatura para uma ata de AG de condomínio?
Assinatura avançada (AES) recomendada. Ela é admissível em juízo (art. 1367 Código Civil) e o seu dossiê de prova permite demonstrar a sua confiabilidade em caso de contestação de uma resolução perante o tribunal judiciário (anteriormente TI depois TGI).
Quanto tempo é preciso manter as atas de AG?
Toda a vida do condomínio + 5 anos após dissolução (por alinhamento com o prazo de prescrição). O registro das atas deve ser mantido durante toda a atividade do sindicato dos condôminos. Certyneo arquiva automaticamente cada ata + a trilha de auditoria durante esse período.
As resoluções de condomínio assinadas eletronicamente são oponíveis?
Sim — as resoluções adotadas em AG com ata assinada eletronicamente são oponíveis a todos os condôminos desde sua notificação (art. 18 decreto 17 de março de 1967). O prazo de 2 meses para contestar corre a partir da notificação, que pode ser feita eletronicamente.
Como notificar a ata aos condôminos?
A ata deve ser notificada a cada condómino no mês seguinte à assembleia (art. 42 lei 1965). A notificação eletrónica é admitida pelo artigo 42-1 da lei de 1965 (podendo o condómino pedir sempre a via postal), desde que se utilize uma carta registada eletrónica ou um procedimento de um prestador qualificado de serviços de confiança, como exige o artigo 64 do decreto de 17 de março de 1967: um simples email com carimbo de tempo não basta.

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