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Contrato de Prestação de Serviços – modelo

Gratuito
Modificável
Assinatura eletrónica

Apresentação

O contrato de prestação de serviços é o contrato pelo qual uma das partes (o prestador) se obriga a proporcionar à outra (o beneficiário ou cliente) um determinado resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição, nos termos do artigo 1154.º do Código Civil. Trata-se de uma figura contratual ampla, que abrange desde serviços de consultoria, desenvolvimento informático e design, até serviços de contabilidade, marketing ou manutenção. Regime aplicável: o Código Civil apenas regula especialmente três modalidades de prestação de serviços — o mandato, o depósito e a empreitada. Para as demais modalidades, entre as quais se inclui a generalidade das prestações de serviços entre empresas e trabalhadores independentes (freelancers), aplicam-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as disposições sobre o mandato, previstas nos artigos 1157.º e seguintes do Código Civil, por força do artigo 1156.º. Distinção do contrato de trabalho: o elemento decisivo é a subordinação jurídica, regulada pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). No contrato de trabalho, o trabalhador está sujeito à autoridade e direção do empregador, cumpre um horário de trabalho e integra a organização empresarial deste. No contrato de prestação de serviços, o prestador organiza autonomamente o modo, o tempo e o lugar de execução da sua prestação, correndo por sua conta os meios necessários à realização do trabalho. A qualificação incorreta de uma relação de trabalho subordinado como prestação de serviços (o chamado "falso recibo verde") pode dar origem à presunção de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho, com as consequências legais e contributivas daí decorrentes. Forma: o contrato de prestação de serviços não está sujeito, em regra, a forma especial, podendo ser celebrado verbalmente; todavia, a forma escrita é fortemente recomendada para efeitos de prova do objeto, do preço e das condições acordadas. Elementos essenciais: identificação das partes, descrição precisa do serviço a prestar e do resultado esperado, o preço (fixo ou por hora/dia) e as condições de pagamento, o prazo de execução, o regime de propriedade intelectual sobre os resultados produzidos, a confidencialidade e as condições de rescisão. Obrigações das partes: o prestador obriga-se a executar o serviço com a diligência e competência profissional exigíveis, respondendo nos termos gerais da responsabilidade contratual (artigo 798.º do Código Civil) em caso de incumprimento defeituoso; o beneficiário obriga-se a pagar a retribuição acordada e a prestar a colaboração necessária à execução do serviço. Cessação: o contrato pode cessar por caducidade do prazo, por revogação por acordo das partes, ou por denúncia unilateral, aplicando-se subsidiariamente o regime do mandato quanto à revogação e renúncia (artigos 1170.º e seguintes do Código Civil), incluindo o dever de indemnizar a outra parte quando a denúncia ocorra sem justa causa e em momento inoportuno. Erros frequentes: não definir claramente o âmbito e os limites do serviço (o que gera litígios sobre trabalho adicional não remunerado), omitir o regime de propriedade intelectual sobre os entregáveis, e utilizar este contrato para disfarçar uma relação de trabalho subordinado, com o risco de requalificação e de responsabilidade contributiva e fiscal.

Informações para personalizar

  • Nome ou firma do prestador de serviços

  • Morada ou sede do prestador

  • NIF do prestador

  • Nome ou firma do cliente

  • Morada ou sede do cliente

  • NIF do cliente

  • Descrição do serviço a prestar

  • Prazo de execução do serviço

  • Preço acordado (EUR)

  • Modalidade de pagamento (fixo, por hora, por marcos)

  • Regime de propriedade intelectual sobre os entregáveis

  • Data de início da prestação

  • Data de assinatura do contrato

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Perguntas frequentes

Como fazer um contrato de prestação de serviços em Portugal?
O contrato deve identificar as partes, descrever com precisão o serviço a prestar, o preço, o prazo de execução e as condições de pagamento. Rege-se pelo artigo 1154.º do Código Civil e, subsidiariamente, pelas regras do mandato (artigos 1157.º e seguintes).
Qual é a diferença entre contrato de prestação de serviços e contrato de trabalho?
A diferença essencial é a subordinação jurídica. No contrato de trabalho, regulado pelo Código do Trabalho, o trabalhador está sujeito à direção e ao horário do empregador. No contrato de prestação de serviços, o prestador organiza autonomamente a sua atividade.
É obrigatório reduzir a escrito um contrato de prestação de serviços?
Não é legalmente obrigatório, mas é fortemente recomendado, para efeitos de prova do objeto, do preço e das condições acordadas em caso de litígio entre as partes.
Quem fica com os direitos sobre o trabalho produzido pelo prestador?
Depende do que for acordado no contrato. Na ausência de estipulação em contrário, é comum prever que os direitos de propriedade intelectual sobre os entregáveis se transmitem ao cliente após o pagamento integral do preço.
Pode um contrato de prestação de serviços ser requalificado como contrato de trabalho?
Sim, quando na prática existir subordinação jurídica (horário, direção e disciplina do beneficiário), a relação pode ser requalificada como contrato de trabalho, nos termos da presunção prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho, com implicações contributivas e fiscais para ambas as partes.

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Última atualização
31 de agosto de 2026
País
PT
Aviso legal
Este modelo é fornecido apenas a título informativo e deve ser adaptado à sua situação concreta. Não constitui aconselhamento jurídico pessoal.