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Certyneo
Estatuto notários · art. 1369 C. civ. · eIDAS AES

Assinatura eletrônica para notários e cartórios

Solução de assinatura eletrônica dedicada aos cartórios para a gestão de atos sob assinatura privada relacionados às atividades notariais: convenções de honorários, mandatos de gestão sucessória, acordos entre clientes, cartas de missão, compromissos de confidencialidade. Conforme ao estatuto dos notários (ordenança n° 45-2590), ao decreto n° 2005-973 sobre ato autêntico eletrônico e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, arquivamento com valor probante.

Marco legal
Estatuto notários · art. 1369 C. civ.
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos inclusos

O que um notário pode assinar eletronicamente?

O notário atua em dois registros distintos. Os ATOS AUTÊNTICOS (venda imobiliária, doação, testamento, contrato de casamento…) são regidos pelo artigo 1369 do Código Civil e pelo decreto n° 2005-973 de 10 de agosto de 2005 — eles exigem um ato autêntico eletrônico (AAE) com assinatura qualificada do notário via dispositivo seguro (cartão REAL, plataforma Telact ou equivalente), não coberto por Certyneo. Os ATOS SOB ASSINATURA PRIVADA relacionados à atividade notarial (convenções de honorários, cartas de missão, mandatos de gestão sucessória, acordos transacionais entre herdeiros, compromissos de confidencialidade) são perfeitamente cobertos pela assinatura eletrônica avançada (AES). Certyneo desmaterializa toda essa relação cliente do cartório, com nível de prova compatível com as exigências deontológicas da profissão e o sigilo profissional notarial.

Por que assinar eletronicamente?

Identificação forte dos clientes

Verificação OTP SMS + email do signatário, carimbo de data/hora qualificado, impressão SHA-256 do documento. Compatível com as exigências probatórias do cartório e o dever de orientação notarial (art. 4 do regulamento nacional dos notários).

Sigilo profissional notarial respeitado

Encriptação TLS 1.3 em trânsito, AES-256 em repouso, isolamento rigoroso de dados por processo. Alojamento 100% UE (Alemanha, IONOS), sem subcontratação fora da UE. DPA conforme RGPD integrando cláusulas específicas ao sigilo profissional notarial (art. 23 ordenação 1945).

Multi-clientes em sucessão ou indivisão

Para missões notariais envolvendo vários clientes (sucessão, indivisão, partilha), Certyneo gerencia a assinatura sequencial ou paralela de todos os herdeiros ou co-indivisários. Cada um recebe um link seguro personalizado por OTP SMS no seu próprio número.

Rastro de auditoria oponível ao Conselho Superior

Cada ato é entregue com um PDF de prova: identidade do signatário verificada por OTP SMS, carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256, IP. Oponível perante o Conselho Superior do Notariado em caso de litígio disciplinar, e perante todas as jurisdições civis e comerciais.

Procedimento em 4 etapas

Da preparação ao arquivo legal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o ato sob assinatura privada

    Carregue seu projeto (convenção de honorários, carta de missão, mandato de gestão, acordo transacional). Conformidade com o estatuto dos notários (menções obrigatórias: identidade do notário signatário, jurisdição da câmara departamental, objeto preciso).

  2. 2. Adicionar os signatários

    Notário + cliente(s). Para sucessões ou indivisões, adicionar todos os co-clientes (herdeiros, indivisários). Cada um recebe um link seguro com OTP SMS individual.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES) recomendada para atos sob assinatura privada notariais: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único, carimbo de tempo qualificado. Conforme art. 26 do regulamento eIDAS e compatível com as exigências deontológicas notariais.

  4. 4. Arquivo com valor probatório

    O ato finalizado + rastro de auditoria são arquivados com valor probatório. Exportável a qualquer momento para transmissão a um colega sucessor ou apresentação perante o Conselho Superior do Notariado.

Perguntas frequentes

Um notário pode assinar seus atos sob assinatura privada eletronicamente?
Sim, sem restrição. Os atos sob assinatura privada relacionados à missão notarial (convenções de honorários, cartas de missão, acordos entre clientes) não são atos autênticos no sentido do art. 1369 Código Civil. A assinatura avançada (AES) Certyneo atende aos requisitos probatórios e deontológicos.
Certyneo pode ser usado para atos autênticos (venda, doação, testamento)?
Não — os atos autênticos notariais (art. 1369 Código Civil + decreto 2005-973) requerem um ato autêntico eletrônico (AAE) assinado com um dispositivo qualificado (cartão REAL, plataforma Telact). Este não é o escopo de Certyneo. Por outro lado, Certyneo cobre a totalidade da relação com cliente SOB ASSINATURA PRIVADA do estudo.
A convenção de honorários de um notário pode ser assinada eletronicamente?
Sim. O regulamento nacional dos notários impõe uma convenção escrita prévia mas não prescreve nenhuma forma particular. A assinatura avançada Certyneo + carimbo de tempo qualificado satisfazem os requisitos probatórios e deontológicos, com a vantagem de datar precisamente a conclusão da convenção antes do início da missão.
Como respeitar o sigilo profissional notarial?
Certyneo aplica encriptação TLS 1.3 em trânsito + AES-256 em repouso, isolamento rigoroso por estudo, alojamento 100% UE (Alemanha, IONOS) sem subcontratação fora da UE. DPA conforme RGPD integrando cláusulas específicas ao sigilo profissional (art. 23 ordenação 45-2590).
Qual nível de assinatura para um ato notarial sob assinatura privada?
Assinatura avançada (AES) recomendada. Ela traz a presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil) e satisfaz as exigências deontológicas da profissão. A SES é insuficiente, a QES é excessiva e mais complexa de implementar para atos sob assinatura privada.
Como gerenciar uma assinatura multi-herdeiros em sucessão?
Certyneo gerencia nativamente assinaturas em série ou em paralelo entre vários co-clientes. Cada herdeiro recebe seu link pessoal com OTP SMS no seu próprio número. O rastro de auditoria único reúne todas as assinaturas e carimbos de tempo — útil para acordos transacionais sucessórios.
Quanto tempo é necessário conservar os atos notariais sob assinatura privada?
Os atos sob assinatura privada relacionados a uma missão notarial devem ser conservados durante 10 anos no mínimo (prazo de prescrição de direito comum). Para atos relacionados a um dossiê sucessório ou patrimonial, uma conservação mais longa é recomendada. Certyneo arquiva 10 anos inclusos, extensão disponível.
O ato sob assinatura privada eletrônica notarial é oponível?
Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura eletrônica conforme eIDAS. A presunção de confiabilidade do art. 1367 Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional, inclusive para atos relacionados a uma missão notarial.

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