Confissão de Dívida – modelo
Apresentação
A confissão de dívida é o documento pelo qual o devedor reconhece expressamente dever a outra pessoa (o credor) determinado montante em dinheiro, indicando a causa da dívida e o modo de pagamento. Encontra fundamento nas regras gerais do direito das obrigações previstas no Código Civil (CC), em particular nos princípios que regem a fonte das obrigações (art. 397.º e seguintes CC) e o valor probatório da confissão extrajudicial (arts. 352.º a 361.º CC). Diferença face ao contrato de mútuo: enquanto o contrato de mútuo (arts. 1142.º e seguintes CC) constitui a própria operação de empréstimo — o mutuante entrega uma quantia e o mutuário obriga-se a restituí-la —, a confissão de dívida não cria uma nova relação de crédito, mas confirma uma obrigação pecuniária já existente, independentemente da sua causa (um empréstimo informal anterior sem documento escrito, um adiantamento não devolvido, uma dívida decorrente de conta corrente entre particulares, entre outras situações). A confissão de dívida tem, assim, natureza essencialmente declarativa: não constitui a obrigação, reconhece-a. Valor probatório: nos termos dos arts. 352.º e seguintes do Código Civil, a confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável. Quando documentada por escrito e assinada pelo devedor, a confissão de dívida constitui prova particularmente forte numa eventual ação judicial de cobrança, dado que o próprio devedor reconhece a existência e o montante da dívida, dificultando a sua impugnação posterior. Quando usar: sempre que já exista uma dívida entre as partes (por exemplo, um empréstimo informal sem contrato escrito, um adiantamento não reembolsado, ou outra dívida entre particulares ou entre um particular e uma empresa) e as partes pretendam formalizá-la para prevenir litígios futuros sobre a sua existência ou montante. Partes: o devedor (que reconhece a dívida) e o credor. Elementos essenciais: o montante reconhecido, a causa da dívida, o plano de pagamento ou o prazo de liquidação, uma eventual cláusula de juros, e as consequências do incumprimento. Erros comuns: não indicar a causa da dívida (o que enfraquece o valor probatório do documento), não definir um plano de pagamento concreto, e confundir a confissão de dívida com um contrato de mútuo quando, na realidade, a situação subjacente é diferente — a dívida já existe e não está a ser constituída neste momento.
Informações para personalizar
Nome do devedor
Morada do devedor
Nome do credor
Morada do credor
Montante reconhecido da dívida (EUR)
Causa da dívida
Plano de pagamento ou modo de liquidação
Taxa de juro anual (% se aplicável)
Data limite para pagamento integral
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Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre uma confissão de dívida e um contrato de mútuo?
- O contrato de mútuo constitui a própria operação de empréstimo, com a entrega do dinheiro e a obrigação de restituição a nascerem nesse momento. A confissão de dívida, ao invés, reconhece uma dívida já existente, seja qual for a sua causa, e serve sobretudo como meio de prova.
- Que valor probatório tem uma confissão de dívida assinada?
- Uma confissão de dívida assinada pelo devedor constitui um meio de prova particularmente forte, nos termos dos arts. 352.º e seguintes do Código Civil, já que o próprio devedor reconhece a existência e o montante da dívida, dificultando a sua impugnação numa eventual ação judicial.
- É obrigatório indicar a causa da dívida no documento?
- Não é uma exigência legal, mas é fortemente recomendável: indicar a causa (por exemplo, um empréstimo anterior, um adiantamento, ou outra situação) reforça a credibilidade e o valor probatório do documento.
- O que acontece se o devedor não pagar na data acordada?
- O devedor constitui-se em mora e passa a dever juros à taxa legal em vigor sobre o montante em atraso. O credor pode ainda exigir o pagamento imediato da totalidade da dívida.
- A confissão de dívida pode ser usada para qualquer tipo de dívida?
- Sim, pode ser utilizada para reconhecer qualquer dívida pecuniária entre partes, independentemente da causa subjacente, desde que o devedor a reconheça voluntariamente.
Modelos associados
Informações sobre este modelo
- Última atualização
- 31 de agosto de 2026
- País
- PT
- Aviso legal
- Este modelo é fornecido exclusivamente a título informativo e deve ser adaptado à sua situação concreta. Não constitui aconselhamento jurídico personalizado.