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Certyneo
Guia RH 2026

Assinatura eletrónica para RH: contratos de trabalho e documentos

A assinatura eletrónica de contratos de trabalho é legalmente reconhecida em França desde a ordenação Macron de 2017 (artigo L.1221-1 modificado do Código do Trabalho). Este guia explica como utilizá-la corretamente para contratos de trabalho, aditamentos, rescisões convencionadas e outros documentos de RH.

Atualizado em

Enquadramento legal: a assinatura eletrónica no direito do trabalho

O artigo L.1221-1 do Código do Trabalho autoriza a celebração do contrato de trabalho por via eletrónica. O nível de assinatura exigido depende do tipo de contrato: SES ou AES para a maioria dos contratos CDI/CDD, e um valor probatório reforçado (AES) recomendado para as rescisões convencionadas e mandatos de representação.

  • CDI / CDD: assinatura AES recomendada (OTP SMS/email)
  • Aditamento: mesmo nível que o contrato inicial
  • Rescisão convencionada: AES recomendada com OTP
  • Contrato de trabalho temporário: verificar as CCN aplicáveis

Documentos de RH que podem ser assinados eletronicamente

Contrato de trabalho (CDI, CDD, tempo parcial)
Aditamento ao contrato de trabalho
Carta de missão
Acordo de confidencialidade (NDA)
Carta de política informática
Documentos de integração
Acordo de teletrabalho
Formulário de delegação

Fluxo de trabalho RH típico com Certyneo

  1. 1

    Crie o seu modelo de contrato

    Importe o seu modelo Word ou PDF. Defina os campos a preencher (nome, cargo, salário) e as zonas de assinatura.

  2. 2

    Preencha as informações do candidato

    Nome, email e telemóvel do futuro colaborador. Certyneo envia automaticamente o OTP de autenticação.

  3. 3

    Envie o contrato

    O colaborador recebe um email com uma ligação segura. Consulta e assina a partir de qualquer dispositivo.

  4. 4

    Arquivo automaticamente

    O PDF assinado com registo de auditoria é arquivado durante 10 anos. Exportável a qualquer momento a partir do seu painel de controlo.

Perguntas frequentes — Assinatura eletrónica e RH

Um contrato de trabalho assinado eletronicamente é válido?
Sim. O artigo L.1221-1 do Código do Trabalho francês autoriza expressamente a celebração do contrato de trabalho por via eletrónica. A assinatura eletrónica avançada (AES) via OTP é recomendada pela sua força probatória.
Qual o nível de assinatura eIDAS para um contrato CDI?
A lei não especifica um nível mínimo, mas profissionais e juristas recomendam a AES (Assinatura Avançada eIDAS) com OTP SMS para contratos de trabalho. Certyneo inclui a AES a partir do plano Pessoal (9 €/mês).
O colaborador precisa criar uma conta para assinar?
Não. O colaborador recebe uma ligação por email, consulta o contrato e assina em alguns cliques, sem criar uma conta. A autenticação é feita por OTP enviado para o seu email ou telemóvel.
Como arquivar os contratos assinados?
Certyneo arquiva automaticamente cada contrato assinado durante 10 anos com o seu registo de auditoria com carimbo de data/hora. Os PDF são descarregáveis a qualquer momento a partir do seu painel de controlo, individualmente ou em massa.
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