
Assinatura eletrônica para advogados e juristas
Acordos de honorários, protocolos, documentos legais: como os escritórios de advocacia usam assinaturas eletrônicas.
Do primeiro encontro com cliente até o acordo transacional final, passando pelo ato de advogado contrassinado (art. 66-3-1 lei 1971, força probante reforçada), os estatutos de sociedade e a cessão de partes sociais, o advogado gerencia um volume importante de atos sob assinatura privada. Este guia explica como desmaterializar tudo de acordo com as regras CNB e o sigilo profissional.
As regras deontológicas do CNB (RIN), o sigilo profissional (art. 66-5 lei 1971) e o ato de advogado contrassinado (art. 66-3-1 a 66-3-3) regulam a atividade do escritório. A assinatura avançada (AES) conforme eIDAS satisfaz esses requisitos com um alto nível de prova.
Preparar o ato sob assinatura privada
Acordo de honorários, caução, reconhecimento de dívida, acordo transacional… O ato de advogado dispensa qualquer menção manuscrita normalmente exigida por lei (art. 66-3-3).
Assinatura do cliente
O cliente recebe um link seguro por email + OTP SMS. Assinatura avançada (AES) em 2 minutos, sem necessidade de deslocar-se ao escritório.
Contrassinatura eletrônica do advogado
O advogado recebe o ato assinado pelo cliente e apõe sua contrassinatura AES. O carimbo de tempo qualificado atesta a ordem das assinaturas.
Força probante reforçada
O ato faz prova da escrita e da assinatura das partes (art. 66-3-2) — dispensa do procedimento de verificação de escrita em caso de contestação. Arquivamento 10 anos com audit trail.
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