A carteira europeia de identidade digital (EUDI Wallet)
Instituída pelo regulamento eIDAS 2.0 (UE 2024/1183), a carteira europeia de identidade digital permitirá a cada cidadão e empresa da União comprovar sua identidade e compartilhar atestados de forma segura, sob seu próprio controle.
Marco regulatório eIDAS 2.0
A carteira europeia de identidade digital (European Digital Identity Wallet, ou EUDI Wallet) é criada pelo regulamento (UE) 2024/1183 de 11 de abril de 2024, que revisa o regulamento eIDAS de 2014 (UE nº 910/2014). Este texto, que entrou em vigor em 20 de maio de 2024, marca a transição de eIDAS para sua versão denominada "eIDAS 2.0".
Para passar da teoria à prática, descubra a solução de assinatura eletrônica Certyneo e sua oferta dedicada ao seu setor — conformes eIDAS, sem instalação.
- Cada Estado-membro deverá oferecer aos seus cidadãos e residentes pelo menos uma carteira de identidade digital em conformidade, nos prazos estabelecidos pelo regulamento assim que forem adotados os atos de execução associados.
- A carteira é fornecida gratuitamente às pessoas físicas e seu uso permanece facultativo: ninguém pode ser obrigado a utilizá-la para acessar um serviço.
- As grandes plataformas em linha e muitos serviços (banco, telecomunicações, setor público) deverão aceitar a carteira como meio de identificação quando for necessária autenticação forte do utilizador.
- As especificações técnicas comuns são definidas no Architecture Reference Framework (ARF), marco de referência que garante a interoperabilidade das carteiras entre Estados-membros.
Componentes envolvidos
Etapas
- 1
Instalar e ativar a carteira
O utilizador descarrega a carteira fornecida ou certificada pelo seu Estado-membro e a ativa utilizando um meio de identificação eletrônica reconhecido.
- 2
Carregar seus dados de identidade (PID)
Os dados de identificação pessoal são provisionados na carteira pelo emitente estatal, constituindo a identidade básica verificável.
- 3
Adicionar atestados de atributos
O utilizador adiciona à carteira atestados emitidos por autoridades ou organismos qualificados (diploma, comprovativo de idade, mandato profissional).
- 4
Apresentar e provar de forma seletiva
Perante um serviço, o utilizador partilha apenas os dados estritamente necessários (divulgação seletiva) e mantém registo das suas partilhas.
Perguntas frequentes
- O que é a carteira europeia de identidade numérica?
- É uma aplicação móvel prevista pelo eIDAS 2.0 que permite a cada cidadão ou empresa da União armazenar e apresentar, sob seu controlo, os seus dados de identidade e atestados (diplomas, idade, mandatos) para se identificar online como no balcão.
- Quando estará a carteira disponível?
- O regulamento (UE) 2024/1183 entrou em vigor em 20 de maio de 2024. Cada Estado-Membro deverá depois oferecer uma carteira conforme nos prazos previstos pelo regulamento, assim que os atos de execução forem adotados. O lançamento é progressivo a nível da União.
- A utilização da carteira é obrigatória?
- Não. A carteira é fornecida gratuitamente e o seu uso é facultativo para os particulares. No entanto, muitos serviços terão de a aceitar como meio de identificação quando for necessária uma autenticação forte.
- Qual é a diferença com o regulamento eIDAS em si?
- O regulamento eIDAS 2.0 estabelece o quadro jurídico (identidade eletrónica, serviços de confiança, assinatura). A carteira é a sua ferramenta concreta do lado do utilizador. Para o quadro geral, consulte o nosso guia «Compreender o regulamento eIDAS 2.0».
- É possível assinar um documento com a carteira?
- Sim. A carteira poderá incluir um certificado de assinatura eletrónica qualificada (QES), permitindo assinar com o valor jurídico mais elevado reconhecido em toda a União.
Guias e soluções relacionados
Explore os recursos conexos do nosso hub de assinatura eletrônica.