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Guia · eIDAS 2.0

Os dados de identificação pessoal (PID) da carteira europeia

O PID (Person Identification Data) constitui a identidade digital básica emitida pelo Estado na carteira europeia: é a base verificável sobre a qual repousam todos os outros usos.

Atualizado em

Marco regulatório eIDAS 2.0

Os dados de identificação pessoal (PID) são previstos pelo regulamento (UE) 2024/1183 (eIDAS 2.0). Correspondem ao conjunto mínimo de dados que permite estabelecer a identidade de uma pessoa física ou jurídica, emitidos e garantidos por um Estado-Membro.

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  • O PID é emitido por um emissor dependente do Estado-Membro, sob sua responsabilidade, com um nível de garantia «elevado» no sentido dos níveis de garantia eIDAS.
  • A carteira deve permitir a divulgação seletiva: o utilizador partilha apenas os atributos estritamente necessários à transação (por exemplo, comprovar a maioridade sem revelar a data de nascimento exata).
  • O regulamento impõe que a partilha dos dados permaneça sob o controlo do utilizador, com rastreabilidade das divulgações e ausência de perfilagem pelo fornecedor da carteira.
  • O formato e o conteúdo do PID são harmonizados a nível europeu através da Architecture Reference Framework (ARF), garantindo o reconhecimento transfronteiriço.

Componentes envolvidos

Os atributos de identidade básicos: apelido, nomes próprios, data de nascimento.
Um identificador único atribuído pelo Estado-Membro emissor, em conformidade com os requisitos eIDAS.
Os metadados de emissão: autoridade emissora, data de entrega e de expiração.
A prova criptográfica que vincula o PID à carteira e ao seu titular.
Os mecanismos de revogação que permitem invalidar um PID comprometido ou expirado.
O registro de divulgações mantido pelo utilizador na sua carteira.

Etapas

  1. 1

    Solicitar a emissão do PID

    Após ativação da carteira, o utilizador solicita o provisionamento do seu PID junto do emissor designado pelo seu Estado-Membro.

  2. 2

    Verificação de identidade inicial

    O emissor verifica a identidade da pessoa com um nível de garantia elevado, baseando-se em meios reconhecidos (documento de identidade, identidade eletrónica existente).

  3. 3

    Provisionamento na carteira

    O PID é carregado de forma segura na carteira, ligado criptograficamente ao dispositivo e ao titular.

  4. 4

    Apresentação seletiva aos serviços

    Durante um procedimento, o utilizador apresenta a totalidade ou parte do seu PID; o serviço verifica a autenticidade sem necessidade de contactar o emissor para cada controlo.

Perguntas frequentes

O que significa PID?
PID é a abreviatura de Person Identification Data, ou seja, dados de identificação pessoal. É a identidade de base, emitida pelo Estado, que é carregada na carteira europeia de identidade digital.
Que dados contém o PID?
O PID contém no mínimo os atributos de identidade essenciais: nome, nomes próprios, data de nascimento e um identificador único atribuído pelo Estado-Membro, acompanhados dos metadados de emissão e validade.
Quem emite o PID?
O PID é emitido sob responsabilidade de cada Estado-Membro, por um emissor que designa ou reconhece, com um nível de garantia elevado no sentido do regulamento eIDAS.
É possível partilhar apenas uma parte da sua identidade?
Sim. A carteira permite divulgação seletiva: é possível, por exemplo, comprovar que é maior de idade sem comunicar a sua data de nascimento exata nem o seu endereço. Este é um princípio central do eIDAS 2.0.
Em que aspeto o PID difere de um atestado de atributos?
O PID é a identidade de base emitida pelo Estado. Os atestados eletrônicos de atributos (EAA/QEAA) são justificativos complementares (diploma, idade, mandato) emitidos por outras autoridades e adicionados à mesma carteira.
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