Os dados de identificação pessoal (PID) da carteira europeia
O PID (Person Identification Data) constitui a identidade digital básica emitida pelo Estado na carteira europeia: é a base verificável sobre a qual repousam todos os outros usos.
Marco regulatório eIDAS 2.0
Os dados de identificação pessoal (PID) são previstos pelo regulamento (UE) 2024/1183 (eIDAS 2.0). Correspondem ao conjunto mínimo de dados que permite estabelecer a identidade de uma pessoa física ou jurídica, emitidos e garantidos por um Estado-Membro.
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- O PID é emitido por um emissor dependente do Estado-Membro, sob sua responsabilidade, com um nível de garantia «elevado» no sentido dos níveis de garantia eIDAS.
- A carteira deve permitir a divulgação seletiva: o utilizador partilha apenas os atributos estritamente necessários à transação (por exemplo, comprovar a maioridade sem revelar a data de nascimento exata).
- O regulamento impõe que a partilha dos dados permaneça sob o controlo do utilizador, com rastreabilidade das divulgações e ausência de perfilagem pelo fornecedor da carteira.
- O formato e o conteúdo do PID são harmonizados a nível europeu através da Architecture Reference Framework (ARF), garantindo o reconhecimento transfronteiriço.
Componentes envolvidos
Etapas
- 1
Solicitar a emissão do PID
Após ativação da carteira, o utilizador solicita o provisionamento do seu PID junto do emissor designado pelo seu Estado-Membro.
- 2
Verificação de identidade inicial
O emissor verifica a identidade da pessoa com um nível de garantia elevado, baseando-se em meios reconhecidos (documento de identidade, identidade eletrónica existente).
- 3
Provisionamento na carteira
O PID é carregado de forma segura na carteira, ligado criptograficamente ao dispositivo e ao titular.
- 4
Apresentação seletiva aos serviços
Durante um procedimento, o utilizador apresenta a totalidade ou parte do seu PID; o serviço verifica a autenticidade sem necessidade de contactar o emissor para cada controlo.
Perguntas frequentes
- O que significa PID?
- PID é a abreviatura de Person Identification Data, ou seja, dados de identificação pessoal. É a identidade de base, emitida pelo Estado, que é carregada na carteira europeia de identidade digital.
- Que dados contém o PID?
- O PID contém no mínimo os atributos de identidade essenciais: nome, nomes próprios, data de nascimento e um identificador único atribuído pelo Estado-Membro, acompanhados dos metadados de emissão e validade.
- Quem emite o PID?
- O PID é emitido sob responsabilidade de cada Estado-Membro, por um emissor que designa ou reconhece, com um nível de garantia elevado no sentido do regulamento eIDAS.
- É possível partilhar apenas uma parte da sua identidade?
- Sim. A carteira permite divulgação seletiva: é possível, por exemplo, comprovar que é maior de idade sem comunicar a sua data de nascimento exata nem o seu endereço. Este é um princípio central do eIDAS 2.0.
- Em que aspeto o PID difere de um atestado de atributos?
- O PID é a identidade de base emitida pelo Estado. Os atestados eletrônicos de atributos (EAA/QEAA) são justificativos complementares (diploma, idade, mandato) emitidos por outras autoridades e adicionados à mesma carteira.
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