eIDAS 2.0: o que muda para a assinatura eletrônica em 2026
Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 30 de abril de 2024, o regulamento eIDAS 2.0 (UE 2024/1183) reformula o marco europeu da identidade digital e dos serviços de confiança, dez anos após o regulamento original. Cinco novidades principais: a EUDI Wallet (carteira de identidade europeia) obrigatória em todos os Estados-membros em junho de 2026, a assinatura qualificada à distância sem cartão inteligente, dois novos serviços de confiança qualificados (registos e arquivo eletrónicos), e uma oponibilidade transfronteiriça reforçada. Seguem-se os impactos concretos para as empresas.
As 5 mudanças principais trazidas pelo eIDAS 2.0
eIDAS 2.0 não substitui eIDAS 1.0: altera-o e completa-o. Os ganhos do regulamento de 2014 (três níveis de assinatura SES/AES/QES, valor jurídico equivalente ao papel) permanecem em vigor.
EUDI Wallet — carteira de identidade europeia
Todos os Estados-membros devem fornecer gratuitamente uma carteira digital de identidade aos seus cidadãos até junho de 2026. A carteira armazena credenciais verificáveis (identidade, diplomas, carta de condução, atestados) e permite autenticar-se online sem revelar mais do que o necessário (prova seletiva). Os serviços públicos e as grandes plataformas privadas (banco, telecomunicações, saúde, transportes) deverão aceitar a EUDI Wallet como método de autenticação.
Assinatura qualificada à distância (Remote QES)
Até agora, a assinatura qualificada (QES) impunha um cartão inteligente e um leitor — um grande obstáculo à adoção. eIDAS 2.0 reconhece explicitamente a QES à distância: a chave privada do signatário é armazenada num dispositivo seguro HSM alojado pelo prestador de confiança, o signatário utiliza-a através de uma autenticação forte (MFA + biometria). O valor jurídico permanece idêntico ao de uma QES em cartão.
Registos eletrónicos qualificados
Novo serviço de confiança qualificado: registar dados num registo infalível (frequentemente uma blockchain autorizada) com presunção de integridade e anterioridade oponível. Utilizações: registos prediais, registos comerciais, transcrições de reuniões de acionistas, rastreabilidade das cadeias de aprovisionamento.
Arquivo eletrónio qualificado
Novo serviço de confiança qualificado: conservar documentos assinados eletronicamente a muito longo prazo com manutenção do valor probante para além do vencimento dos certificados originais. Indispensável para contratos com valor jurídico duradouro (imobiliário, patentes, contratos internacionais) onde o horizonte de conservação ultrapassa a duração de validade de um certificado (~5 anos).
Oponibilidade transfronteiriça reforçada
Os serviços de confiança qualificados de um Estado-membro são reconhecidos de pleno direito em todos os outros Estados-membros. eIDAS 2.0 acrescenta sanções financeiras (até 4% do volume de negócios mundial) para as autoridades nacionais que recusassem indevidamente uma assinatura qualificada emitida noutro país — fim prático do nacionalismo administrativo nas assinaturas.
Calendário de aplicação do eIDAS 2.0
Vários marcos estendem-se até 2027. As empresas têm interesse em antecipar o pico de 2026 (EUDI Wallet + Remote QES generalizada).
30 de abril de 2024
Adoção no Jornal Oficial da UE
Publicação do regulamento (UE) 2024/1183. Entrada em vigor 20 dias depois (20 de maio de 2024). A partir desta data, o texto é diretamente aplicável em todos os Estados-membros sem transposição nacional, exceto para as disposições que necessitem de actos de execução.
Maio de 2025 — maio de 2026
Actos de execução técnicos
A Comissão Europeia adota os actos de execução que definem os padrões técnicos da EUDI Wallet (interoperabilidade, segurança, formatos das credenciais verificáveis). Os Estados-membros preparam a sua carteira nacional em paralelo.
Junho de 2026
Implementação obrigatória da EUDI Wallet
Todos os Estados-membros devem colocar à disposição dos seus cidadãos uma EUDI Wallet gratuitamente. Os serviços públicos nacionais devem aceitá-la. As grandes plataformas privadas dispõem de um prazo adicional para se alinharem (banco, telecomunicações, saúde).
2026 — 2027
Funcionamento pleno
Adoção generalizada da QES à distância, lançamento dos primeiros serviços de confiança qualificados em registos e arquivo eletrónicos. As empresas podem desde já adotar uma plataforma de assinatura eletronica compatível com eIDAS 2.0 para preparar esta transição.
Perguntas frequentes — eIDAS 2.0
- Será que eIDAS 2.0 substitui eIDAS 1.0?
- Não. eIDAS 2.0 é oficialmente um regulamento modificador do regulamento (UE) 910/2014. Os ganhos do eIDAS 1.0 permanecem em vigor: três níveis de assinatura (Simples, Avançada, Qualificada), reconhecimento jurídico equivalente ao papel, lista dos prestadores qualificados (EU Trusted List). eIDAS 2.0 acrescenta novos serviços (EUDI Wallet, QES à distância, registos, arquivo) e reforça a oponibilidade transfronteiriça.
- Será a EUDI Wallet obrigatória para assinar eletronicamente?
- Não. A EUDI Wallet é um meio adicional de autenticar o signatário, não o único. Os métodos atuais (e-mail + OTP SMS, identificação por vídeo, certificado em cartão) permanecem válidos. A EUDI Wallet torna-se simplesmente a opção por defeito, simples e reconhecida em toda a UE, para os signatários que desejarem utilizá-la. As empresas podem continuar a oferecer múltiplos métodos de autenticação.
- Qual é a diferença entre assinatura qualificada à distância e assinatura qualificada em cartão?
- A assinatura qualificada tradicional armazena a chave privada do signatário num cartão inteligente (smart card, token USB), inserido num leitor ligado ao computador do signatário. A QES à distância armazena a chave privada num módulo de hardware seguro (HSM) junto de um prestador qualificado, e o signatário ativa-a através de uma autenticação forte (MFA + biometria). O valor jurídico é idêntico. Na prática, a QES à distância elimina o atrito do hardware a transportar e permite a assinatura móvel.
- A partir de que data eIDAS 2.0 se aplica às empresas francesas?
- O regulamento entrou em vigor em 20 de maio de 2024 e é diretamente aplicável em França sem transposição. As disposições imediatamente oponíveis estão em vigor. As disposições técnicas que necessitam de actos de execução (EUDI Wallet, padrões de interoperabilidade) implantam-se até 2026-2027. Para os usos comuns (assinar um contrato, apresentar uma fatura), nada muda antes da implementação da EUDI Wallet em junho de 2026.
- É necessário mudar de prestador de assinatura eletronica para estar em conformidade com eIDAS 2.0?
- Não necessariamente. A maioria dos prestadores conformes com eIDAS 1.0 (incluindo Certyneo) permanece conforme com eIDAS 2.0 — a retrocompatibilidade é garantida. Verifique, no entanto, que o seu prestador prevê a integração da EUDI Wallet como método de autenticação (imperativo para as organizações destinadas à administração pública e grandes contas em 2026-2027) e o arquivo eletrnico qualificado se os seus contratos têm um horizonte de conservação superior a 5 anos.
- Será que eIDAS 2.0 afecta a faturação eletrnica 2026?
- Indiretamente. A reforma francesa da faturação eletrnica (setembro de 2026) impõe um selo eletrnico ou um trilho de auditoria fiável para garantir a origem e integridade de cada fatura. eIDAS 2.0 reforça o marco do selo eletrnico (qualificado em particular) e facilita a oponibilidade transfronteiriça das faturas seladas — um ponto crítico para as empresas que faturam em vários países da UE.
Para ir mais longe
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Certyneo integra as evoluções do regulamento (UE) 2024/1183 assim que entrem em aplicação. Plano gratuito para testar, plano Business para QES à distância e arquivo probante.