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Guia KYC & LCB-FT · 2026

KYC e LCB-FT: o guia da entrada em relação desmaterializada

Os estabelecimentos sujeitos à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (LCB-FT) — bancos, seguradoras, fintechs, estabelecimentos de pagamento, corretores — devem identificar seu cliente e verificar sua identidade antes de qualquer entrada em relação, em seguida exercer uma vigilância constante. Este guia explica como desmaterializar o KYC (conhecimento do cliente) e rastrear estas diligências com uma assinatura eletrônica com valor probatório.

Atualizado em

Qual é o marco legal do KYC e da LCB-FT?

O dispositivo LCB-FT francês, proveniente da diretiva (UE) 2015/849, consta dos artigos L561-1 e seguintes do Código Monetário e Financeiro. A entrada em relação à distância é admitida sob reserva de medidas de vigilância complementares. A assinatura eletrônica avançada (AES) permite coletar o consentimento e rastrear cada diligência.

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  • Identificação na entrada em relação: art. L561-5 do Código Monetário e Financeiro
  • Vigilância constante durante a relação: art. L561-6 do Código Monetário e Financeiro
  • Beneficiário efetivo: coleta e verificação (registro de beneficiários efetivos)
  • Conservação dos documentos: 5 anos após o término da relação (art. L561-12 CMF)
  • Supervisão do dispositivo pela ACPR, vinculada ao Banco de França : art. L612-1 do Código Monetário e Financeiro

Que documentos compõem um dossiê KYC?

Formulário de conhecimento do cliente (atividade, objeto da relação)
Documento de identidade em vigor
Comprovante de domicílio
Declaração de beneficiário efetivo (pessoa jurídica)
Kbis com menos de 3 meses e estatutos (pessoa jurídica)
Declaração de origem dos fundos

Como se parece uma entrada em relação à distância conforme?

  1. 1

    Coletar os documentos do dossiê KYC

    Reunir o formulário de conhecimento do cliente, documento de identidade, comprovante de endereço e, para pessoa jurídica, declaração de beneficiário efetivo e Kbis.

  2. 2

    Verificar a identidade (art. L561-5)

    O artigo L561-5 exige verificar a identidade mediante apresentação de documento escrito probatório. À distância, aplicam-se medidas complementares (documento adicional, primeira operação a partir de conta em nome do cliente, ou meio de identificação eletrônica).

  3. 3

    Coletar o consentimento assinado

    O cliente assina o dossiê de abertura de relação com identificação forte (OTP SMS) e timestamp qualificado, que comprova a data exata da coleta dos documentos e do consentimento.

  4. 4

    Arquivar e atualizar a vigilância

    O dossiê assinado e seu audit trail são conservados 5 anos após o término da relação (art. L561-12). Cada atualização do conhecimento do cliente (art. L561-6) é assinada e registrada com timestamp.

Perguntas frequentes — KYC & LCB-FT

É possível realizar uma abertura de relação à distância em conformidade com a LCB-FT?
Sim. A abertura de relação à distância é admitida quando medidas de vigilância complementares são implementadas (art. L561-10 do Código Monetário e Financeiro e disposições regulamentares associadas). Certyneo permite fazer assinar o dossiê com identificação forte (OTP duplo canal) e timestamp qualificado que rastreia cada diligência.
A assinatura eletrônica substitui a verificação de identidade do artigo L561-5?
Não, ela a complementa. O artigo L561-5 exige verificar a identidade em documento probatório; a assinatura eletrônica não substitui essa verificação documental, mas registra com timestamp a coleta dos documentos, autentica o cliente por OTP e lacra o dossiê com um audit trail oponível.
Como comprovar a vigilância contínua exigida pelo artigo L561-6?
O artigo L561-6 exige atualizar o conhecimento do cliente durante toda a relação. Certyneo conserva cada versão assinada do dossiê com seu audit trail, o que permite demonstrar à ACPR as datas e o conteúdo de cada atualização de vigilância.
Quanto tempo é necessário conservar o dossiê KYC?
Cinco anos a contar do término da relação comercial (art. L561-12 do Código Monetário e Financeiro). Certyneo arquiva automaticamente o dossiê assinado e seu audit trail eIDAS, acessíveis com um clique para qualquer inspeção da ACPR.
O audit trail é oponível à ACPR e utilizável para uma declaração TRACFIN?
Sim. O audit trail Certyneo (identidade verificada por OTP, timestamp qualificado, hash SHA-256) documenta cada diligência LCB-FT. É exportável em PDF certificado, oponível à ACPR para demonstrar a conformidade do dispositivo de abertura de relação, e utilizável para fundamentar uma declaração de suspeita junto à TRACFIN.
Qual é o papel do Banco de França e da ACPR no controle do KYC ?
O Banco de França não realiza o KYC no lugar dos estabelecimentos : é a ACPR, autoridade vinculada ao Banco de França, que controla a conformidade dos dispositivos KYC e LCB-FT dos bancos e das seguradoras e sanciona as falhas. O Banco de França gerencia ainda os ficheiros consultados na entrada em relação (FICP, FCC), e TRACFIN recebe as declarações de suspeita. Um dossiê KYC assinado eletronicamente, com pista de auditoria datada, facilita precisamente a demonstração de conformidade durante um controle.
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