E-reporting: a transmissão dos dados de transação
O e-reporting completa a faturação eletrônica. Ele cobre a transmissão à administração dos dados das transações não abrangidas pela fatura eletrônica, como vendas a particulares e operações internacionais.
O que o e-reporting abrange
Enquanto a faturação eletrônica diz respeito aos intercâmbios B2B domésticos, o e-reporting visa as transações que escapam a esse circuito. Permite à administração ter uma visão completa dos fluxos econômicos para acompanhamento do IVA.
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- O e-reporting diz respeito às vendas a particulares (B2C) e às operações com empresas estrangeiras.
- Inclui também a transmissão de certos dados de pagamento para prestações de serviços.
- Os dados são transmitidos através de uma plataforma aprovada, como para a faturação eletrónica.
- Os prazos seguem o mesmo calendário que a obrigação de emissão, de acordo com o tamanho da empresa.
Os tipos de dados transmitidos
Como implementar o e-reporting
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Mapear as suas transações
Identifique os fluxos relevantes para o e-reporting: vendas a particulares, operações internacionais, cobranças de serviços.
- 2
Estruturar os seus dados
Certifique-se de que o seu sistema de informação produz os dados esperados com o nível correto de detalhe.
- 3
Transmitir através da sua plataforma
Confie a transmissão dos dados à sua plataforma de desmaterialização parceira, de acordo com a frequência necessária.
- 4
Reconciliar com o IVA
Verifique a coerência entre os dados transmitidos e as suas declarações para evitar divergências.
Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre e-invoicing e e-reporting?
- A faturação eletrônica (e-invoicing) diz respeito à troca de faturas B2B entre empresas francesas através de plataforma. O e-reporting diz respeito à transmissão de dados para as transações fora deste perímetro: vendas a particulares e operações internacionais.
- Sou concernido pelo e-reporting se vendo a particulares?
- Sim. As vendas B2C entram no âmbito do e-reporting. Se realizar operações junto de particulares, deverá transmitir os dados correspondentes à administração através da sua plataforma.
- O e-reporting diz respeito às vendas ao estrangeiro?
- Sim. As operações realizadas com clientes ou fornecedores estabelecidos fora de França enquadram-se no e-reporting, uma vez que não transitam pelo circuito de faturação eletrônica doméstico.
- Com que frequência devo transmitir os dados?
- A frequência depende do seu regime de IVA e da natureza das operações. É geralmente periódica; a sua plataforma aprovada automatiza o envio conforme as modalidades previstas pela regulamentação.
- O que acontece se não fizer o e-reporting?
- A ausência de transmissão expõe a sanções e fragiliza a coerência das suas declarações de IVA. Automatizar o e-reporting através de uma plataforma aprovada limita este risco e assegura a sua conformidade.
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