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Termo do glossário · A

Ato autêntico eletrônico (AAE)

Definição

O ato autêntico eletrônico (AAE) é um ato notarial lavrado, recebido e conservado sob forma digital em conformidade com o decreto n° 2005-973 de 10 de agosto de 2005. O notário apõe sua assinatura eletrônica qualificada (nível QES, eIDAS) usando um QSCD autorizado, e o ato é subsequentemente transmitido à plataforma Real.not (Rede eletrônica de atos de notários). O AAE tem a mesma força probante e a mesma força executiva que um ato em papel: constitui prova perfeita de seu conteúdo e pode fundamentar uma penhora sem sentença prévia. Contratos imobiliários, doações, fusões de empresas e mandatos de proteção futura estão entre os atos suscetíveis de serem lavrados sob forma eletrônica. Certyneo acompanha os cartórios na implementação de fluxos de cossignatura preliminares (anteprojetos, mandatos de venda) anteriores à assinatura do ato autêntico no cartório.

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