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Regulamentação

Assinatura simples, avançada e qualificada: as diferenças

Os 3 níveis do eIDAS explicados com exemplos concretos para escolher a assinatura eletrônica correta dependendo da emissão do documento.

Redação Certyneo7 min de lectura

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Redação Certyneo

Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

Digitalisation des processus administratifs — équipe en réunion de travail

A assinatura eletrónica avançada (AES) é o nível mais utilizado em B2B e o único a oferecer uma presunção legal de integridade sem impor um cartão com chip ao signatário. Junto com a assinatura simples (SES) e a assinatura qualificada (QES), compõe os três níveis definidos pelo regulamento europeu eIDAS. Veja como escolher o nível certo de acordo com a natureza do seu documento, o valor probatório esperado e a fricção aceitável para o signatário.

O que é a assinatura eletrónica avançada (AES)?

A assinatura eletrónica avançada é o nível intermédio definido pelo artigo 26.º do regulamento eIDAS. Deve cumprir quatro condições cumulativas: (1) estar ligada de forma única ao signatário, (2) permitir identificá-lo, (3) ser criada a partir de dados sob o seu controlo exclusivo, (4) permitir detetar qualquer alteração posterior do documento assinado. Na prática, estas condições são cumpridas através de uma autenticação forte (e-mail + OTP por SMS), uma pista de auditoria com data e hora e um hash criptográfico do PDF.

A AES beneficia de uma presunção legal de integridade e de origem que inverte o ónus da prova perante o juiz: é a quem contesta a assinatura que cabe provar a sua falsidade, e não ao signatário provar a sua validade. É isto que distingue fundamentalmente a AES da SES, cuja fiabilidade é apreciada caso a caso pelo juiz.

Os três níveis definidos pelo eIDAS

O regulamento europeu eIDAS (n.º 910/2014) organiza a assinatura eletrónica em três níveis, correspondentes a graus crescentes de exigência em termos de identificação do signatário e robustez da prova. Compreender bem estes níveis permite escolher a assinatura adequada a cada documento, sem sobredimensionar o processo.

Nível 1: a assinatura eletrónica simples (SES)

A assinatura eletrónica simples é o nível de base. Corresponde a qualquer manifestação de consentimento eletrónico: um clique em "Aceito", uma caixa de verificação, uma rubrica desenhada num ecrã tátil.

  • Requisitos: consentimento claro, identificação mínima (e-mail)
  • Prova: fraca a moderada, varia segundo o prestador
  • Casos de uso: orçamentos, notas de encomenda, acordos internos, condições gerais
  • Fricção do signatário: quase nula — o signatário não cria conta

A SES é suficiente para a grande maioria das trocas comerciais correntes em que o risco de contestação é baixo. Continua a ser juridicamente válida, cabendo ao juiz apreciar caso a caso a fiabilidade do processo.

Nível 2: a assinatura eletrónica avançada (AES)

A assinatura avançada reforça a identificação do signatário e estabelece uma ligação única entre este e o documento. Baseia-se em quatro critérios estabelecidos pelo artigo 26.º do eIDAS:

  1. está ligada ao signatário de forma inequívoca
  2. permite identificar o signatário
  3. é criada com meios que o signatário mantém sob o seu controlo exclusivo
  4. está ligada ao documento de forma a detetar qualquer alteração posterior

Na prática, a AES passa por uma autenticação de dois fatores: link único enviado por e-mail + código OTP recebido por SMS. O PDF final integra uma marca temporal e uma pista de auditoria detalhada.

  • Casos de uso: contrato de trabalho, contrato de arrendamento, mandato, contrato comercial de risco elevado, NDA
  • Fricção do signatário: baixa — um código SMS a introduzir além do e-mail
  • Prova: forte, presunção refutável de validade

Nível 3: a assinatura eletrónica qualificada (QES)

A assinatura qualificada é o nível mais elevado. Baseia-se num certificado qualificado emitido por um prestador de serviços de confiança qualificado (QTSP) que conste da lista de confiança de um Estado-Membro da UE, e num dispositivo seguro de criação de assinaturas (ex.: YubiKey, cartão com chip).

  • Valor legal: equivalente a uma assinatura manuscrita em toda a UE
  • Casos de uso: atos autênticos, contratos públicos, alguns atos notariais
  • Fricção do signatário: elevada — verificação de identidade presencial ou por vídeo KYC
  • Custo: significativamente mais elevado do que a SES/AES

Para a maioria das empresas, a QES raramente é necessária no dia a dia. Torna-se incontornável quando a lei a impõe (processos judiciais, determinados contratos públicos) ou quando o contrato tem um valor excecional.

Tabela comparativa rápida

CritérioSimplesAvançadaQualificada
IdentificaçãoE-mailE-mail + OTP por SMSCertificado qualificado + verificação de identidade
Valor legalProva a apreciarPresunção de validadeEquivalente a assinatura manuscrita na UE
FricçãoQuase nulaBaixaElevada
Caso de uso típicoOrçamentos, notas de encomendaContrato de trabalho, contrato de arrendamentoAtos notariais, contratos públicos
CustoBaixoModeradoElevado

Como escolher o nível certo

A regra simples: alinhe o nível com o risco do documento.

  • Se o documento for contestado, o que está em jogo? Algumas centenas de euros ou um contrato de dezenas de milhares?
  • A relação com o signatário é conhecida (cliente de longa data) ou desconhecida (primeiro contacto)?
  • O documento está sujeito a um quadro legal que impõe um nível específico (ex.: contrato de trabalho, contrato de arrendamento) ?

Regra geral: SES para acordos simples, AES para tudo o que envolve RH, imobiliário, finanças, QES apenas quando a lei o exige.

Erros frequentes

  • Optar sistematicamente pela QES "para se sentir seguro": fricção inútil para o signatário, custo elevado, muitas vezes sobredimensionado.
  • Contentar-se com a SES para tudo: em caso de litígio sobre um contrato de trabalho, a ausência de autenticação forte pode fragilizar a prova.
  • Confundir validação e assinatura: um aviso de receção não é uma assinatura.

Como a Certyneo o ajuda

A Certyneo suporta nativamente os níveis simples (SES) e avançado (AES), com duplo OTP e-mail + SMS via Twilio Verify para a AES. Para os casos que exigem uma QES, a Certyneo interliga-se com vários prestadores qualificados europeus (Docaposte Certigna, Universign, CertEurope) de forma a acionar a assinatura qualificada sem mudar de ferramenta.

Pode definir o nível de assinatura documento a documento segundo o risco — ou por modelo, se já industrializou um processo.

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FAQ

Posso misturar níveis num mesmo envelope?

Sim. Um envelope multi-documento pode incluir, por exemplo, um orçamento assinado em SES e um contrato assinado em AES. Cada signatário vê a autenticação adaptada ao documento que tem de assinar.

A assinatura avançada é reconhecida internacionalmente?

Na UE sim, ao abrigo do princípio de reconhecimento mútuo do eIDAS. Fora da UE, o reconhecimento depende do quadro jurídico local — a verificar segundo a jurisdição em causa.

É necessário um certificado pessoal para assinar em AES?

Não. A AES pode ser obtida sem certificado pessoal prévio graças ao duplo OTP. É isto que torna a AES muito acessível, ao contrário da QES, que exige um certificado qualificado.

A assinatura qualificada é obrigatória para um contrato de trabalho?

Não. O contrato de trabalho aceita a assinatura avançada (AES), que já oferece uma presunção de validade forte. Para mais detalhes, ver assinatura eletrónica do contrato de trabalho.

Como verificar o nível de um documento assinado?

Abra o PDF no Adobe Acrobat Reader: as propriedades da assinatura mostram o nível, o signatário e a marca temporal. Também pode utilizar um verificador online.

Conclusão

Escolher o nível certo de assinatura eletrónica é encontrar o equilíbrio entre valor probatório e fricção para o signatário. Comece de forma simples e suba de nível quando o risco jurídico o exigir.

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