Rejeição de uma fatura eletrônica: motivos, estatutos e o que fazer em 2026
Uma fatura eletrônica pode ser rejeitada por muitas razões técnicas ou regulatórias. Compreender os motivos e os estatutos do ciclo de vida permitirá que você reaja rapidamente e evite atrasos nos pagamentos.
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Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

Introdução
Desde a entrada em vigor progressiva da reforma da faturação eletrônica obrigatória na França, a rejeição de uma fatura eletrônica tornou-se uma questão operacional e financeira importante para as empresas sujeitas ao IVA. Em 2026, com a expansão do perímetro para PMEs e ETIs, o volume de faturas transitando pelas Plataformas de Desmaterialização Parceiras (PDP) e pela plataforma pública PPF explodiu, assim como o número de rejeições. Compreender por que uma fatura é rejeitada, identificar o estatuto associado no ciclo de vida e saber que ações corretivas implementar agora é indispensável para preservar sua tesouraria e conformidade fiscal. Este artigo oferece um panorama completo e operacional.
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O ciclo de vida de uma fatura eletrônica e seus estatutos principais
A faturação eletrônica é baseada em um ciclo de vida padronizado definido pela Direção Geral de Finanças Públicas (DGFiP). Cada fatura passa por uma sucessão de estatutos que rastreiam seu tratamento, desde a emissão até o pagamento.
Os estatutos oficiais reconhecidos pela regulamentação francesa
O ciclo de vida de uma fatura eletrônica B2B inclui os seguintes estatutos, todos obrigatoriamente transmitidos à administração por meio do fluxo de e-reporting ou plataformas aprovadas:
- Depositada: a fatura foi depositada na plataforma do emissor.
- Em trânsito: a plataforma do emissor está transportando a fatura para a plataforma do destinatário.
- Disponibilizada: o destinatário pode consultar a fatura em sua plataforma.
- Recebida: o destinatário confirmou o recebimento da fatura.
- Aceita: o destinatário valida a fatura sem reservas.
- Recusada: o destinatário nega formalmente a fatura.
- Rejeitada: a fatura não atende aos critérios técnicos ou regulatórios esperados.
- Litigiosa: a fatura é contestada, sem recusa definitiva.
- Aprovada parcialmente: o comprador aceita parte da fatura.
- Paga: o pagamento foi realizado.
A distinção entre recusa e rejeição é fundamental. A rejeição é uma decisão técnica ou regulatória, geralmente automática, emitida pela plataforma de desmaterialização. A recusa é uma decisão comercial do comprador, que contesta o conteúdo ou a legitimidade da fatura.
A rastreabilidade dos estatutos: uma obrigação legal
Desde a Ordenança nº 2021-1190 de 15 de setembro de 2021 e seus decretos de aplicação, a transmissão dos estatutos do ciclo de vida à DGFiP é obrigatória. As plataformas aprovadas PDP devem transmitir em tempo real as mudanças de estatuto, especialmente as rejeições, para garantir a rastreabilidade fiscal. Esta obrigação aplica-se tanto ao emissor quanto ao destinatário. A falha na transmissão de um estatuto pode resultar em sanções fiscais.
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Os principais motivos de rejeição de uma fatura eletrônica
As rejeições podem ocorrer em diferentes etapas do ciclo de vida e derivam de categorias bem distintas. Identificar com precisão a causa de uma rejeição é o primeiro passo para corrigi-la efetivamente.
Motivos técnicos relacionados ao formato e à estrutura
Os formatos regulatórios aceitos na França são definidos pela norma Factur-X (formato híbrido franco-alemão PDF/XML) e pelos formatos estruturados puros UBL 2.1 e CII (Cross Industry Invoice). Para compreender as especificidades de cada formato, consulte nosso guia sobre Factur-X e seus diferentes perfis. As rejeições técnicas mais frequentes são:
- XML não conforme ao esquema XSD: a estrutura do arquivo não corresponde ao esquema de validação esperado.
- Perfil Factur-X inadequado: uso do perfil MINIMUM em vez de EN 16931 ou EXTENDED conforme a complexidade da fatura.
- PDF corrompido ou não conforme PDF/A-3: o arquivo PDF que integra o XML Factur-X deve ser arquivável de acordo com a norma ISO 19005-3.
- Assinatura eletrônica inválida ou ausente: algumas plataformas exigem uma assinatura qualificada ou avançada dependendo do nível de segurança necessário.
- Tamanho do arquivo excedendo os limites: cada plataforma estabelece limites de tamanho de arquivo.
- Codificação incorreta: o arquivo XML deve ser codificado em UTF-8.
Motivos regulatórios e fiscais
Além do formato, uma fatura pode ser rejeitada porque não respeita as menções obrigatórias definidas pelo artigo 289 do Código Geral de Impostos (CGI) e complementadas pelo Decreto nº 2022-1299 de 7 de outubro de 2022:
- Número SIREN/SIRET ausente ou inválido: o identificador do emissor e do destinatário deve corresponder a uma empresa registrada e ativa no repositório SIRENE.
- Número de IVA intracomunitário errado: o formato deve respeitar a estrutura nacional (FR + 2 caracteres alfanuméricos + 9 dígitos SIREN).
- Data de emissão incoerente: uma fatura antedatada ou pós-datada além de um certo prazo pode ser rejeitada automaticamente.
- Montantes incoerentes: discrepância entre valor base, alíquota de IVA aplicada e valor total.
- Código NAF/APE ausente: algumas plataformas verificam a coerência do código de atividade.
- Moeda não reconhecida: apenas certas moedas são aceitas conforme a configuração da plataforma.
- Número de fatura duplicado: qualquer fatura com um identificador já processado é automaticamente rejeitada para evitar duplos pagamentos.
Motivos relacionados à plataforma e ao roteamento
Algumas rejeições são independentes do conteúdo da fatura mas resultam de problemas de interoperabilidade ou configuração:
- Destinatário não conectado: se o comprador ainda não está registrado em uma plataforma aprovada, a fatura não pode ser roteada.
- Diretório central não atualizado: o Portal Público de Faturação (PPF) centraliza o diretório das empresas e suas coordenadas de roteamento. Se o destinatário não constar com as coordenadas corretas, a fatura é rejeitada em trânsito.
- Certificado da plataforma emissora expirado: as PDPs se comunicam por meio de certificados SSL/TLS qualificados cuja expiração interrompe os trocas.
- Timeout ou indisponibilidade da plataforma receptora: durante picos de carga, algumas mensagens podem ser perdidas e as faturas rejeitadas por padrão.
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Como tratar uma rejeição: procedimento passo a passo
Diante de uma rejeição, a reatividade é determinante. A fatura rejeitada não tem nenhum valor fiscal enquanto não for corrigida e reemitida. Aqui está o procedimento recomendado.
Analisar o código de erro e o motivo da rejeição
Cada plataforma gera um aviso de rejeição estruturado contendo um código de erro padronizado e uma mensagem explicativa. É imperativo manter este documento, pois constitui uma prova de boa fé em caso de auditoria fiscal. Os códigos de erro geralmente estão em conformidade com as especificações PEPPOL ou as especificações nacionais publicadas pela DGFiP no cahier des charges técnico das PDPs.
Analise:
- O código de erro (ex: BR-01 para identificador emissor ausente, BR-CO-09 para incoerência de IVA).
- O nível da rejeição: validação sintática (esquema XSD), validação semântica (regras de negócio) ou rejeição de roteamento.
- A plataforma que emitiu a rejeição: a PDP emissora, a PDP receptora ou o PPF.
Corrigir a fatura e emitir uma fatura corrigida
Uma fatura rejeitada não deve ser objeto de um crédito seguido de uma nova fatura, ao contrário de uma fatura recusada pelo destinatário. A fatura rejeitada é considerada como nunca tendo sido emitida no plano fiscal. Portanto, é suficiente:
- Corrigir os dados errados em sua ferramenta de faturação ou ERP.
- Regenerar o arquivo no formato correto (Factur-X, UBL ou CII de acordo com seu fluxo).
- Reenviar a fatura corrigida com o mesmo número de fatura se a rejeição for puramente técnica e a plataforma não tiver registrado uma sequência, ou um novo número de fatura se a sequência foi consumida.
- Verificar a transmissão do estatuto por meio do seu painel de controle PDP para confirmar que a fatura corrigida foi bem disponibilizada ao destinatário.
Para saber mais sobre as obrigações de transmissão de dados à DGFiP, consulte nosso artigo sobre o e-reporting e a transmissão de dados de transação.
Medidas preventivas para reduzir rejeições
Em vez de tratar rejeições caso a caso, as empresas ganham ao implementar dispositivos preventivos:
- Validar faturas antes da emissão com uma ferramenta de validação técnica. Nosso validador Factur-X gratuito permite detectar erros de formato antes da submissão.
- Manter atualizado o banco de dados de clientes com SIREN, SIRET e números de IVA verificados via diretório SIRENE e serviço VIES da Comissão Europeia.
- Configurar alertas em tempo real em sua PDP para ser notificado imediatamente em caso de rejeição, sem aguardar o processamento batch diário.
- Treinar equipes de contabilidade sobre códigos de erro comuns e procedimentos de correção, a fim de reduzir o tempo médio de processamento.
- Auditar regularmente seus modelos de faturas para garantir que integrem todas as menções obrigatórias atualizadas, especialmente após cada evolução regulatória.
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Impacto das rejeições na tesouraria e na conformidade fiscal
Consequências financeiras diretas
Uma fatura rejeitada é uma fatura não paga. Em um contexto em que a lei LME estabelece prazos de pagamento de 30 ou 60 dias de acordo com os setores, cada dia de atraso imputável a uma rejeição não tratada degrada diretamente a necessidade de capital de giro (BFR) da empresa. De acordo com dados da Pesquisa de Pagamento 2025 da Altares, os atrasos de pagamento B2B representam em média 14 dias de excesso adicional para faturas que sofreram pelo menos uma rejeição técnica.
Além disso, as multas por atraso previstas pelo artigo L.441-10 do Código de Comércio (taxa de juros do BCE + 10 pontos) podem gerar despesas auxiliares, não reembolsáveis mesmo que o atraso seja imputável a uma rejeição técnica de seu lado.
Riscos em termos de auditoria fiscal
A DGFiP tem acesso aos estatutos do ciclo de vida transmitidos pelas PDPs. Uma fatura cujo estatuto permanece em rejeição sem correção em um prazo razoável pode suscitar perguntas durante uma auditoria fiscal, particularmente sobre a realidade da transação ou a sinceridade das declarações de IVA. É, portanto, imperativo documentar cada rejeição, sua causa e as ações corretivas tomadas em um registro de rastreabilidade interno. Nosso guia sobre o cronograma da faturação eletrônica 2026-2027 detalha os prazos regulatórios a respeitar para manter a conformidade.
Marco legal aplicável às rejeições de faturas eletrônicas
O tratamento das rejeições de faturas eletrônicas está inserido em um marco jurídico denso, articulando direito fiscal nacional, direito europeu e normas técnicas.
Ordenança nº 2021-1190 de 15 de setembro de 2021: é o texto fundador da obrigação de faturação eletrônica na França para transações B2B domésticas e estabelece o princípio do ciclo de vida padronizado com obrigação de transmissão dos estatutos à DGFiP.
Decreto nº 2022-1299 de 7 de outubro de 2022: especifica as modalidades de aplicação, incluindo as menções obrigatórias das faturas eletrônicas (incluindo identificadores SIREN/SIRET) e os formatos aceitos (Factur-X, UBL 2.1, CII). O não cumprimento destas menções constitui um motivo legal para rejeição.
Artigo 289 do Código Geral de Impostos (CGI): define as menções obrigatórias que devem constar em qualquer fatura sujeita ao IVA. A ausência de uma destas menções (número de IVA intracomunitário, data da operação, descrição dos serviços, etc.) pode justificar uma rejeição ou recusa pelo destinatário, sem que este último assuma responsabilidade contratual.
Diretiva 2014/55/UE sobre faturação eletrônica nos mercados públicos: transposta para o direito francês, impõe o uso da norma europeia EN 16931 para faturas dirigidas a entidades públicas. Os perfis Factur-X EN 16931 e EXTENDED estão em conformidade com esta norma. Um perfil inferior (MINIMUM, BASIC WL) pode resultar em rejeição automática pelos sistemas de gestão financeira dos compradores públicos.
Norma ETSI EN 319 132: relativa a assinaturas eletrônicas avançadas XAdES, aplica-se quando uma assinatura eletrônica é aposta no XML da fatura. Uma assinatura não conforme a esta norma pode provocar rejeição no nível da verificação criptográfica pela PDP receptora.
Regulamento eIDAS nº 910/2014: os certificados usados para assinar faturas ou autenticar trocas entre plataformas devem ser emitidos por prestadores de serviços de confiança qualificados (QTSP) constantes da lista de confiança nacional (lista TSL). Um certificado não qualificado ou revogado resulta em rejeição de roteamento.
RGPD nº 2016/679: os dados pessoais contidos nas faturas (nome do contato, endereço) estão sujeitos ao RGPD. As PDPs e seus subcontratados devem tratar estes dados com as garantias adequadas. Em caso de rejeição envolvendo transmissão incorreta de dados pessoais, a responsabilidade do responsável pelo tratamento pode ser acionada.
Sanções aplicáveis: as violações das obrigações de faturação eletrônica estão sujeitas a uma multa fiscal de 15 euros por fatura, limitada a 15 000 euros por ano civil, sem prejuízo de juros de atraso em caso de IVA não declarado dentro do prazo.
Cenários de uso: como empresas lidam com rejeições de faturas eletrônicas
Cenário 1 — Uma PME industrial subcontratada gerenciando 500 faturas mensais
Uma PME industrial de aproximadamente cinquenta funcionários, especializada em mecânica de precisão e subcontratada por grandes clientes, emite cerca de 500 faturas por mês por meio de sua PDP. Durante sua transição para a faturação eletrônica obrigatória no início de 2026, ela detecta uma taxa de rejeição de 12% nas primeiras semanas, principalmente devido a SIRET dos clientes não atualizados em seu ERP após reestruturações de grupos industriais.
Ela implementa um processo de verificação automática de SIRET antes de cada emissão via API SIRENE do INSEE. Ao mesmo tempo, configura alertas por e-mail em sua PDP para ser notificada em menos de 2 horas em caso de rejeição. Em 6 semanas, a taxa de rejeição cai para menos de 1%. O impacto na tesouraria é imediato: o tempo médio de disponibilização das faturas passa de 4,2 dias para 0,8 dia, reduzindo mecanicamente o DSO (Days Sales Outstanding) em 3,4 dias.
Cenário 2 — Um consultório independente emitindo faturas em perfil Factur-X incorreto
Um consultório de consultoria em transformação digital de aproximadamente dez consultores envia suas faturas para grandes clientes do setor público. Suas faturas geradas por uma ferramenta contábil on-line usam automaticamente o perfil MINIMUM de Factur-X, enquanto as entidades públicas exigem o perfil EN 16931 para estar em conformidade com a Diretiva 2014/55/UE.
Após várias rejeições automáticas pelos sistemas Chorus Pro de seus clientes públicos, o consultório identifica o problema por meio dos códigos de erro BR-07 (perfil insuficiente) fornecidos nos avisos de rejeição. Ele contata seu fornecedor de software contábil para forçar o perfil EN 16931 nos parâmetros de exportação. A correção é implantada em uma semana. Resultado: zero rejeições nos 3 meses seguintes e tempo médio de pagamento reduzido em 8 dias devido à suavização do processamento pelos compradores públicos.
Cenário 3 — Um grupo de distribuição com múltiplos locais com problemas de interoperabilidade entre PDPs
Um grupo de distribuição de aproximadamente 300 funcionários com várias entidades jurídicas distintas usa uma PDP A para suas entidades emissoras e constata que seus clientes de grande distribuição usam principalmente uma PDP B. Rejeições recorrentes de roteamento (estatuto "não roteado") aparecem, vinculadas a um defeito de interoperabilidade entre as duas plataformas no gerenciamento de avisos de recebimento.
O grupo solicita suas duas PDPs para uma auditoria de interoperabilidade. Resulta que os certificados da PDP A estão vencidos para o protocolo AS4 usado pela PDP B. Após renovação dos certificados e testes de interoperabilidade cruzados, a taxa de rejeição de roteamento cai de 8% para 0,2%. O grupo estima ter evitado 45 000 euros em atrasos de pagamento no trimestre seguinte, com base nas multas LME evitadas e no ganho de produtividade do departamento de contas a pagar.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre a rejeição e a recusa de uma fatura eletrônica?
A rejeição é uma decisão automática emitida por uma plataforma de desmaterialização quando uma fatura não atende aos critérios técnicos ou regulatórios: formato XML inválido, SIREN inexistente, montantes incoerentes. A recusa, por outro lado, é uma decisão comercial tomada pelo próprio comprador, que questiona o conteúdo ou a legitimidade da fatura. Estes dois status têm consequências diferentes e exigem ações corretivas distintas.
Quais menções obrigatórias podem provocar a rejeição automática de uma fatura eletrônica na França?
De acordo com o artigo 289 do Código Geral de Impostos, vários dados são controlados automaticamente: o número SIREN ou SIRET do emissor e do destinatário, o número de VAT intracomunitário no formato regulatório, a coerência entre o montante sem impostos, a alíquota de VAT e o montante total com impostos, bem como a unicidade do número da fatura. A ausência ou inexatidão de qualquer uma dessas informações é suficiente para desencadear uma rejeição.
Uma rejeição de fatura eletrônica pode resultar em sanções fiscais?
Sim. A transmissão dos status do ciclo de vida, incluindo as rejeições, é obrigatória à DGFiP desde a ordenança n°2021-1190 de 15 de setembro de 2021. Se uma fatura rejeitada não for corrigida e reedida dentro dos prazos, a empresa emissora se expõe a um defeito de faturamento em conformidade, passível de resultar em recuperações de VAT e penalidades fiscais, independentemente do fato de que a entrega ou prestação de serviço tenha ocorrido.
Quais formatos de arquivo são aceitos para faturação eletrônica B2B na França em 2026?
A regulação francesa reconhece três formatos: Factur-X, um formato híbrido que combina um PDF legível e um arquivo XML estruturado em conformidade com a norma EN 16931; UBL 2.1; e CII (Cross Industry Invoice). Cada formato possui perfis de complexidade crescente. O uso de um perfil insuficiente em relação aos dados a serem transmitidos constitui um dos motivos de rejeição técnica mais comuns relatados pelas plataformas de desmaterialização parceiras.
O que fazer concretamente quando uma fatura eletrônica é rejeitada pela plataforma?
É necessário primeiro consultar a mensagem de erro associada ao status "Rejeitada" na plataforma em questão para identificar a causa precisa. Dependendo do motivo, é preciso corrigir os dados errados ou faltantes, regenerar o arquivo no formato correto e submeter uma nova fatura com um número distinto, pois o número original permanece associado à rejeição nos registros de rastreabilidade. A fatura rejeitada não deve ser simplesmente reenviada idêntica.
Conclusão
A rejeição de uma fatura eletrônica não é uma inevitabilidade, mas requer reatividade e compreensão precisa dos motivos para ser tratada efetivamente. Seja um erro de formato, um SIRET inválido, um problema de roteamento entre plataformas ou uma menção obrigatória ausente, cada tipo de rejeição tem um procedimento corretivo claro. Em 2026, com a obrigação se estendendo a todas as empresas sujeitas ao IVA, investir na prevenção de rejeições é um meio direto de melhorar o BFR e a conformidade fiscal.
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