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Certyneo
Assinatura eletrónica · Valor legal

A assinatura eletrónica tem valor legal em Portugal?

Sim. Em Portugal a assinatura eletrónica é plenamente reconhecida. Este é o enquadramento jurídico que torna válido e eficaz um contrato assinado eletronicamente.

Regulamento eIDAS (UE) 910/2014

O Regulamento eIDAS é diretamente aplicável em Portugal e estabelece que não podem ser negados efeitos jurídicos nem admissibilidade como prova a uma assinatura eletrónica apenas por se apresentar em formato eletrónico (art. 25.º, n.º 1). Distingue a assinatura eletrónica, a assinatura eletrónica avançada e a assinatura eletrónica qualificada. Apenas quanto a esta última o Regulamento impõe um efeito jurídico equivalente ao da assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2); o valor probatório dos restantes níveis é definido pelo direito nacional.

Decreto-Lei n.º 12/2021

O Decreto-Lei n.º 12/2021 assegura a execução do Regulamento eIDAS na ordem jurídica interna, regula os prestadores de serviços de confiança e a assinatura eletrónica qualificada, e revogou o anterior Decreto-Lei n.º 290-D/99. Fixa também o valor probatório do documento eletrónico assinado.

Chave Móvel Digital e Cartão de Cidadão

Em Portugal, a assinatura digital qualificada dos cidadãos é feita sobretudo através da Chave Móvel Digital (CMD) e do Cartão de Cidadão. São muito usadas perante a Administração Pública; para a contratação entre empresas basta, na maioria dos casos, uma assinatura eletrónica avançada.

Os três tipos de assinatura eletrónica

A assinatura eletrónica de base (assinalar uma caixa, assinar no ecrã) é, na prática, suficiente para a generalidade dos contratos comerciais, sendo o seu valor probatório apreciado nos termos gerais do direito. A assinatura avançada cumpre os requisitos do artigo 26.º do Regulamento: está associada de modo único ao signatário, permite identificá-lo, é criada sob o seu controlo exclusivo e permite detetar qualquer alteração posterior. A assinatura qualificada tem efeito jurídico equivalente ao da assinatura manuscrita. A Certyneo suporta o nível de garantia que a sua operação exigir.

Perguntas frequentes

Um contrato assinado com assinatura simples é válido?

Sim, para a generalidade dos contratos comerciais. O valor probatório da assinatura simples é apreciado pelo tribunal; alguns atos exigem assinatura qualificada ou forma notarial.

Preciso da Chave Móvel Digital para assinar um contrato?

Não para a contratação privada entre empresas: basta uma assinatura eletrónica avançada. A Chave Móvel Digital e o Cartão de Cidadão são usados sobretudo em atos perante a Administração Pública.

Que documentos não podem ser assinados eletronicamente?

Alguns atos mantêm formalidades especiais previstas na lei, designadamente os que exijam escritura pública ou documento particular autenticado. A generalidade dos contratos comerciais não está sujeita a essas exigências.

Uma assinatura eletrónica é válida num tribunal português?

Sim. O valor probatório é apreciado nos termos gerais do direito e pode ser sustentado por um trilho de auditoria com selo temporal, dados de identidade e hash do documento, que a Certyneo gera automaticamente. Nos termos do n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, estes meios são oponíveis quando adotados pelas partes ao abrigo de convenção sobre prova ou aceites por aquele a quem o documento for oposto.

Assine os seus contratos portugueses com confiança

A Certyneo dá a cada assinatura um trilho de auditoria oponível nos termos do direito português e europeu.