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O contrato SaaS B2B (Software as a Service, empresa a empresa) regula a disponibilização de uma aplicação informática em modo de subscrição, acedida remotamente pelo cliente, sem entrega de cópia local do software. Trata-se de um contrato atípico, ao qual se aplicam as regras gerais dos contratos do Código Civil (liberdade contratual, art. 405.º CC, e boa-fé na formação e execução do contrato, arts. 227.º e 762.º, n.º 2 CC), complementadas, quando exista tratamento de dados pessoais, pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa. Objeto e licenciamento: o contrato deve definir com precisão o âmbito funcional do serviço (módulos, integrações, limites de utilizadores), o modo de acesso (subscrição, licença de utilização não exclusiva) e a titularidade da propriedade intelectual do software, que tipicamente permanece do fornecedor, sendo concedida ao cliente uma licença de uso limitada à vigência do contrato. Proteção de dados pessoais (RGPD e Lei n.º 58/2019): sempre que o fornecedor trate dados pessoais de titulares do cliente (colaboradores, clientes finais) por conta deste, o fornecedor assume a qualidade de subcontratante (responsável pelo tratamento na aceção do art. 28.º do RGPD), devendo o contrato incluir ou remeter para um acordo de tratamento de dados (DPA) que concretize as instruções de tratamento, as medidas técnicas e organizativas de segurança, o regime de subcontratação ulterior, a localização e eventuais transferências internacionais de dados, e os procedimentos de notificação de violações de dados nos termos dos arts. 33.º e 34.º do RGPD. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo competente em Portugal. Nível de serviço (SLA): é usual estipular compromissos de disponibilidade (uptime, tipicamente expresso em percentagem mensal), tempos de resposta a incidentes consoante a respetiva severidade, e as compensações ou créditos de serviço aplicáveis em caso de incumprimento do SLA, bem como as condições de manutenção programada. Propriedade intelectual e dados do cliente: deve distinguir-se claramente entre a propriedade intelectual do software (do fornecedor) e a propriedade dos dados introduzidos pelo cliente na plataforma (do cliente), incluindo as condições de exportação e devolução dos dados em caso de cessação do contrato. Quando usar: sempre que uma empresa fornece a outra empresa acesso a uma aplicação em regime de subscrição (SaaS), incluindo plataformas de gestão, ferramentas de produtividade, ou soluções verticais especializadas. Partes: o fornecedor (prestador do serviço SaaS) e o cliente (empresa subscritora). Elementos essenciais: descrição do serviço, condições de subscrição e preço, SLA, regime de proteção de dados, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, e condições de resolução e reversibilidade (exportação de dados). Erros comuns: não prever um acordo de tratamento de dados quando há processamento de dados pessoais, omitir compromissos de disponibilidade mensuráveis, e não regular as condições de reversibilidade dos dados no termo do contrato.
Nome/denominação do fornecedor
NIPC do fornecedor
Nome/denominação do cliente
NIPC do cliente
Descrição do serviço SaaS e módulos incluídos
Preço da subscrição (EUR/mês ou /ano)
Periodicidade de pagamento
Compromisso de disponibilidade (SLA, % mensal)
Descrição do tratamento de dados pessoais (se aplicável)
Prazo de vigência do contrato
Data de assinatura