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Certyneo

Contrato de Subscrição SaaS B2B – modelo

Gratuito
Modificável
Assinatura eletrónica

Apresentação

O contrato SaaS B2B (Software as a Service, empresa a empresa) regula a disponibilização de uma aplicação informática em modo de subscrição, acedida remotamente pelo cliente, sem entrega de cópia local do software. Trata-se de um contrato atípico, ao qual se aplicam as regras gerais dos contratos do Código Civil (liberdade contratual, art. 405.º CC, e boa-fé na formação e execução do contrato, arts. 227.º e 762.º, n.º 2 CC), complementadas, quando exista tratamento de dados pessoais, pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa. Objeto e licenciamento: o contrato deve definir com precisão o âmbito funcional do serviço (módulos, integrações, limites de utilizadores), o modo de acesso (subscrição, licença de utilização não exclusiva) e a titularidade da propriedade intelectual do software, que tipicamente permanece do fornecedor, sendo concedida ao cliente uma licença de uso limitada à vigência do contrato. Proteção de dados pessoais (RGPD e Lei n.º 58/2019): sempre que o fornecedor trate dados pessoais de titulares do cliente (colaboradores, clientes finais) por conta deste, o fornecedor assume a qualidade de subcontratante (responsável pelo tratamento na aceção do art. 28.º do RGPD), devendo o contrato incluir ou remeter para um acordo de tratamento de dados (DPA) que concretize as instruções de tratamento, as medidas técnicas e organizativas de segurança, o regime de subcontratação ulterior, a localização e eventuais transferências internacionais de dados, e os procedimentos de notificação de violações de dados nos termos dos arts. 33.º e 34.º do RGPD. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo competente em Portugal. Nível de serviço (SLA): é usual estipular compromissos de disponibilidade (uptime, tipicamente expresso em percentagem mensal), tempos de resposta a incidentes consoante a respetiva severidade, e as compensações ou créditos de serviço aplicáveis em caso de incumprimento do SLA, bem como as condições de manutenção programada. Propriedade intelectual e dados do cliente: deve distinguir-se claramente entre a propriedade intelectual do software (do fornecedor) e a propriedade dos dados introduzidos pelo cliente na plataforma (do cliente), incluindo as condições de exportação e devolução dos dados em caso de cessação do contrato. Quando usar: sempre que uma empresa fornece a outra empresa acesso a uma aplicação em regime de subscrição (SaaS), incluindo plataformas de gestão, ferramentas de produtividade, ou soluções verticais especializadas. Partes: o fornecedor (prestador do serviço SaaS) e o cliente (empresa subscritora). Elementos essenciais: descrição do serviço, condições de subscrição e preço, SLA, regime de proteção de dados, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, e condições de resolução e reversibilidade (exportação de dados). Erros comuns: não prever um acordo de tratamento de dados quando há processamento de dados pessoais, omitir compromissos de disponibilidade mensuráveis, e não regular as condições de reversibilidade dos dados no termo do contrato.

Informações para personalizar

  • Nome/denominação do fornecedor

  • NIPC do fornecedor

  • Nome/denominação do cliente

  • NIPC do cliente

  • Descrição do serviço SaaS e módulos incluídos

  • Preço da subscrição (EUR/mês ou /ano)

  • Periodicidade de pagamento

  • Compromisso de disponibilidade (SLA, % mensal)

  • Descrição do tratamento de dados pessoais (se aplicável)

  • Prazo de vigência do contrato

  • Data de assinatura

Personalize seu modelo

Destinatário da assinatura

Perguntas frequentes

É preciso um acordo de tratamento de dados (DPA) num contrato SaaS B2B?
Sim, sempre que o fornecedor trate dados pessoais por conta do cliente através da plataforma, este assume a qualidade de subcontratante nos termos do art. 28.º do RGPD, sendo necessário um acordo de tratamento de dados que defina as instruções, garantias de segurança e condições de subcontratação ulterior, em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.
O que deve incluir uma cláusula de nível de serviço (SLA) num contrato SaaS?
Deve incluir compromissos mensuráveis de disponibilidade (por exemplo, uma percentagem mensal de uptime), tempos de resposta a incidentes por nível de severidade, janelas de manutenção programada, e as compensações ou créditos de serviço aplicáveis em caso de incumprimento.
A quem pertencem os dados introduzidos na plataforma SaaS?
Os dados introduzidos pelo cliente na plataforma permanecem propriedade do cliente. O contrato deve garantir o direito do cliente a exportar esses dados a todo o momento e, obrigatoriamente, no termo do contrato, num formato estruturado e de uso corrente.
Qual é a autoridade competente em Portugal para questões de proteção de dados num contrato SaaS?
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo competente em Portugal para a fiscalização do cumprimento do RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
O que acontece à propriedade do software licenciado num contrato SaaS?
A propriedade intelectual do software permanece, em regra, do fornecedor, sendo concedida ao cliente apenas uma licença de utilização não exclusiva, válida durante a vigência do contrato de subscrição.

Informações sobre este modelo

Última atualização
31 de agosto de 2026
País
PT
Aviso legal
Este modelo é fornecido exclusivamente a título informativo e deve ser adaptado à sua situação concreta. Não constitui aconselhamento jurídico personalizado.