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Contrato de Arrendamento Comercial – modelo

Gratuito
Modificável
Assinatura eletrónica

Apresentação

O contrato de arrendamento comercial é o instrumento pelo qual o senhorio cede a um arrendatário, mediante retribuição (a renda), o gozo temporário de um imóvel destinado ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou profissional. Rege-se pelas disposições gerais do arrendamento urbano previstas no Código Civil (artigos 1022.º e seguintes) e, em especial, pelas normas próprias do arrendamento para fins não habitacionais (artigos 1108.º a 1113.º-A do Código Civil), na redação resultante do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU, Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro). Diferença face ao arrendamento habitacional: o arrendamento para fins não habitacionais goza de maior liberdade contratual — as partes podem fixar livremente a duração, as condições de denúncia e renovação, e o regime de obras, aplicando-se as regras supletivas do Código Civil apenas na falta de estipulação das partes (artigo 1110.º do Código Civil). É também admitido o trespasse do estabelecimento comercial, ou seja, a transmissão da posição de arrendatário juntamente com o estabelecimento nele instalado, sem necessidade de autorização do senhorio, sem prejuízo do direito de preferência que a este assista (artigo 1112.º e 1091.º do Código Civil). Forma: o contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito (artigo 1069.º do Código Civil), sob pena de nulidade, exceto quando o arrendatário tiver estado na posse do locado, situação que permite suprir a falta de forma através de outros meios de prova. Elementos essenciais: identificação das partes, identificação e descrição do imóvel arrendado, o fim a que se destina (comercial, industrial, de serviços), o valor e a periodicidade da renda, a duração do contrato, o regime de atualização da renda, a repartição de encargos com obras e manutenção, e as condições de denúncia e resolução. Duração e renovação: na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo de cinco anos, renovável por períodos sucessivos de igual duração, salvo oposição de qualquer das partes (artigo 1110.º-A e 1096.º do Código Civil, aplicáveis com as devidas adaptações). É comum, na prática comercial, estipular-se um prazo inicial mais curto com opção de renovação, de forma a acautelar o investimento do arrendatário na instalação do seu negócio. Obrigações do senhorio: entregar o imóvel em condições de servir o fim a que se destina, assegurar o gozo pacífico do locado e realizar as obras de conservação que não sejam da responsabilidade do arrendatário (artigo 1031.º do Código Civil). Obrigações do arrendatário: pagar pontualmente a renda, usar o imóvel de acordo com o fim contratado, e não ceder a sua posição contratual nem sublocar sem observar as regras legais aplicáveis (artigo 1038.º do Código Civil). Resolução e mora: o incumprimento do dever de pagar a renda com uma antecedência superior a oito dias sobre o termo do prazo, por período que exceda dois meses, constitui fundamento de resolução do contrato pelo senhorio, nos termos do artigo 1083.º do Código Civil. Erros frequentes: omitir a indicação expressa do fim não habitacional do arrendamento (o que pode gerar dúvidas sobre o regime aplicável), não regular o regime de obras e benfeitorias, e não prever expressamente as condições em que é admitido o trespasse ou a cessão da posição contratual.

Informações para personalizar

  • Nome ou firma do senhorio

  • Morada ou sede do senhorio

  • NIF do senhorio

  • Nome ou firma do arrendatário

  • Morada ou sede do arrendatário

  • NIF do arrendatário

  • Morada do imóvel arrendado

  • Descrição do imóvel (área, divisões, matriz predial)

  • Fim a que se destina o arrendamento

  • Valor mensal da renda (EUR)

  • Dia do mês de pagamento da renda

  • Duração do contrato

  • Data de início do arrendamento

  • Valor da caução (se aplicável)

  • Data de assinatura do contrato

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Perguntas frequentes

Como fazer um contrato de arrendamento comercial em Portugal?
O contrato deve ser celebrado por escrito, identificar claramente as partes, o imóvel, o fim não habitacional a que se destina, o valor da renda e a duração. Rege-se pelos artigos 1108.º e seguintes do Código Civil, que regulam o arrendamento para fins não habitacionais.
Qual é a duração mínima de um arrendamento comercial?
As partes podem fixar livremente a duração do contrato. Na falta de estipulação, aplica-se supletivamente o prazo de cinco anos previsto para o arrendamento urbano, renovável por períodos sucessivos salvo oposição.
O arrendatário pode trespassar o estabelecimento comercial?
Sim, o artigo 1112.º do Código Civil permite ao arrendatário transmitir a sua posição contratual juntamente com o estabelecimento comercial nele instalado (trespasse), sem necessidade de autorização do senhorio, ressalvado o eventual direito de preferência deste.
O que acontece se o arrendatário não pagar a renda?
O não pagamento da renda com atraso superior a oito dias sobre o termo do prazo, por período que exceda dois meses, constitui fundamento de resolução do contrato pelo senhorio, nos termos do artigo 1083.º do Código Civil.
É obrigatório exigir uma caução no arrendamento comercial?
Não é uma exigência legal, mas é prática comum exigir uma caução equivalente a um ou mais meses de renda, a título de garantia do cumprimento das obrigações do arrendatário, a restituir no termo do contrato.

Informações sobre este modelo

Última atualização
31 de agosto de 2026
País
PT
Aviso legal
Este modelo é fornecido apenas a título informativo e deve ser adaptado à sua situação concreta. Não constitui aconselhamento jurídico pessoal.