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Guia · Faturação eletrônica

A faturação eletrônica na Alemanha: a e-Rechnung

A Alemanha implementa a e-Rechnung B2B em etapas: recepção obrigatória desde 2025, emissão generalizada entre 2027 e 2028. Os formatos de referência são XRechnung e ZUGFeRD, ambos em conformidade com a norma EN 16931.

Atualizado em

Enquadramento regulatório

A reforma alemã baseia-se na lei Wachstumschancengesetz (lei sobre oportunidades de crescimento), que ancora a e-Rechnung no código do IVA. Ao contrário da Itália, a Alemanha não impõe uma plataforma pública de clearance: as faturas são trocadas diretamente entre empresas, mas devem respeitar um formato estruturado em conformidade com a norma EN 16931. Um simples PDF não constitui uma fatura eletrônica no sentido da lei.

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  • Desde 1º de janeiro de 2025: qualquer empresa estabelecida na Alemanha deve estar em condições de receber faturas eletrônicas estruturadas.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: obrigação de emitir faturas eletrônicas para as empresas cuja receita do ano anterior ultrapassar 800 000 €.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: obrigação de emissão generalizada para todas as empresas B2B.
  • Isenções: faturas de baixo valor (até 250 €), títulos de transporte e transações B2C.

Formatos e plataformas

XRechnung: formato XML puro em conformidade EN 16931, historicamente utilizado para contratação pública e totalmente válido em B2B.
ZUGFeRD: formato híbrido que combina um PDF legível e um arquivo XML incorporado, prático para a transição.
Factur-X: equivalente franco-alemão do ZUGFeRD, garantindo a interoperabilidade entre os dois países.
Norma EN 16931: base semântica comum imposta para que uma fatura seja reconhecida como eletrônica.
Troca direta: nenhuma plataforma pública obrigatória; as faturas circulam por e-mail, portal ou rede Peppol.
Rede Peppol: canal de transporte possível para a emissão e recepção das e-Rechnung.

Etapas de conformidade

  1. 1

    Poder receber a partir de hoje

    Certifique-se de que suas ferramentas sabem receber e ler os formatos XRechnung e ZUGFeRD: a recepção já é obrigatória desde 2025.

  2. 2

    Determinar seu prazo de emissão

    Verifique se você se enquadra no prazo de 2027 (mais de 800.000 € de faturamento) ou 2028 (todas as outras empresas).

  3. 3

    Escolher seu formato de emissão

    Opte por XRechnung ou ZUGFeRD/Factur-X de acordo com seus parceiros, garantindo conformidade com a norma EN 16931.

  4. 4

    Arquivar e proteger suas faturas

    Mantenha suas faturas eletrônicas em um arquivo em conformidade que garanta integridade e autenticidade durante o período legal.

Perguntas frequentes

Um PDF é suficiente na Alemanha?
Não. Desde 2025, uma fatura eletrônica deve ser um conjunto de dados estruturado em conformidade com a norma EN 16931 (XRechnung ou ZUGFeRD). Um simples PDF não é considerado uma fatura eletrônica.
Já devo estar em conformidade se sou uma pequena empresa?
Você já deve ser capaz de receber faturas eletrônicas desde 2025. A obrigação de emissão, por outro lado, se aplica às estruturas menores apenas a partir de 1º de janeiro de 2028.
Qual é a diferença entre XRechnung e ZUGFeRD?
XRechnung é um formato XML puro, enquanto ZUGFeRD é um formato híbrido combinando um PDF legível e um XML incorporado. Ambos estão em conformidade com a norma EN 16931 e são aceitos em B2B.
Quando deverei emitir minhas faturas em formato eletrônico?
A partir de 1º de janeiro de 2027 se seu faturamento do ano anterior exceder 800.000 €, e a partir de 1º de janeiro de 2028 para todas as outras empresas.
Existe uma plataforma pública como na Itália?
Não. A Alemanha não impõe uma plataforma de clearance: as faturas são trocadas diretamente entre empresas, inclusive através da rede Peppol, desde que respeitem um formato estruturado em conformidade.
Guia de assinatura eletrônica · Entender o regulamento eIDAS

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