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Termo do glossário · V

Valor probatório (assinatura eletrônica)

Definição

O valor probatório é a capacidade de um documento eletrônico ser aceito como prova perante um tribunal da mesma forma que um documento em papel. É a noção jurídica central que determina se um contrato assinado eletronicamente pode ser oposto ao seu cliente, colaborador ou fornecedor em caso de litígio.

Fundamento legal na França : a lei de 13 de março de 2000 introduziu no Código Civil o artigo 1366 que estabelece um princípio de equivalência entre o escrito em papel e o escrito eletrônico, desde que (1) a pessoa cuja assinatura emana do escrito possa ser devidamente identificada, e (2) o documento seja estabelecido e conservado em condições que garantam sua integridade. O artigo 1367 especifica que a assinatura eletrônica em conformidade com o regulamento europeu eIDAS beneficia dessa equivalência.

As quatro condições cumulativas para que um documento assinado eletronicamente tenha valor probatório :
Identificação do signatário : a autenticação permitiu remontar a uma pessoa física nomeadamente identificada ? Mecanismos : OTP SMS para AES, videoidentificação + KBIS para QES.
Integridade do documento : o conteúdo não foi modificado desde a assinatura ? Garantida pelo hashing criptográfico incorporado na assinatura.
Confiabilidade do processo : o prestador de assinatura aplica as boas práticas (criptografia, gestão de chaves via HSM, rastreabilidade) ? Um prestador qualificado (QTSP) figurando na lista de confiança europeia oferece a garantia mais forte.
Rastreabilidade : existe um registro de auditoria com data/hora e oponível (quem assinou, quando, de qual IP, após qual autenticação) ?

Presunção legal : eIDAS estabelece uma presunção de integridade e origem para assinaturas avançadas (AES) e qualificadas (QES). Na prática, isso inverte o ônus da prova : cabe a quem contesta a assinatura provar que é inválida, e não ao signatário provar que é válida. Uma assinatura qualificada beneficia ainda de uma equivalência de pleno direito com a assinatura manuscrita (Código Civil art. 1367 al. 2).

Duração do valor probatório : um documento assinado mantém seu valor probatório desde que o arquivamento respeite as condições (integridade, durabilidade, rastreabilidade). Para contratos com conservação > 5 anos, o perfil PAdES B-LTA com carimbos de tempo de arquivamento periódicos permite prolongar o valor probatório além da expiração dos certificados originais. Veja também não-repúdio e LTV.

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