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Termo do glossário · P

Portabilidade de dados (RGPD Art. 20)

Definição

O artigo 20 do RGPD confere aos titulares de dados o direito de obter seus dados pessoais em um formato estruturado, comumente utilizado e legível por máquina, e transmiti-los a outro responsável pelo tratamento. Para os usuários de uma plataforma de assinatura eletrônica, esse direito cobre: os documentos assinados e seus trilhos de auditoria, os metadados de conta e os registros de atividade. A portabilidade impõe ao prestador fornecer uma exportação padronizada (JSON, CSV, ZIP) dentro de um mês. Por outro lado, o direito ao apagamento (Art. 17) pode ser limitado por obrigações de retenção legal (arquivamento probatório 5–10 anos) — documentos assinados não podem ser apagados enquanto o prazo legal não tenha expirado. Certyneo implementa a exportação integral da conta via espaço do cliente e suporta a migração de arquivos para um cofre de terceiros.

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