eIDAS 2.0
Definição
Perguntas frequentes
O que é a carteira europeia de identidade digital?
É uma aplicação que cada Estado-membro deve disponibilizar aos seus cidadãos e residentes. Permite provar a sua identidade online e apresentar documentos oficiais, como uma carta de condução ou um diploma, partilhando apenas as informações necessárias. O seu uso é voluntário, e deve ser reconhecido em toda a União.
O que é que o eIDAS 2 muda para a assinatura eletrónica?
Os três níveis de assinatura e os seus efeitos jurídicos são mantidos. A novidade reside na identificação: a carteira oferecerá um meio harmonizado de verificar a identidade de um signatário em toda a União, o que facilita o acesso à assinatura qualificada. O regulamento especifica também o quadro de gestão remota dos dispositivos de criação de assinatura.
Que novos serviços de confiança são criados?
O regulamento de 2024 acrescenta vários à lista original: o atestado eletrónico de atributos, que permite certificar uma qualidade ou um direito, o arquivo eletrónico, os registos eletrónicos, e a gestão de dispositivos de criação de assinatura à distância. Cada um pode ser fornecido numa versão qualificada, com efeitos jurídicos reforçados.
As empresas terão de aceitar a carteira?
Algumas, sim. O regulamento impõe a sua aceitação aos organismos do setor público, bem como aos atores privados obrigados por lei a praticar uma autenticação forte, por exemplo no setor bancário, nos transportes, na energia ou nas telecomunicações, e às plataformas em linha muito grandes. Para as outras empresas, a aceitação permanece facultativa.
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