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Termo do glossário · E

eIDAS 2.0

Definição

eIDAS 2.0 (regulamento UE 2024/1183, em vigor desde 2024) é a revisão principal do eIDAS que introduz, nomeadamente, a Carteira Europeia de Identidade Digital (EUDIW). Visa estender o reconhecimento das identidades digitais ao conjunto dos serviços públicos e privados da UE, e reforça as exigências para os prestadores qualificados. Cada Estado-membro deve propor pelo menos uma carteira de identidade digital aos seus cidadãos e residentes até ao final de 2026; o seu uso permanece voluntário.

Perguntas frequentes

O que é a carteira europeia de identidade digital?

É uma aplicação que cada Estado-membro deve disponibilizar aos seus cidadãos e residentes. Permite provar a sua identidade online e apresentar documentos oficiais, como uma carta de condução ou um diploma, partilhando apenas as informações necessárias. O seu uso é voluntário, e deve ser reconhecido em toda a União.

O que é que o eIDAS 2 muda para a assinatura eletrónica?

Os três níveis de assinatura e os seus efeitos jurídicos são mantidos. A novidade reside na identificação: a carteira oferecerá um meio harmonizado de verificar a identidade de um signatário em toda a União, o que facilita o acesso à assinatura qualificada. O regulamento especifica também o quadro de gestão remota dos dispositivos de criação de assinatura.

Que novos serviços de confiança são criados?

O regulamento de 2024 acrescenta vários à lista original: o atestado eletrónico de atributos, que permite certificar uma qualidade ou um direito, o arquivo eletrónico, os registos eletrónicos, e a gestão de dispositivos de criação de assinatura à distância. Cada um pode ser fornecido numa versão qualificada, com efeitos jurídicos reforçados.

As empresas terão de aceitar a carteira?

Algumas, sim. O regulamento impõe a sua aceitação aos organismos do setor público, bem como aos atores privados obrigados por lei a praticar uma autenticação forte, por exemplo no setor bancário, nos transportes, na energia ou nas telecomunicações, e às plataformas em linha muito grandes. Para as outras empresas, a aceitação permanece facultativa.

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