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Gestão completa de aluguel: guia do proprietário

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Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

Digitalisation des processus administratifs — équipe en réunion de travail

Introdução

A gestão de aluguel representa um conjunto de obrigações legais, fiscais e administrativas que todos os proprietários devem dominar para garantir seu investimento imobiliário. Entre a elaboração do contrato de arrendamento, a cobrança da renda, a gestão da caução e a regularização anual dos encargos, as etapas são numerosas e regidas por um denso arsenal legislativo: lei de 6 de julho de 1989, lei ALUR de 2014, lei ELAN de 2018, sem esquecer as disposições do Código Civil. Este guia destina-se ao pequeno proprietário com uma a três propriedades, bem como ao investidor experiente ou gestor profissional. Abrange os pontos essenciais da gestão de arrendamento conforme, rentável e sustentável, enfatizando boas práticas e armadilhas a evitar.

1. Elaboração e assinatura do contrato de locação

O contrato de locação é a pedra angular da relação de aluguel. Desde a lei ALUR de 24 de março de 2014 e seu decreto de implementação de 29 de maio de 2015, o arrendamento residencial deve obedecer a um modelo padrão obrigatório para aluguéis vazios (residência principal) e mobiliados. Deve mencionar nomeadamente a identidade das partes, a descrição precisa do alojamento, o espaço habitacional (lei Boutin), o valor da renda, a duração (3 anos para um arrendamento vazio, 1 ano para um mobilado) e os termos da revisão.

Vários anexos obrigatórios devem acompanhar a locação: arquivo de diagnóstico técnico (DPE, relatório dos riscos de exposição ao chumbo, estado dos riscos naturais e tecnológicos), aviso informativo dos direitos e deveres das partes e regulamentos de copropriedade se aplicável. Desde julho de 2021, um DPE classificado como F ou G está sujeito a restrições de revisão de aluguel e, desde 2023, imóveis classificados como G+ estão proibidos de alugar.

Em áreas tensas (28 áreas urbanas definidas por decreto), aplica-se o controle de aluguéis, especialmente em Paris, Lille, Lyon, Montpellier e Bordeaux. O locador deverá respeitar um aumento da renda de referência sob pena de sanções administrativas.

2. Gestão de aluguéis e revisão anual

A cobrança regular de aluguéis constitui o coração da lucratividade do aluguel. O locador deverá emitir recibo gratuitamente a cada solicitação do locatário (artigo 21 da lei de 1989). A renda só pode ser revista uma vez por ano, na data acordada no contrato de arrendamento, com base no Índice de Referência de Rendas (IRL) publicado trimestralmente pelo INSEE.

Desde a lei de 16 de agosto de 2022 relativa ao poder de compra, o aumento do IRL está limitado a 3,5% para as habitações classificadas de A a E, e congelado para os filtros térmicos (F e G). Em caso de dívidas não pagas, o locador dispõe de diversas alavancas: notificação formal, ativação da cláusula rescisória, ordem de pagamento por oficial de justiça e encaminhamento ao juiz de contencioso de proteção. O seguro de aluguel não pago (GLI) ou o sistema de garantia pública Visale podem garantir renda.

3. Caução e inventário

A caução é estritamente regulamentada: não pode exceder um mês de aluguel, excluindo encargos para um arrendamento vazio, e dois meses para um mobiliado. Deve ser devolvido no prazo de um mês após a entrega das chaves se o inventário de saída estiver em conformidade, ou dois meses em caso de danos. Além disso, aplicam-se multas de 10% do valor mensal do aluguel por mês de atraso.

O inventário dos locais de entrada e saída, realizado de forma contraditória, constitui o documento chave para justificar qualquer dedução. É aconselhável completá-lo com fotografias datadas e um inventário detalhado dos alojamentos mobiliados.

4. Regularização de encargos

O locador poderá solicitar provisões mensais sobre encargos recuperáveis ​​(decreto nº 87-713 de 26 de agosto de 1987) incluindo água, aquecimento coletivo, manutenção de áreas comuns e imposto de lixo doméstico. A regularização anual obrigatória deverá ser realizada com documentos comprovativos, comunicados ao arrendatário com um mês de antecedência. Na falta de regularização no prazo de três anos, o locador perde o direito de recall.

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