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Certyneo
Advogados e escritórios jurídicos

Assinatura eletrônica para advogados e escritórios jurídicos

Acordo de honorários, mandato ad litem, protocolo de acordo, acordo transacional, constituição de advogado, ato de advogado eletrônico: desmaterialize toda a relação advogado-cliente e acordos entre colegas com nível de prova reforçado. Compatível com as regras deontológicas da CNB, o regulamento eIDAS e o artigo 1366 do Código Civil.

Signature électronique pour avocats — justice et contrats

Casos de uso em um escritório de advocacia

Todos os atos sob assinatura privada da vida do escritório podem ser assinados eletronicamente, desde a primeira consulta ao cliente até o acordo transacional final.

Acordo de honorários

Obrigatório desde a lei Macron (artigo 10 da lei de 6 de agosto de 2015), o acordo de honorários deve ser assinado pelo cliente antes de qualquer prestação. Assinatura remota em 2 minutos, respeito da obrigação de informação prévia.

Mandato ad litem

Mandato pelo qual o cliente confia ao advogado o poder de representá-lo em juízo. Assinatura eletrônica avançada para identificar formalmente o mandante e rastrear o escopo do mandato.

Protocolo de acordo & acordo transacional

Protocolos de mediação, transações amigáveis, acordos sob assinatura privada: múltiplas assinaturas coordenadas pelos advogados respectivos, trilha de auditoria comum arquivada por 10 anos.

Constituição de advogado

Ato pelo qual um advogado se constitui para um cliente em um procedimento: assinatura eletrônica para informação do cliente e arquivamento com valor probante.

Ato de advogado eletrônico

Ato contrassignado por advogado (artigos 66-3-1 a 66-3-3 da lei de 31 de dezembro de 1971): força probante reforçada, dispensa de menção manuscrita. A Certyneo permite o contrassenho eletrônico pelo advogado e a assinatura eletrônica pelo cliente.

Acordo de confidencialidade & carta de missão

Acordos de confidencialidade entre advogado e cliente, cartas de missão para prestações fora do acordo de honorários, mandatos de gestão patrimonial: todo o escopo da relação cliente é coberto.

Por que Certyneo para advogados

Seis garantias especificamente adaptadas às exigências probatórias e deontológicas da profissão de advogado.

Identificação forte do signatário

OTP duplo por email + SMS, verificação de impressão do documento, carimbo de data e hora qualificado. A identidade e a vontade do signatário são rastreadas com um nível de garantia compatível com as exigências probatórias mais elevadas.

Trilha de auditoria juridicamente admissível

Cada envelope produz um certificado de assinatura detalhado: carimbos de data e hora, IP, geolocalização aproximada, impressões SHA-256, identidade OTP, tudo integrado ao PDF assinado. Admissível em todas as jurisdições francesas e europeias.

Confidencialidade & sigilo profissional

Criptografia TLS 1.3 em trânsito, criptografia AES-256 em repouso, isolamento rigoroso de dados por escritório. DPA padrão disponível, sem transferência para fora da UE, compatível com os requisitos de sigilo profissional dos advogados (artigo 66-5 da lei de 31 de dezembro de 1971).

Arquivamento com valor probante por 10 anos

Duração em conformidade com o prazo de prescrição das ações civis e da maioria dos litígios contratuais. Exportação a qualquer momento do dossiê completo com sua trilha de auditoria para transmissão a um colega ou a um magistrado.

Conforme eIDAS — nível avançado (AES)

Assinaturas em conformidade com o Regulamento (UE) n°910/2014. Para os atos que exigem o nível qualificado (QES), nosso roadmap integra um prestador QTSP parceiro — disponível sob demanda para escritórios com essa necessidade específica.

Trilha de auditoria oponível

Em caso de contestação, a trilha de auditoria Certyneo fornece um conjunto coerente e com data/hora de provas que facilita a demonstração do consentimento informado e da integridade do documento assinado, em conformidade com o artigo 1366 do Código Civil.

Valor probante reforçado

O valor probante de uma assinatura eletrônica depende da capacidade de demonstrar, perante um juiz, dois elementos: a identificação certa do signatário e a integridade do documento (artigo 1366 do Código Civil).

Certyneo fornece para cada assinatura um certificado de auditoria integrado ao PDF, que reúne o conjunto das provas técnicas:

  • Identidade do signatário (endereço de email, número de telefone verificado por OTP duplo canal)
  • Marcação de data/hora qualificada de cada ação (consulta, assinatura, recusa)
  • Hash criptográfico SHA-256 do documento, que permite demonstrar que não foi alterado desde sua assinatura
  • IP e geolocalização aproximada do signatário no momento da assinatura
  • Registro detalhado das consultas, lembretes e ações no envelope

Este conjunto de provas é reconhecido pela jurisprudência francesa (Cass. civ. 1re, 6 de abril de 2016; Cass. com., 13 de março de 2019) e europeia. Para os atos com contrassignatura de advogado (ato de advogado eletrônico), a força probante é ainda mais reforçada — o cliente fica dispensado de qualquer menção manuscrita.

Conformidade com as regras CNB, Código Civil e eIDAS

Certyneo se insere no marco jurídico e deontológico aplicável à profissão de advogado.

Regras do CNB (Conselho Nacional das Ordens dos Advogados)

As regras deontológicas do CNB (RIN, Regulamento Interno Nacional) regulamentam especialmente a conservação dos dossiês e a confidencialidade das trocas com o cliente. Certyneo aplica criptografia de ponta a ponta, isolamento rigoroso por escritório e arquivamento com valor probante compatível com essas obrigações.

RPVA e e-Barreau

Certyneo não é um substituto da Rede Privada Virtual dos Advogados (RPVA), que permanece a ferramenta das trocas com os tribunais. A assinatura eletrônica Certyneo é complementar: ela cobre a relação advogado-cliente e os acordos entre colegas, enquanto a RPVA cobre os atos judiciais.

Artigo 1366 & 1367 do Código Civil

O escrito eletrônico tem a mesma força probante que o escrito em papel desde que a identidade do signatário possa ser devidamente estabelecida e a integridade do documento seja garantida. A assinatura avançada (AES) Certyneo satisfaz essas duas exigências.

Lei de 31 de dezembro de 1971 — Ato de Advogado

Os artigos 66-3-1 a 66-3-3 definem o ato sob assinatura privada contrassignado por advogado, que beneficia de uma força probante reforçada. A contrassignatura eletrônica pelo advogado é admitida desde que o procedimento utilizado garanta a identificação e a integridade — o que Certyneo assegura.

Perguntas frequentes dos advogados

A convenção de honorários de um advogado pode ser assinada eletronicamente?

Sim, sem dificuldade. O artigo 10 da lei de 31 de dezembro de 1971, modificado pela Lei Macron, impõe a conclusão de uma convenção por escrito, mas não prescreve nenhuma forma particular. A assinatura eletrônica avançada (AES) Certyneo satisfaz perfeitamente a exigência probante, com a vantagem de registrar com precisão a data/hora da conclusão da convenção antes do início da prestação.

O que é um ato de advogado eletrônico e Certyneo o permite?

O ato de advogado (artigos 66-3-1 a 66-3-3 da lei de 31 de dezembro de 1971) é um ato sob assinatura privada contrassignado por um ou mais advogados, que beneficia de uma força probante reforçada e dispensa a menção manuscrita. Certyneo permite que o cliente assine eletronicamente (AES) e depois o advogado contrassigne eletronicamente — o conjunto é arquivado com trilha de auditoria comum.

Qual é a diferença entre assinatura avançada (AES) e assinatura qualificada (QES) para um advogado?

A assinatura avançada (AES), que Certyneo fornece nativamente, cobre a grande maioria dos atos do escritório: convenções de honorários, cartas de encargo, protocolos, constituições. A assinatura qualificada (QES) é reservada aos atos onde a lei a exige explicitamente (atos autênticos eletrônicos, certos atos notariais): nesse caso específico, podemos orientá-lo para um parceiro QTSP. A integração nativa de QES está prevista em nosso roadmap.

A trilha de auditoria Certyneo é aceitável perante um juiz francês?

Sim. A trilha de auditoria integra ao PDF assinado o conjunto dos elementos exigidos pelo artigo 1366 do Código Civil: identificação do signatário (OTP duplo canal), marcação de data/hora qualificada, hash criptográfico do documento, IP e geolocalização aproximada. Constitui um conjunto coerente de provas aceitáveis perante os tribunais cíveis, comerciais e trabalhistas.

Os dados do escritório são protegidos pelo sigilo profissional?

Sim. Certyneo aplica criptografia TLS 1.3 em trânsito e AES-256 em repouso, isolamento rigoroso de dados por escritório e hospedagem 100% Alemanha/UE (IONOS) sem subcontratação fora da UE. Um DPA padrão está disponível no cadastro e em conformidade com as exigências RGPD — integra as cláusulas específicas à confidencialidade devida pelas profissões jurídicas.

É possível fazer assinar um protocolo de acordo entre várias partes, cada uma representada por um advogado?

Sim. Certyneo gerencia nativamente assinaturas em série ou em paralelo entre várias partes e permite que cada advogado contrassigne o protocolo em nome de seu cliente. A trilha de auditoria única reúne todas as assinaturas e marcações de data/hora, o que facilita o arquivamento no dossiê de cada escritório.

Por quanto tempo os atos assinados são conservados?

Nossos planos incluem um arquivamento de 10 anos com valor probante, que corresponde ao prazo de prescrição civil de direito comum (artigo 2224 do Código Civil). Para os atos que exigem conservação mais prolongada (patrimônio, sucessões), um arquivamento estendido está disponível sob demanda. Os documentos permanecem descarregáveis a qualquer momento pelo escritório.

Certyneo interfere com a RPVA ou e-Barreau?

Não, Certyneo é complementar: a RPVA cobre as trocas com os tribunais (atos processuais), enquanto Certyneo cobre a relação advogado-cliente e as trocas entre advogados (convenções de honorários, protocolos, acordos transacionais). Os dois coexistem sem conflito e Certyneo não armazena nenhum dado RPVA.

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