O valor probante de uma assinatura eletrônica depende da capacidade de demonstrar, perante um juiz, dois elementos: a identificação certa do signatário e a integridade do documento (artigo 1366 do Código Civil).
Certyneo fornece para cada assinatura um certificado de auditoria integrado ao PDF, que reúne o conjunto das provas técnicas:
- Identidade do signatário (endereço de email, número de telefone verificado por código OTP SMS)
- Carimbo de tempo RFC 3161 de cada ação (consulta, assinatura, recusa)
- Hash criptográfico SHA-256 do documento, que permite demonstrar que não foi alterado desde sua assinatura
- IP e geolocalização aproximada do signatário no momento da assinatura
- Registro detalhado das consultas, lembretes e ações no envelope
Este conjunto de provas se insere no âmbito dos artigos 1366 e 1367 do Código Civil e do regulamento eIDAS; a Corte de Cassação admitiu assim uma assinatura eletrônica cujo procedimento de identificação, atestado pela plataforma de contratação, era confiável (Cass. civ. 1re, 6 de abril de 2016, nº 15-10.732). Para os atos com contrassignatura de advogado (ato de advogado eletrônico), a força probante é ainda mais reforçada — o cliente fica dispensado de qualquer menção manuscrita.