Assinatura eletrônica para banco: conformidade MIF II, DSP2 e KYC 2026
Assinatura eletrônica para bancos: conformidade MIF II, DSP2, AML/KYC, RGPD. Casos de uso (abertura de conta, crédito, convenção) e nível eIDAS recomendado em 2026.
Abertura de conta profissional, processos de crédito imobiliário, subscrições de seguros, convenções de corretagem, mandatos de gestão de carteira: desmaterialize a integralidade dos atos assinados por sua instituição com nível de prova eIDAS. Conforme as diretivas DSP2 e DDA, Código Monetário e Financeiro, Código de Seguros e requisitos KYC.
Todos os atos contratuais de um banco, segurador ou corretor podem ser assinados eletronicamente, do KYC inicial à subscrição de um contrato de seguro de vida.
Convenção de conta (art. L312-1-1 Código Monetário e Financeiro), KYC empresarial desmaterializado, assinatura dos estatutos anexados. Assinatura avançada recomendada + registro de data/hora qualificado para rastreabilidade DSP2.
Oferta de empréstimo (art. L313-14 Código do Consumidor), prazo de reflexão de 10 dias lei Scrivener rastreável precisamente, assinaturas sequenciais mutuário + codevedores + avalista eventual.
Contratos de seguro de vida (art. L132-5-1 Código de Seguros), previdência, IARD profissional. Prazo de renúncia de 14 dias (art. L112-2-1) registrado com data/hora, menção manuscrita substituível por assinatura avançada.
Mandatos de corretagem em seguro ou crédito (art. L519-1 Código Monetário e Financeiro para crédito, L511-1 Código dos Seguros para seguro), com remuneração precisa e prazo de reflexão.
Mandatos AMF/ACPR para gestão sob mandato (art. D533-15 Código Monetário e Financeiro). Assinatura avançada + carimbo temporal qualificado, trilha de auditoria em conformidade com exigências MIF II.
Subscrições a distância com prazo de arrependimento de 14 dias (art. L222-7 Código do Consumidor para serviços financeiros), procedimento de identificação reforçada DSP2 incluído.
Dossier d'entrée en relation et vérification d'identité (KYC) à l'ouverture d'une relation d'affaires (art. L561-5 et L561-6 Code monétaire et financier, obligations LCB-FT). Signature avancée + horodatage qualifié pour tracer le recueil du consentement et des justificatifs, opposable en contrôle ACPR/TRACFIN.
Bulletins d'adhésion à une complémentaire santé ou un contrat de prévoyance collective (art. L221-2 Code de la mutualité). Signature de l'adhérent ou du salarié, remise de la notice d'information horodatée, gestion des adhésions collectives d'entreprise (ANI) en masse.
Seis garantias especificamente adaptadas aos requisitos regulamentares de estabelecimentos financeiros e seguros.
Vérification OTP SMS + email, conforme aux exigences d'authentification forte du client (SCA) de la DSP2. Horodatage qualifié et hash SHA-256 garantissent l'intégrité et la non-répudiation.
Chaque enveloppe produit un certificat de signature : identité OTP, IP, horodatage qualifié, hash SHA-256. Recevable devant l'ACPR, l'AMF, et toutes juridictions civiles et commerciales.
Chiffrement TLS 1.3 en transit, AES-256 au repos, isolation stricte des données. Hébergement 100 % UE (Allemagne, IONOS), aucune sous-traitance hors UE. DPA conforme RGPD incluse, compatible avec les exigences de localisation des données bancaires.
Archivage 10 ans à valeur probante (art. L123-22 Code de commerce, art. R313-3 Code de la consommation). Export complet à tout moment pour audit ACPR/AMF ou transmission au successeur.
Signature avancée conforme au règlement (UE) n°910/2014. Pour les opérations exigeant le niveau qualifié (QES), roadmap d'intégration avec prestataire QTSP partenaire.
API REST publique pour intégration native dans votre CRM bancaire ou plateforme assurantielle. Webhooks pour pilotage du workflow (envelope.signed, recipient.signed). Compatible avec les principaux core banking et SI assurance.
O valor probatório de uma assinatura eletrônica em finanças se decide em três frentes: demonstrar a autenticação forte do cliente (SCA DSP2), provar conformidade com prazo legal (Scrivener, renúncia, arrependimento) e garantir integridade do contrato arquivado em caso de auditoria ACPR/AMF.
Certyneo entrega para cada assinatura um certificado de auditoria integrado ao PDF, que agrupa as provas técnicas:
Este conjunto de provas atende aos requisitos do artigo 1366 do Código Civil, do regulamento eIDAS e das autoridades supervisoras (ACPR, AMF). Em caso de auditoria ou contencioso com cliente, a trilha de auditoria constitui prova direta oponível.
Certyneo se insere no marco jurídico aplicável aos estabelecimentos bancários, seguradoras e fintechs.
A autenticação forte do cliente (SCA) impõe dois elementos entre três: conhecimento (senha), posse (telefone OTP), inerência (biometria). Certyneo cobre nativamente os elementos conhecimento + posse via OTP SMS e email.
A diretiva distribuição de seguros impõe procedimento documentado de informação pré-contratual (DIC IPID, dever de aconselhamento). Certyneo permite assinar eletronicamente os elementos de informação com rastreamento com carimbo temporal do momento de sua entrega ao cliente.
O artigo L312-1-1 impõe convenção de conta escrita e prévia; o artigo L313-14 regulamenta oferta de crédito imobiliário com prazo de reflexão de 10 dias. Certyneo rastreia precisamente o momento de aceitação e transcurso do prazo legal.
O artigo L132-5-1 impõe nota informativa prévia para seguro de vida; o artigo L112-2-1 estabelece prazo de arrependimento de 14 dias para venda a distância. A assinatura avançada Certyneo + carimbo temporal qualificado tornam estes prazos oponíveis.
Sim, sem restrição. O artigo L312-1-1 do Código Monetário e Financeiro impõe convenção escrita prévia mas não prescreve nenhuma forma. A assinatura avançada (AES) Certyneo atende aos requisitos DSP2 de autenticação forte do cliente (SCA) enquanto carimba temporalmente com precisão a aceitação.
Certyneo carimba temporalmente com precisão a disponibilização da oferta de crédito e a assinatura do cliente. A trilha de auditoria prova sem ambiguidade que o prazo de 10 dias (art. L313-34 Código do Consumidor) foi respeitado antes de assinatura — oponível em caso de contencioso de inoponibilidade do contrato.
Sim, no âmbito de uma assinatura avançada (AES) com audit trail. A jurisprudência francesa reconhece que a assinatura eletrónica avançada, acompanhada de um audit trail demonstrando o conhecimento do cliente dos elementos contratuais, satisfaz os requisitos do artigo L132-5-1 do Código dos Seguros.
Sim. O carimbo de tempo qualificado da assinatura do contrato inicia o prazo de retractação do artigo L112-2-1 do Código dos Seguros (seguros) ou L222-7 do Código do Consumidor (serviços financeiros à distância). Certyneo regista este prazo e notifica automaticamente a sua expiração.
Uma API REST pública está disponível com webhooks de eventos (envelope.signed, recipient.signed, deadline.reached). Compatível com os principais core banking (Sopra, Linedata, Murex) e sistemas de informação de seguros (Adelia, Cassiopae) via webhooks ou polling.
Sim. Encriptação TLS 1.3 + AES-256, isolamento rigoroso por instituição, hospedagem 100% UE (Alemanha) sem subcontratação fora da UE. DPA conforme RGPD disponível incluindo cláusulas específicas para sigilo bancário (art. L511-33 Código Monetário e Financeiro) e sigilo de seguros.
O audit trail Certyneo é exportável a qualquer momento em PDF certificado. Documenta a identidade do signatário, o carimbo de tempo qualificado, a integridade do documento, o cumprimento dos prazos legais. Estes elementos são oponíveis às autoridades regulatórias para demonstrar o cumprimento do dever de aconselhamento e da informação pré-contratual.
Um plano gratuito permite testar em 5 envelopes por mês. Para além disso, os planos pagos começam a um preço compatível com o custo de oportunidade atual dos processos em papel. O arquivo de 10 anos, o audit trail eIDAS e o suporte técnico estão inclusos.
Oui. Le KYC (connaissance client) et les obligations LCB-FT (art. L561-5 et L561-6 du Code monétaire et financier) n'imposent aucune forme papier. Certyneo permet de faire signer le dossier d'entrée en relation avec une identification forte (OTP double canal, compatible SCA DSP2) et un horodatage qualifié qui trace le recueil du consentement et des pièces justificatives — opposable en cas de contrôle ACPR ou TRACFIN.
Oui. L'adhésion à une complémentaire santé ou à un contrat de prévoyance (art. L221-2 du Code de la mutualité) se signe électroniquement sans restriction de forme. La signature avancée Certyneo identifie l'adhérent, horodate la remise de la notice d'information et trace le consentement — particulièrement adaptée aux contrats collectifs d'entreprise (ANI) où les salariés adhèrent en masse depuis leur mobile.
Assinatura eletrônica para bancos: conformidade MIF II, DSP2, AML/KYC, RGPD. Casos de uso (abertura de conta, crédito, convenção) e nível eIDAS recomendado em 2026.
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