- Um acordo de honorários pode ser assinado eletronicamente?
- Sim, sem dificuldade. O artigo 10 da lei de 31 de dezembro de 1971 modificado pela lei Macron impõe um escrito mas não prescreve nenhuma forma. A assinatura avançada (AES) Certyneo satisfaz a exigência probatória com a vantagem de datar com precisão a conclusão antes do início da prestação.
- O que é o ato de advogado eletrônico e por que é interessante?
- O ato de advogado (art. 66-3-1 a 66-3-3 lei 1971) é um ato sob assinatura privada contrassinado por um advogado. Goza de força probante reforçada (dispensa do procedimento de verificação de escrita), dispensa de menção manuscrita para o cliente, e facilita a execução forçada. Para o escritório, é um valor acrescentado tangível faturável.
- A menção manuscrita (caução, reconhecimento de dívida) é verdadeiramente dispensada?
- Sim — o artigo 66-3-3 dispensa o cliente de qualquer menção manuscrita normalmente exigida por lei. A contrassinatura do advogado substitui essa menção. É uma das principais vantagens do ato de advogado para a assinatura à distância.
- Como respeitar o sigilo profissional?
- Certyneo aplica encriptação TLS 1.3 em trânsito + AES-256 em repouso, isolamento rigoroso por escritório, hospedagem 100% UE (Alemanha, IONOS) sem subcontratação fora da UE. DPA conforme RGPD integrando as cláusulas específicas ao sigilo profissional do art. 66-5 lei 1971.
- Quanto tempo é necessário conservar os atos?
- 10 anos no mínimo, por alinhamento com o prazo de prescrição civil (art. 2224 Código Civil). Para atos relacionados ao patrimônio ou sucessões, uma conservação mais longa é recomendada. Certyneo arquiva 10 anos inclusos, extensão disponível.