Assinatura eletrônica para advogados: guia completo
Do primeiro encontro com cliente até o acordo transacional final, passando pelo ato de advogado contrassinado (art. 66-3-1 lei 1971, força probante reforçada), os estatutos de sociedade e a cessão de partes sociais, o advogado gerencia um volume importante de atos sob assinatura privada. Este guia explica como desmaterializar tudo de acordo com as regras CNB e o sigilo profissional.
Marco legal: assinatura eletrônica em escritório de advocacia
As regras deontológicas do CNB (RIN), o sigilo profissional (art. 66-5 lei 1971) e o ato de advogado contrassinado (art. 66-3-1 a 66-3-3) regulam a atividade do escritório. A assinatura avançada (AES) conforme eIDAS satisfaz esses requisitos com um alto nível de prova.
- Acordo de honorários: AES recomendada (art. 10 lei Macron)
- Ato de advogado contrassinado: AES cliente + AES contrassinatura advogado (art. 66-3-1)
- Estatutos SAS/SARL/SCI: AES multi-sócios (art. 1832 C. civ., L210-6 C. com.)
- Cessão de quotas sociais: AES + aprovação de sócios (art. L221-14, L223-17)
Atos passíveis de assinatura eletrônica em escritório de advocacia
Fluxo de trabalho padrão para um ato de advogado contrassinado
- 1
Preparar o ato sob assinatura privada
Acordo de honorários, caução, reconhecimento de dívida, acordo transacional… O ato de advogado dispensa qualquer menção manuscrita normalmente exigida por lei (art. 66-3-3).
- 2
Assinatura do cliente
O cliente recebe um link seguro por email + OTP SMS. Assinatura avançada (AES) em 2 minutos, sem necessidade de deslocar-se ao escritório.
- 3
Contrassinatura eletrônica do advogado
O advogado recebe o ato assinado pelo cliente e apõe sua contrassinatura AES. O carimbo de tempo qualificado atesta a ordem das assinaturas.
- 4
Força probante reforçada
O ato faz prova da escrita e da assinatura das partes (art. 66-3-2) — dispensa do procedimento de verificação de escrita em caso de contestação. Arquivamento 10 anos com audit trail.
Perguntas frequentes — Assinatura eletrônica em escritório de advocacia
- Um acordo de honorários pode ser assinado eletronicamente?
- Sim, sem dificuldade. O artigo 10 da lei de 31 de dezembro de 1971 modificado pela lei Macron impõe um escrito mas não prescreve nenhuma forma. A assinatura avançada (AES) Certyneo satisfaz a exigência probatória com a vantagem de datar com precisão a conclusão antes do início da prestação.
- O que é o ato de advogado eletrônico e por que é interessante?
- O ato de advogado (art. 66-3-1 a 66-3-3 lei 1971) é um ato sob assinatura privada contrassinado por um advogado. Goza de força probante reforçada (dispensa do procedimento de verificação de escrita), dispensa de menção manuscrita para o cliente, e facilita a execução forçada. Para o escritório, é um valor acrescentado tangível faturável.
- A menção manuscrita (caução, reconhecimento de dívida) é verdadeiramente dispensada?
- Sim — o artigo 66-3-3 dispensa o cliente de qualquer menção manuscrita normalmente exigida por lei. A contrassinatura do advogado substitui essa menção. É uma das principais vantagens do ato de advogado para a assinatura à distância.
- Como respeitar o sigilo profissional?
- Certyneo aplica encriptação TLS 1.3 em trânsito + AES-256 em repouso, isolamento rigoroso por escritório, hospedagem 100% UE (Alemanha, IONOS) sem subcontratação fora da UE. DPA conforme RGPD integrando as cláusulas específicas ao sigilo profissional do art. 66-5 lei 1971.
- Quanto tempo é necessário conservar os atos?
- 10 anos no mínimo, por alinhamento com o prazo de prescrição civil (art. 2224 Código Civil). Para atos relacionados ao patrimônio ou sucessões, uma conservação mais longa é recomendada. Certyneo arquiva 10 anos inclusos, extensão disponível.