Ir para o conteúdo principal
Certyneo
Lei Clima nº 2021-1104 · Decreto MaPrimeRénov' · eIDAS AES

Assinar um mandato de renovação energética online em 2 minutos

Mandato de mandatário administrativo e financeiro confiado por um particular (ou síndico de condomínio) a um profissional — artesão RGE, corretor energético, conselheiro France Rénov' — para depositar pedidos de auxílios (MaPrimeRénov', ANAH, CEE), receber os fundos e coordenar os trabalhos. Em conformidade com a Lei Clima e Resiliência (nº 2021-1104 de 22 de agosto de 2021), com o decreto MaPrimeRénov' (nº 2020-26) e com o regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, fluxo tripartite artesão + beneficiário + mandatário.

Marco legal
Lei Clima nº 2021-1104
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivo legal
10 anos (art. L173-1+ CCH)

O que é um mandato de renovação energética?

O mandato de renovação energética é um contrato pelo qual um particular (ou um sindicato de condóminos) confia a um mandatário — artesão certificado RGE, corretor de obras, conselheiro France Rénov' ou plataforma especializada (Effy, Hellio, France Rénov') — a missão de acompanhá-lo no seu projeto de renovação energética. O mandatário pode ser ao mesmo tempo administrativo (constituição e depósito dos processos MaPrimeRénov', ANAH Habiter Mieux, Certificados de Economia de Energia) e financeiro (recebimento direto dos auxílios em lugar do beneficiário, que paga apenas o restante ao artesão). O marco legal combina a Lei Clima e Resiliência de 22 de agosto de 2021, o decreto MaPrimeRénov' nº 2020-26 de 14 de janeiro de 2020 (modificado pelos decretos anuais), o Código da Construção e da Habitação (art. L173-1 e seguintes sobre desempenho energético) e o decreto nº 2014-812 de 16 de julho de 2014 sobre qualificação RGE. Desde a reforma MaPrimeRénov' 2024, o recurso a Mon Accompagnateur Rénov' (MAR) é obrigatório para renovações amplas (ganho de duas classes DPE), o que generaliza o mandato tripartite.

Por que assinar o mandato de renovação energética eletronicamente?

Valor jurídico idêntico

O artigo 1366 do Código Civil francês reconhece ao escrito eletrónico a mesma força probatória que ao papel. Nem o decreto MaPrimeRénov' (n.º 2020-26), nem a convenção ANAH, nem as regras dos CEE impõem a assinatura manuscrita. O Cerfa do mandato MaPrimeRénov' exige, no entanto, uma menção manuscrita antes de cada assinatura; o artigo 1174 do Código Civil permite apô-la eletronicamente se só o signatário o puder fazer.

Tripartite: artesão RGE + beneficiário + mandatário

O fluxo de renovação moderno implica no mínimo três partes: o artesão RGE que executa os trabalhos, o particular beneficiário que paga o restante, e o mandatário administrativo/financeiro que deposita os processos e recebe os auxílios. Nosso fluxo multi-signatários gerencia assinatura sequencial ou paralela; cada parte recebe um link individual por OTP SMS no seu próprio número.

Arquivo 10 anos + oponibilidade ao controle ANAH

A ANAH pode controlar a regularidade dos processos MaPrimeRénov' durante 5 anos após o pagamento (art. R321-23 CCH); os CEE são controláveis 6 anos após depósito (art. R221-1 Código de Energia). Certyneo arquiva o mandato assinado + seu registro de auditoria eIDAS durante 10 anos, acessível em um clique para responder a um controle ANAH, DGCCRF ou núcleo CEE.

Registro de auditoria eIDAS oponível

Cada mandato é entregue com um PDF de prova: identidade dos signatários (artesão + beneficiário + mandatário), marcação de tempo RFC 3161, hash SHA-256, geolocalização IP, verificação OTP SMS. Oponível em caso de contestação sobre a regularidade do mandato (cessação de atividade do mandatário, subcontratação não declarada, fraude no saldo a cobrir).

Assinar um mandato de renovação energética em 4 etapas

Do orçamento RGE à perceção dos apoios, o mandato protege a cadeia em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o mandato

    Carregue o seu modelo existente ou comece com um modelo em conformidade: identidade completa das três partes, qualificação RGE do artesão, âmbito do mandato (apenas administrativo, apenas financeiro, ou ambos), apoios visados (MaPrimeRénov', ANAH, CEE), duração do mandato.

  2. 2. Adicionar os signatários

    Artesão RGE (representante legal) + beneficiário(s) particular(es) + mandatário administrativo/financeiro. Em condomínio, adicione o síndico ou o presidente do conselho do condomínio. Cada um recebe uma ligação segura personalizada por e-mail.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES) recomendada: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, marcação de tempo RFC 3161. Conforme ao artigo 26 do regulamento eIDAS. Cada signatário insere pessoalmente a menção exigida pelo formulário Cerfa do Anah ("Autorizo o mandato", "Autorizo a aceitação do mandato").

  4. 4. Assinar e depositar o processo

    Cada signatário assina a partir do seu telemóvel ou computador. O mandato finalizado é anexado ao processo MaPrimeRénov' / ANAH / CEE e arquivado 10 anos com o seu PDF de prova, acessível a qualquer momento.

Perguntas frequentes

Um mandato de renovação energética pode ser assinado eletronicamente?
Sim, desde que se respeite o formulário. Nenhum texto da Anah autoriza nem proíbe a assinatura eletrónica do mandato — o decreto e a portaria de 29 de março de 2021 tratam da habilitação dos mandatários, não da forma do mandato. O Cerfa 16089*02 pede uma menção manuscrita antes de cada assinatura, que o artigo 1174 do Código Civil permite apor em forma eletrónica se só o signatário o puder fazer. O artigo 1366 dá depois ao escrito eletrónico o mesmo valor que ao papel.
Que nível de assinatura escolher: SES, AES ou QES?
A assinatura avançada (AES) é o mínimo recomendado: dá um dossiê de prova sólido graças à verificação de identidade (OTP por SMS) e ao certificado único por signatário, e é ela que garante que a menção do Cerfa foi realmente escrita pelo signatário. A assinatura qualificada não é exigida (reservada aos atos notariais). A assinatura simples (SES) é insuficiente: não rastrearia a identidade do beneficiário num controlo da Anah.
O que é Mon Accompagnateur Rénov' (MAR) e o seu mandato?
Desde o decreto n.º 2022-1035 de 22 de julho de 2022, Mon Accompagnateur Rénov' (MAR) é obrigatório para toda a renovação de envergadura visando um ganho de duas classes DPE ou mais (percurso MaPrimeRénov' Percurso acompanhado). O MAR é um terceiro de confiança aprovado pela ANAH que avalia o projeto, seleciona os artesãos RGE e constitui o processo. O seu mandato acrescenta-se ao do artesão e do mandatário financeiro — o fluxo pode, portanto, envolver até 4 signatários.
Qual é a diferença entre mandatário administrativo e financeiro?
O mandatário administrativo deposita os processos de apoios em seu nome (constituição, transmissão, acompanhamento), mas os fundos são transferidos diretamente para a sua conta bancária. O mandatário financeiro recebe além disso os apoios em seu nome e deduz-os do orçamento: paga ao artesão apenas o valor residual. O mandatário financeiro também é chamado "terceiro pagador" na gíria CEE. Muitos artesãos RGE propõem o duplo mandato, o que simplifica o percurso do beneficiário.
Quais são as menções obrigatórias de um mandato MaPrimeRénov'?
Identidade completa das partes (beneficiário, mandatário, artesão RGE se aplicável), número SIRET e qualificação RGE do artesão, perímetro preciso do mandato (administrativo e/ou financeiro), auxílios visados (MaPrimeRénov', ANAH Habiter Mieux, CEE, ecocrédito), montante estimado dos auxílios, modalidades de pagamento e reembolso eventual, duração do mandato, condições de rescisão, designação da jurisdição competente (TJ do local do bem renovado).
O mandato pode ser revogado unilateralmente?
Sim — o artigo 2004 do Código Civil reconhece ao mandante um direito de revogação a qualquer momento. Na prática, desde que um processo esteja em análise na ANAH, a revogação deve ser notificada ao mandatário E à ANAH por carta registada (ou meio eletrônico equivalente). A revogação não afeta os pagamentos já efetuados, mas bloqueia os futuros pagamentos ao mandatário.
O que acontece em caso de fraude ou mandatário desonesto?
A ANAH reforçou os controles desde 2023 (Plano de Renovação 2024): todo mandatário MaPrimeRénov' deve agora ser declarado e pode ser cancelado por fraude (orçamentos falsos, subcontratação não-RGE, abordagem ilegal). Em caso de litígio, o registro de auditoria eIDAS produzido por Certyneo (identidade dos signatários, data e hora, hash, OTP) é oponível ao mandatário perante o juiz civil e utilizável como prova em uma denúncia à ANAH.
O mandato assinado eletronicamente é aceito pela ANAH e pelos obrigados de CEE?
A Anah não publica qualquer posição sobre a assinatura eletrónica do mandato, e não encontrámos nenhuma «nota de serviço de março de 2021» que a aceitasse: o texto desse mês é o decreto de 29 de março de 2021 sobre a habilitação dos mandatários. Cada obrigado CEE fixa as suas próprias regras contratuais, a verificar com ele. A assinatura avançada é admissível como prova (artigo 1367 do Código Civil), e o audit trail eIDAS entregue pela Certyneo permite demonstrar a sua fiabilidade em caso de contestação.

Leia também

Assine seu primeiro mandato de renovação energética online

Plano gratuito permanente (5 envelopes durante 14 dias, depois 2/mês), sem cartão de crédito. Conforme lei Clima, MaPrimeRénov', ANAH e eIDAS. Trilha de auditoria e arquivamento 10 anos inclusos.