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Decreto nº 2023-1411 · AMO obrigatório · eIDAS AES

Assine um mandato MaPrimeAdapt' online, em 2 minutos

Mandato confiado a um Assistente à Gestão (AMO) habilitado para montar um dossiê MaPrimeAdapt' — a ajuda à adaptação da habitação à perda de autonomia (seniores 70+, deficiência, GIR 1-6). Conforme o decreto nº 2023-1411 de 26 de dezembro de 2023 e ao regulamento eIDAS — AMO obrigatório, assinatura avançada recomendada, arquivamento 10 anos incluído.

Marco legal
Decreto nº 2023-1411
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos + controlo ANAH 5 anos

O que é um mandato MaPrimeAdapt' ?

MaPrimeAdapt' é a nova ajuda única do Estado francês para adaptar a habitação à perda de autonomia, criada pelo decreto nº 2023-1411 de 26 de dezembro de 2023 e operacional desde 1º de janeiro de 2024. Substitui e funde três dispositivos anteriores (CNAV/ANAH/crédito de imposto autonomia) e financia até 70 % dos trabalhos de adaptação (chuveiro à italiana, barras de apoio, elevador de escadas, alargamento de portas, sanita elevada, motorização de portadas). Destina-se aos agregados familiares com 70 anos ou mais, pessoas com deficiência (taxa ≥ 50 %) e pessoas em perda de autonomia GIR 1 a 6. O recurso a um Assistente à Gestão do Projeto (AMO) aprovado é OBRIGATÓRIO para beneficiar da ajuda — o que torna o mandato tri-partite (AMO + beneficiário + artesão) sistemático.

Por que assinar o mandato MaPrimeAdapt' eletronicamente ?

AMO obrigatória = assinatura tri-partite

Desde 1º de janeiro de 2024, o AMO (assistente à gestão do projeto) é obrigatório para MaPrimeAdapt'. O mandato deve portanto ser co-assinado pelo AMO + o beneficiário + o artesão RGE. A assinatura eletrónica permite finalizar este fluxo tri-partite à distância, o que é precioso para beneficiários séniors ou em perda de autonomia que se deslocam dificilmente.

Aceite ANAH desde 2024

A ANAH (que gere MaPrimeAdapt' com MaPrimeRénov') aceita a assinatura eletrónica em nível avançado (AES eIDAS) para todos os seus dispositivos. A circular ANAH de 30 de março de 2021 foi estendida a MaPrimeAdapt' por nota interna em janeiro de 2024.

Adaptado aos beneficiários séniors

O OTP SMS e a assinatura móvel à distância simplificam o percurso para beneficiários idosos ou em perda de autonomia. O cuidador próximo ou o AMO pode acompanhar a assinatura em presença, por telefone ou em videoconferência. Sem obrigatoriedade de deslocamento à agência.

Audit trail eIDAS oponível

Identidade dos signatários (AMO + beneficiário + artesão), marcação temporal qualificada, hash SHA-256, OTP SMS. Oponível em caso de contestação sobre o consentimento do beneficiário (proteção de maiores vulneráveis, art. 414+ Código Civil), sobre a regularidade do AMO ou sobre a subcontratação não RGE.

Assinar um mandato MaPrimeAdapt' em 4 etapas

Da avaliação das necessidades pelo AMO até ao pagamento do apoio, em menos de 5 minutos para a assinatura.

  1. 1. Preparar o mandato

    Carregue o seu modelo ou comece por um modelo conforme decreto nº 2023-1411 : identidade beneficiário + AMO aprovado + artesão RGE, atestado GIR ou taxa de deficiência, trabalhos financiados (chuveiro, barras, elevador de escadas), montante previsional do apoio (50-70 % segundo recursos).

  2. 2. Adicionar os signatários

    Beneficiário (ou tutor/curador em caso de medida de proteção) + AMO + artesão RGE. Se cuidador designado, pode ser adicionado como signatário testemunha. Cada um recebe um link seguro personalizado.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES) aceita pela ANAH: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, carimbo de tempo qualificado. Conforme a nota ANAH estendida a MaPrimeAdapt' (janeiro de 2024).

  4. 4. Assinar, depositar, acompanhar

    Cada signatário assina a partir do seu telemóvel (ou com a ajuda de um próximo). O mandato é anexado ao dossiê MaPrimeAdapt' depositado em monprojet.anah.gouv.fr, arquivado 10 anos com seu PDF de comprovação.

Perguntas frequentes

Um mandato MaPrimeAdapt' pode ser assinado eletronicamente?
Sim — desde o lançamento de MaPrimeAdapt' em 1º de janeiro de 2024, a assinatura eletrônica em nível avançado (AES eIDAS) é aceita pela ANAH. O artigo 1366 do Código Civil confere pleno valor probante. Uma atenção particular é dada ao consentimento informado do beneficiário sênior — o OTP SMS e o carimbo de tempo rastreado reforçam essa proteção.
O AMO é realmente obrigatório?
Sim — o decreto nº 2023-1411 (art. 4) impõe o recurso a um AMO (assistente à maestria de obra) habilitado pela ANAH para TODA solicitação MaPrimeAdapt'. O AMO realiza um diagnóstico, propõe um projeto adaptado, seleciona os artesãos RGE e acompanha a obra. O AMO é remunerado pela ANAH (forfait até 1.500 €) e não pode cobrar do beneficiário além disso.
Quem é elegível para MaPrimeAdapt'?
Três públicos: (1) pessoas com 70 anos ou mais, sem condição de autonomia; (2) pessoas de 60 a 69 anos em perda de autonomia (GIR 1-6 ou atestado de necessidade); (3) pessoas em situação de deficiência com taxa ≥ 50%. Limites de recursos ANAH (categorias Azul/Amarelo principalmente) — famílias abastadas são excluídas.
O que fazer se o beneficiário está sob proteção (tutela, curatela)?
O mandato deve ser co-assinado pelo tutor ou curador, com autorização prévia do juiz da tutela para atos que excedem 3.000 € (art. 505+ Código Civil). O audit trail eIDAS rastreia precisamente a intervenção do representante legal, o que protege contra contestações futuras da família.
Quais trabalhos são financiados por MaPrimeAdapt'?
Adaptação casa de banho (duche extra-plano, barras de apoio, banco mural, WC elevado), acesso ao alojamento (rampa, alargamento de portas, motorização de persianas), elevador de escada interior ou exterior, plano inclinado, sinalética adaptada, domótica de segurança (detetores de queda). A lista exata é fixada por decreto ANAH (atualização anual).
O cuidador pode assinar no lugar do beneficiário?
Não — exceto em caso de medida de proteção (tutela, curatela, habilitação familiar). O cuidador pode acompanhar a assinatura, explicar as questões, mas o beneficiário deve assinar pessoalmente. A assinatura eletrônica móvel facilita essa ajuda em presença: o cuidador pode oferecer seu telemóvel ao beneficiário para a entrada do OTP SMS e o traço.
Como funciona o acúmulo MaPrimeAdapt' + crédito de imposto?
MaPrimeAdapt' substituiu o crédito fiscal autonomia para os agregados familiares elegíveis à ajuda desde 1º de janeiro de 2024. A acumulação deixou de ser possível. Por outro lado, os agregados familiares não elegíveis a MaPrimeAdapt' (limites de recursos ultrapassados) podem continuar a beneficiar do crédito fiscal autonomia sob condições (art. 200 quater A CGI).
O mandato MaPrimeAdapt' é oponível em caso de contestação?
Sim — a assinatura avançada beneficia da presunção de fiabilidade do artigo 1367 do Código Civil. O rastreio de auditoria eIDAS (identidade, marcação temporal, OTP SMS, geolocalização IP) oponível perante o juiz cível e a ANAH. Particularmente útil em caso de contestação da família sobre o consentimento do beneficiário idoso.

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Plano gratuito permanente (5 envelopes/mês), sem cartão de crédito. Conforme decreto 2023-1411 e eIDAS. AMO + beneficiário + artesão rastreados, arquivo 10 anos incluído.