Ir para o conteúdo principal
Certyneo
Decreto nº 2020-26 · Portaria MaPrimeRénov' · eIDAS AES

Assinar um mandato MaPrimeRénov' online, em 2 minutos

Mandato administrativo e/ou financeiro confiado a um artesão RGE, a um corretor energético ou a um Accompagnateur Rénov' para apresentar o processo MaPrimeRénov' e receber o prémio em vez do beneficiário. Conforme ao decreto n.º 2020-26 de 14 de janeiro de 2020, ao Cerfa 16089*02 e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada, menções «Bon pour mandat» escritas por cada signatário, fluxo tripartido, arquivo 10 anos.

Marco legal
Decreto nº 2020-26
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos + controle ANAH 5 anos

O que é um mandato MaPrimeRénov'?

MaPrimeRénov' é a ajuda do Estado francês para a renovação energética de habitações, criada pelo decreto nº 2020-26 de 14 de janeiro de 2020 e gerida pela Agência Nacional da Habitação (ANAH). Financia trabalhos de isolamento, aquecimento descarbonizado (bomba de calor, aquecimento a lenha, solar térmico), ventilação e auditoria energética. O beneficiário (proprietário ocupante ou locador, síndico de condomínio) pode assinar um mandato administrativo (o mandatário deposita o dossiê em seu nome) e/ou um mandato financeiro (o mandatário recebe diretamente a subvenção, o que reduz o restante a cargo faturado pelo artesão RGE). Desde a portaria de 17 de novembro de 2020 e a reforma 2024, o recurso a Mon Accompagnateur Rénov' (MAR) é obrigatório para renovações de grande amplitude (ganho ≥ 2 classes DPE).

Por que assinar o mandato MaPrimeRénov' eletronicamente?

Menções do Cerfa respeitadas

O Cerfa 16089*02 pede que cada assinatura seja precedida de uma menção manuscrita: «Bon pour mandat» para o beneficiário, «Bon pour acceptation de mandat» para o mandatário. O artigo 1174 do Código Civil admite que seja aposta em forma eletrónica se só o signatário o puder fazer. Nenhuma disposição do decreto n.º 2020-26 exige a assinatura manuscrita, e o artigo 1366 garante o mesmo valor probatório.

Tripartido artesão RGE + beneficiário + mandatário

O fluxo MaPrimeRénov' frequentemente envolve três partes: o artesão RGE que executa os trabalhos, o beneficiário que paga o restante a cargo, e o mandatário administrativo e/ou financeiro. Nosso fluxo multi-signatários gerencia assinatura sequencial ou paralela; cada parte recebe um link individual por OTP SMS.

Arquivamento 10 anos + oponibilidade controle ANAH

A ANAH pode controlar um dossiê MaPrimeRénov' até 5 anos após o pagamento (art. R321-23 CCH). Certyneo arquiva o mandato assinado + seu audit trail eIDAS durante 10 anos, acessível em um clique para apresentar a prova em caso de controle.

Audit trail eIDAS oponível

Cada mandato é entregue com um PDF de prova: identidade dos signatários, marcação de tempo RFC 3161, hash SHA-256, geolocalização IP, verificação OTP SMS. Oponível em caso de contestação sobre a regularidade do mandato (mandatário suspenso, subcontratação não RGE, fraude no saldo a cobrir).

Assinar um mandato MaPrimeRénov' em 4 etapas

Do orçamento RGE até o depósito em maprimerenov.gouv.fr, o mandato protege a cadeia em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o mandato

    Carregue seu modelo ou comece a partir de um modelo conforme decreto nº 2020-26: identidade beneficiário + mandatário + artesão RGE, qualificação RGE (número Qualibat / Qualit'EnR), perímetro (administrativo, financeiro ou ambos), montante previsional do prêmio.

  2. 2. Adicionar os signatários

    Beneficiário MaPrimeRénov' + mandatário administrativo/financeiro + artesão RGE quando aplicável. Para um condomínio, adicione o síndico. Cada um recebe um link seguro personalizado por email.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES): verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, marcação de tempo RFC 3161. Cada signatário insere pessoalmente a menção exigida pelo formulário Cerfa — o que atende à condição do artigo 1174 do Código Civil.

  4. 4. Assinar e depositar em maprimerenov.gouv.fr

    Cada signatário assina a partir de seu telefone. O mandato finalizado é anexado ao dossiê na plataforma MaPrimeRénov' e arquivado 10 anos com seu PDF de prova, acessível a qualquer momento.

Perguntas frequentes

Um mandato MaPrimeRénov' pode ser assinado eletronicamente?
Sim, respeitando o formulário. Nenhum texto da Anah autoriza nem proíbe a assinatura eletrónica do mandato — cita-se muitas vezes uma «circular de 30 de março de 2021», mas o texto desse dia é o decreto sobre a habilitação dos mandatários, que nada diz sobre a forma do mandato. O Cerfa 16089*02 impõe uma menção manuscrita antes de cada assinatura, que o artigo 1174 do Código Civil permite apor eletronicamente se só o signatário o puder fazer. A assinatura avançada é admissível como prova (artigo 1367) e a sua fiabilidade demonstra-se pelo dossiê de prova.
Mandatário administrativo ou financeiro: qual a diferença?
O mandatário administrativo deposita o dossiê em seu nome, mas o prêmio é pagável em sua conta. O mandatário financeiro recebe o prêmio no seu lugar e o deduz do orçamento: você paga apenas o restante a pagar ao artesão. Muitos artesãos RGE propõem o duplo mandato (administrativo + financeiro) para simplificar a jornada.
Quem pode ser mandatário MaPrimeRénov'?
Desde 2023, todo mandatário MaPrimeRénov' deve ser registado junto da ANAH (declaração prévia, conformidade RGPD, carta ética). Os mandatários correntes são os artesãos RGE, os corretores em obras, Mon Accompagnateur Rénov' (MAR), as plataformas especializadas (Effy, Hellio, France Rénov') e certos operadores CEE que atuam também como mandatários.
Pode o beneficiário revogar o mandato?
Sim — o artigo 2004 do Código Civil garante o direito de revogação a qualquer momento. A revogação notifica-se por carta registada (ou via eletrónica equivalente) ao mandatário E à ANAH. Permanece sem efeito sobre os pagamentos já efetuados mas bloqueia os versamentos futuros ao mandatário e permite ao beneficiário retomar o controlo do seu processo.
Que menções o mandato deve obrigatoriamente conter?
Identidade completa do beneficiário e do mandatário, número SIRET, qualificação RGE do artesão caso se aplique, perímetro preciso (administrativo e/ou financeiro), ajudas visadas (MaPrimeRénov' + eventuais CEE / eco-PTZ), montante previsional, modalidades de versamento, reembolso em caso de cancelamento, duração, condições de rescisão, jurisdição competente.
Pode o mandatário subcontratar os trabalhos a um artesão não RGE?
Não — o decreto de 14 de janeiro de 2020 (art. 2) impõe que TODOS os trabalhos financiados por MaPrimeRénov' sejam realizados por um artesão titular da qualificação RGE correspondente ao gesto (Qualibat RGE Énergie, Qualit'EnR PAC, etc.). O mandatário que subcontrata a um não-RGE expõe o beneficiário ao reembolso integral do subsídio; o audit trail eIDAS permite provar quem assinou o quê.
Quais são os prazos de versamento do subsídio?
Prazos alvo ANAH: 15 dias úteis após receção do processo completo (orçamento + mandato + fatura quitada + fotos antes/depois). Na prática, conte com 4 a 8 semanas conforme a carga do centro instrutor. O mandato financeiro permite antecipar o pagamento ao artesão sem esperar o versamento ANAH.
O mandato MaPrimeRénov' cobre também os CEE e o eco-PTZ?
Sim se o mandato o prever explicitamente (cláusula « perímetro »). Os Certificados de Poupança de Energia (CEE) e o eco-PTZ são frequentemente cumuláveis com MaPrimeRénov'; um único mandato tri-ajudas é mais eficaz que três mandatos separados. Não esqueça de mencionar os obrigados CEE concernidos (TotalEnergies, EDF, Engie, etc.) e o banco eco-PTZ parceiro.

Ler também

Assine o seu primeiro mandato MaPrimeRénov' online

Plano gratuito permanente (5 envelopes durante 14 dias, depois 2/mês), sem cartão bancário. Conforme ao decreto 2020-26, ao Cerfa 16089*02 e ao eIDAS. Audit trail e arquivo 10 anos incluídos.