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Certyneo
Art. L261-15 CCH · VEFA · eIDAS AES

Assinatura eletrônica para promotores imobiliários

Solução de assinatura eletrônica dedicada aos promotores imobiliários e à comercialização de programas novos. Desmaterialize todos os atos SOB ASSINATURA PRIVADA da promoção: contrato de reserva (contrato preliminar da VEFA, art. L261-15 CCH), mandatos de comercialização, contratos de subcontratação e fornecedores, aluguéis comerciais de locais novos. Conforme o Código de Construção e Habitação e o regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, marcação temporal qualificada do prazo de arrependimento, arquivamento 10 anos. O ato autêntico de venda em estado futuro de conclusão continua sendo assinado pelo tabelião.

Marco legal
Art. L261-15 CCH · VEFA
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos inclusos

O que pode assinar eletronicamente um promotor imobiliário?

A promoção imobiliária envolve dois registros de atos bem distintos. O ATO AUTÊNTICO DE VENDA em estado futuro de conclusão (VEFA) é obrigatoriamente recebido por um tabelião (art. L261-11 do Código de Construção e Habitação): ele se enquadra no ato autêntico eletrônico notarizado, não coberto por Certyneo — exatamente como para as vendas clássicas. Por outro lado, o CONTRATO DE RESERVA (ou contrato preliminar da VEFA, art. L261-15 CCH), que precede a venda e compromete o reservatário, é um ato sob assinatura privada: pode ser perfeitamente assinado por via eletrônica. O mesmo se aplica a todos os atos sob assinatura privada do promotor: mandatos de comercialização confiados às agências, contratos de subcontratação e fornecedores, aluguéis comerciais de locais novos, adendos. Certyneo desmaterializa toda esta cadeia contratual sob assinatura privada com um nível de prova eIDAS, marcando com precisão o ponto de início do prazo de arrependimento legal do reservatário.

Por que assinar eletronicamente em promoção imobiliária?

Contrato de reserva assinado remotamente

O contrato preliminar de reserva (art. L261-15 CCH) é assinado online pelo reservatário a partir de seu domicílio, com identidade verificada por OTP SMS. O depósito de garantia e as menções obrigatórias (preço previsto, prazo de execução, características do imóvel) são protegidos no fluxo.

Prazo de arrependimento com carimbo de tempo

O reservatário tem um prazo de arrependimento de 10 dias (art. L271-1 CCH). O carimbo de tempo qualificado data com precisão a primeira apresentação do contrato assinado, fornecendo uma prova incontestável do ponto de partida do prazo em caso de litígio.

Comercialização multi-lotes industrializada

Um empreendimento novo representa dezenas de lotes a reservar. Os modelos reutilizáveis e os envelopes multi-documentos permitem emitir os contratos de reserva em série e acompanhar em tempo real o estado da comercialização lote por lote.

Trilha de auditoria oponível

Cada ato é entregue com um PDF de prova: identidade do signatário verificada por OTP SMS, carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256, IP. Oponível em caso de contencioso com um reservatário, um intermediário de comercialização ou um subcontratado, e arquivado por 10 anos.

Procedimento em 4 etapas

Da reserva ao arquivamento, em menos de 5 minutos por lote.

  1. 1. Preparar o contrato de reserva

    Contrato preliminar do VEFA (art. L261-15 CCH) pré-preenchido: designação do imóvel, preço estimado, prazo de execução das obras, valor do depósito de garantia, condições de restituição. Menções obrigatórias bloqueadas.

  2. 2. Adicionar o(s) reservatário(s)

    Reservatário(s), co-adquirente(s), eventual avalista. Em casal ou em condomínio, adicione cada signatário sob pena de nulidade parcial. Cada um recebe um link seguro pessoal com OTP SMS.

  3. 3. Assinatura avançada + carimbo de tempo

    Verificação de identidade por OTP SMS, certificado único, carimbo de tempo qualificado em conformidade com o art. 26 do regulamento eIDAS. A data da assinatura inicia a contagem do prazo de arrependimento de 10 dias.

  4. 4. Acompanhamento e arquivamento

    O contrato assinado e sua trilha de auditoria são arquivados por 10 anos com valor probante. A tabela de comercialização é atualizada lote por lote. A venda definitiva do VEFA é então transmitida ao tabelião para a escritura pública.

Perguntas frequentes

Um contrato de reserva VEFA pode ser assinado eletronicamente?
Sim. O contrato de reserva (contrato preliminar de venda em estado futuro de conclusão, art. L261-15 CCH) é um ato sob assinatura privada: nenhuma disposição impõe a assinatura manuscrita. O artigo 1367 do Código Civil reconhece à assinatura eletrônica o mesmo valor que a assinatura manuscrita. A assinatura avançada (AES) é recomendada tendo em conta o depósito de garantia e os compromissos do reservatário.
A escritura de venda VEFA definitiva pode ser assinada na Certyneo?
Não. A venda em estado futuro de acabamento deve ser comprovada por ato autêntico recebido por um notário (art. L261-11 CCH). O ato autêntico de venda é, portanto, um ato autêntico eletrônico notarizado, fora do escopo da Certyneo. A Certyneo cobre, no entanto, tudo o que precede e envolve essa venda: contrato de reserva, mandatos de comercialização, contratos de fornecedores.
Como garantir o prazo de arrependimento de 10 dias do reservatário?
O reservatário tem um prazo de arrependimento de 10 dias (art. L271-1 CCH), que corre a partir da primeira apresentação do contrato assinado. O carimbo de tempo qualificado data precisamente essa assinatura; você pode exportar o certificado para comprovar o início do prazo em caso de contestação.
Pode a caução ser regulada no contrato eletrônico?
O contrato de reserva regula a caução (limitada pelo art. R261-28 CCH de acordo com o prazo de realização). A Certyneo bloqueia as menções obrigatórias do contrato preliminar, mas o recolhimento da caução em conta bloqueada permanece gerido pelo seu notário ou pela sua instituição bancária de acordo com a regulamentação aplicável.
É possível fazer as agências assinarem os mandatos de comercialização?
Sim. Os mandatos de comercialização confiados a agências (titulares da carteira T) são atos sob assinatura privada, perfeitamente passíveis de assinatura eletrônica em assinatura avançada. Eles são arquivados com seu trilho de auditoria e, se aplicável, numerados no registro de mandatos da agência.
Qual nível de assinatura para um contrato de reserva?
Assinatura avançada (AES) recomendada tendo em vista os riscos (caução, preço provisório, prazo de conclusão). Ela oferece a presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil) oponível sem demonstração adicional, ressalvada a apresentação do trilho de auditoria eIDAS.
Por quanto tempo é necessário preservar os contratos de reserva?
10 anos no mínimo (prescrição de direito comum), ou mais para documentos de um programa que gera garantias (acabamento perfeito, decenal). A Certyneo arquiva automaticamente cada ato + seu trilho de auditoria por 10 anos, com extensão disponível.
Os contratos de reserva assinados eletronicamente são oponíveis?
Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura eletrônica em conformidade com eIDAS. A presunção de confiabilidade do art. 1367 Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional, ressalvada a apresentação do trilho de auditoria eIDAS fornecido automaticamente pela Certyneo.

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Desmaterializar a comercialização dos seus programas

Plano permanente gratuito (5 envelopes / mês), sem cartão de crédito. Em conformidade com art. L261-15 CCH e eIDAS. Carimbo de tempo do prazo de arrependimento e arquivamento por 10 anos inclusos.