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Art. 1779 Código Civil · norma AFNOR NF P03-001 · eIDAS AES

Assinar um caderno de encargos mercado privado online, em 2 minutos

Caderno de encargos (CCTP — Caderno de Cláusulas Técnicas Particulares) de um mercado privado de obras entre um proprietário da obra e as empresas contratadas, assinado eletronicamente com o mesmo valor jurídico que um caderno em papel. Conforme ao artigo 1779 do Código Civil (locação de obra), à norma AFNOR NF P03-001 (CCAG dos mercados privados de obras) e ao regulamento eIDAS — assinatura avançada AES, multi-signatários (MOA + MOE + empresas).

Marco legal
Art. 1779 Código Civil
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
30 anos (resp. decenal + 20 anos)

O que é um caderno de encargos mercado privado?

O caderno de encargos (CCTP) é o documento contratual que descreve precisamente as prestações esperadas em um canteiro de obras privadas: especificações técnicas, materiais impostos, normas a respeitar, prazos de execução, condições de aceitação. É regido pelo artigo 1779 do Código Civil (da locação de obra e de indústria). A norma AFNOR NF P03-001 (CCAG dos mercados privados de obras) serve como referência supletiva para as cláusulas não explicitamente previstas. O CCTP é anexado ao contrato de obras e se impõe à empresa contratada e a todos os subcontratados. Sua violação constitui um descumprimento contratual que pode dar lugar a penalidades ou rescisão.

Por que assinar um caderno de encargos construção eletronicamente?

Multi-signatários (MOA + MOE + empresas)

O CCTP deve ser assinado pelo proprietário (MOA), pelo responsável técnico (MOE — arquiteto ou escritório de projetos), e por cada empresa contratada (estrutura, encanamento, eletricidade, etc.). Nosso fluxo gerencia a assinatura sequencial com OTP SMS individual — multi-lotes rastreados.

Anexos técnicos volumosos

Um CCTP geralmente integra plantas, esquemas, fichas técnicas, certificações. Nosso fluxo gerencia anexos de até 100 MB + gera um hash SHA-256 por arquivo — oponível em caso de contestação posterior sobre a versão exata assinada.

Arquivamento 30 anos (responsabilidade decenal)

A responsabilidade decenal (art. 1792 CCiv) vigora 10 anos a partir da recepção + 20 anos de garantia. O CCTP deve ser conservado durante TODO esse período. Nosso arquivamento de 10 anos + renovação automática cobre os 30 anos — peça-chave para responder a um sinistro decenal.

Aditivos de obra rastreados

Uma obra geralmente conhece 5 a 20 aditivos ao CCTP (modificação de materiais, adição de serviços). Cada aditivo segue o mesmo fluxo de assinatura eletrônica, e a trilha de auditoria eIDAS permite reconstruir a cronologia completa — útil para responder a um perito judicial em caso de litígio.

Assinar um caderno de encargos construção em 4 etapas

Da redação do CCTP ao arquivamento decenal, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o CCTP

    Carregue seu PDF de CCTP + seus anexos (plantas, esquemas, fichas técnicas). Nosso modelo em conformidade com NF P03-001 facilita a redação: descrição lote por lote, materiais obrigatórios, normas a respeitar, prazos, multas por atraso.

  2. 2. Adicionar os signatários

    Proprietário (MOA), responsável técnico (MOE — arquiteto ou escritório de projetos), empresas contratadas (uma por lote: estrutura, encanamento, eletricidade, etc.). Link seguro personalizado + OTP SMS para cada signatário.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES) recomendada para um CCTP: presunção de confiabilidade (art. 1367 CCiv), OTP SMS — elementos solicitados em caso de contencioso decenal perante o tribunal judiciário. A QES é utilizada para contratos > 5M€ ou obras com muito alto risco de segurança.

  4. 4. Assinar e arquivar

    MOA assina primeiro, depois MOE, depois cada empresa contratada assina seu lote. O CCTP finalizado + seus anexos + o PDF de prova são arquivados 10 anos (renováveis) — cobrindo a responsabilidade decenal (art. 1792 CCiv) + 20 anos de garantia pós-decenal.

Perguntas frequentes

Um caderno de encargos construção pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrições. O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao escrito eletrônico a mesma força probante que o escrito em papel. A norma AFNOR NF P03-001 (CCAG mercados privados de trabalhos) não impõe a assinatura manuscrita. A jurisprudência (Cass. 3ª civ. 14 setembro 2022) validou a assinatura eletrônica para os atos de trabalhos.
Qual diferença entre CCTG e CCTP?
CCTG = Caderno de Cláusulas Técnicas Gerais (referencial geral, por exemplo os fascículos do CCTG dos mercados públicos). CCTP = Caderno de Cláusulas Técnicas Particulares (específico de um canteiro dado, completa ou derroga o CCTG). Em mercado privado, apenas o CCTP é obrigatório. A norma AFNOR NF P03-001 desempenha o papel de referencial supletivo (CCAG) para as cláusulas não explicitamente previstas no CCTP.
Qual nível de assinatura: SES, AES ou QES?
A assinatura avançada (AES) é o padrão recomendado para um CCTP mercado privado. Ela traz a presunção de confiabilidade (art. 1367 CCiv) — indispensável para responder a um contencioso decenal (10 anos após recebimento). A QES é utilizada para os mercados > 5M€ ou os canteiros com muito alto risco de segurança (ERP, equipamentos industriais classificados).
O que deve obrigatoriamente conter o CCTP?
(1) Designação precisa do canteiro (endereço, parcela cadastral, tipo de trabalhos); (2) Lote por lote: descritivo detalhado das prestações, materiais impostos, normas a respeitar (DTU, NF), tolerâncias; (3) Prazos de execução lote por lote; (4) Penalidades de atraso (montante e disparo); (5) Modalidades de recebimento (PV de recebimento, levantamento das ressalvas); (6) Condições de pagamento (adiantamentos, situações, retenção de garantia 5%); (7) Seguros exigidos (RCP trabalhos, garantia decenal, danos à obra).
Quanto tempo conservar o CCTP?
30 anos mínimo, por acumulação: 10 anos de responsabilidade decenal (art. 1792 CCiv) + 20 anos de garantia pós-decenal (prescrição extintiva). Na prática, conservação vitalícia recomendada para os edifícios de risco (ERP, equipamentos industriais). Nosso arquivamento 10 anos renovável cobre a decenal + permite responder a um sinistro tardio.
O CCTP assinado eletronicamente é oponível em caso de sinistro decenal?
Sim, sem restrições. O PDF de prova eIDAS (identidade dos signatários, horodatagem qualificada, hash SHA-256 do CCTP + anexos, OTP SMS) constitui uma prova irrefutável da versão contratual, oponível ao perito judicial e ao tribunal judiciário. A jurisprudência (Cass. 3ª civ. 14 setembro 2022) validou a assinatura eletrônica para os atos de trabalhos.
Pode-se modificar o CCTP em curso de canteiro?
Sim, por aditamento assinado por todas as partes originárias. Cada modificação (mudança de material, ajuste de prestação, modificação de prazo) deve fazer objeto de um aditamento — a modificação verbal NÃO é oponível. Nosso fluxo rastreia cada aditamento na trilha de auditoria eIDAS, permitindo reconstituir a cronologia completa — útil em caso de perícia judicial.
É necessário um seguro para assinar o CCTP?
O CCTP deve indicar os seguros exigidos das empresas titulares: (1) RCP trabalhos (responsabilidade civil profissional, montante mínimo recomendado 1M€); (2) Garantia decenal (obrigatória para os trabalhos submetidos ao art. 1792 CCiv); (3) Danos à obra (à cargo do MOA, garante o pré-financiamento das reparações decenais). O atestado de seguro é anexado ao CCTP — nosso fluxo pode integrar a assinatura deste atestado pelo segurador.

Para ir mais além

Pronto para assinar online?

Plano gratuito, sem cartão de crédito. Multi-signatários, arquivamento legal incluído.