Assinar uma promessa de compra e venda imobiliária online, em 2 minutos
Promessa sinalagmática (compromisso) de compra e venda imobiliária entre vendedor e comprador, assinada eletronicamente com o mesmo valor jurídico que um compromisso em papel. Em conformidade com o artigo 1589 do Código Civil ("promessa de venda equivale a venda") e com o artigo L271-1 do Código da Construção (direito de arrependimento de 10 dias para o comprador não-profissional) — assinatura avançada AES eIDAS, múltiplos signatários.
- Marco legal
- Art. 1589 Código Civil
- Nível de assinatura
- AES eIDAS recomendada
- Arquivo legal
- 10 anos
O que é uma promessa de compra e venda imobiliária?
A promessa de compra e venda imobiliária (frequentemente chamada de "compromisso") é um pré-contrato pelo qual o vendedor se compromete a vender e o comprador se compromete a comprar um imóvel, a um preço determinado, sob reserva do cumprimento das condições suspensivas (obtenção do financiamento, cumprimento de uma condição de urbanismo, acordo da assembleia condominial para um terceiro com direito de preferência). Segundo o artigo 1589 do Código Civil, "a promessa de venda equivale a venda quando há consentimento recíproco das duas partes sobre o bem e sobre o preço" — o compromisso é imediato e recíproco. Para o comprador não-profissional, o artigo L271-1 do Código da Construção e da Habitação impõe um direito de arrependimento de 10 dias contados a partir da notificação, durante o qual o comprador pode se arrepender sem motivo e sem penalidade.
Por que assinar uma promessa de compra e venda imobiliária eletronicamente?
Valor jurídico idêntico
O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao documento eletrônico a mesma força probatória que ao documento em papel. A Lei ALUR de 2014 e o decreto de 23 de dezembro de 2014 validaram expressamente a assinatura eletrônica para pré-contratos imobiliários. Os notários aceitam desde 2018 as cópias eletrônicas assinadas AES.
Múltiplos signatários (vendedor + comprador + agência)
Vendedor(es) — frequentemente um casal — , comprador(es) — frequentemente também um casal — , agência imobiliária mandatária, eventualmente o avalista. Nosso fluxo gerencia a assinatura sequencial com OTP SMS individual por signatário. Sem mais assinaturas para se trocar por correio registrado.
Prazo de arrependimento de 10 dias integrado
O artigo L271-1 do CCH impõe 10 dias de arrependimento para o adquirente não-profissional a contar da notificação. Nosso fluxo dispara automaticamente o cronômetro e envia uma notificação de lembrete em D+8 e D+9. Trilha de auditoria eIDAS para comprovar a data exata da notificação — base do cálculo do prazo.
Condições suspensivas rastreadas
Cada condição suspensiva (empréstimo, urbanismo, condomínio) tem seu próprio prazo. Nosso dashboard acompanha o estado de cada uma e notifica automaticamente as partes no vencimento. Prático para o notário que prepara a escritura autêntica.
Assinar uma promessa de venda imobiliária em 4 etapas
Da redação do compromisso ao arquivamento legal, em menos de 5 minutos.
1. Preparar o compromisso
Carregue seu PDF de compromisso (redigido pela agência, notário ou nosso gerador): designação do imóvel (cadastro, área, DPE), preço, condições suspensivas (empréstimo, urbanismo), data de reiteração perante notário, depósito caução.
2. Adicionar os signatários
Vendedor(es), adquirente(s), agência mandatária. Cada um recebe um link seguro personalizado por email + OTP SMS individual. A notificação de arrependimento ao adquirente não-profissional é disparada automaticamente.
3. Escolher o nível eIDAS
Assinatura avançada (AES) recomendada para um compromisso imobiliário: presunção de confiabilidade (art. 1367 CCiv), OTP SMS, certificado único por signatário. A QES é utilizada para vendas > 1M€ ou vendedores estrangeiros (anti-lavagem de dinheiro reforçado).
4. Assinar, notificar, arquivar
Cada parte assina desde seu telefone ou computador. O compromisso finalizado + o PDF de prova são arquivados 10 anos automaticamente. Notificação automática do prazo de arrependimento L271-1 ao adquirente não-profissional (cronômetro 10 dias). Preparação da escritura autêntica facilitada para o notário.
Perguntas frequentes
- Uma promessa de venda imobiliária pode ser assinada eletronicamente?
- Sim, sem restrição. A lei ALUR de 24 de março de 2014 e o decreto nº 2014-1581 de 23 de dezembro de 2014 validaram expressamente a assinatura eletrônica para pré-contratos imobiliários. O artigo 1366 do Código Civil garante o valor jurídico. Os tabeliães aceitam desde 2018 as cópias eletrônicas assinadas AES em preparação da escritura autêntica.
- Qual a diferença entre promessa unilateral e promessa sinalagmática (compromisso)?
- A promessa unilateral obriga apenas o vendedor (o beneficiário tem uma opção a exercer durante um prazo definido, geralmente com depósito de uma indemnidade de imobilização). A promessa sinalagmática (compromisso) obriga imediatamente ambas as partes — art. 1589 CCiv "vale venda". O compromisso é hoje a forma padrão, mais rápida e mais protetora para ambas as partes.
- Qual nível de assinatura: SES, AES ou QES?
- A assinatura avançada (AES) é o padrão recomendado para um compromisso imobiliário. Ela traz a presunção de confiabilidade (art. 1367 CCiv) — indispensável para o cálculo do prazo de retratação L271-1 e a prova da data de notificação. A QES é utilizada para vendas > 1M€ ou vendedores estrangeiros (anti-branqueamento reforçado, vigilância LCB-FT).
- Como funciona o prazo de arrependimento de 10 dias (L271-1 CCH)?
- O comprador não-profissional dispõe de um prazo de 10 dias a contar da notificação do compromisso assinado para se retratar sem motivo e sem penalidade. A notificação deve ser feita por carta registada AR ou por assinatura eletrônica com confirmação de receção (nosso fluxo gera-a automaticamente). O prazo é corrido: se o 10º dia cair num sábado, domingo ou feriado, é prorrogado para o próximo dia útil. Audit trail eIDAS = prova da data exata de notificação.
- Quais são as condições suspensivas habituais?
- (1) Obtenção do empréstimo imobiliário (a mais comum — prazo de 30 a 60 dias para apresentar uma oferta de empréstimo aceite) ; (2) Condições de urbanismo (ausência de servidão, conformidade do PLU, certificado de urbanismo positivo) ; (3) Acordo da copropriedade para exercer o direito de prelação ; (4) Ausência de exercício de um direito de prelação urbana pela câmara municipal ou SAFER ; (5) Levantamento de uma eventual hipoteca. Cada condição tem seu próprio prazo, gerido pelo nosso dashboard.
- O que acontece se o comprador não levantar uma condição suspensiva?
- Se a condição não é levantada por culpa do comprador (negligência na constituição do dossier de empréstimo, por exemplo) : o vendedor pode conservar o depósito de garantia + exigir a execução forçada ou indenizações. Se a condição não é levantada por uma razão externa (banco que recusa, urbanismo desfavorável) : o compromisso é resolvido de pleno direito, o depósito de garantia é restituído ao comprador, sem qualquer indenização.
- O compromisso substitui a escritura autêntica no cartório?
- Não. O compromisso é um pré-contrato que obriga as partes. A venda imobiliária definitiva requer uma escritura autêntica recebida por tabelião para ser oponível a terceiros e publicada no serviço de publicidade imobiliária (transferência de propriedade oficial). O prazo entre compromisso e escritura autêntica é geralmente de 2 a 3 meses — tempo necessário para levantar as condições suspensivas e obter o financiamento.
- Quanto tempo é necessário conservar o compromisso?
- 10 anos mínimo a contar da assinatura da escritura autêntica. Na prática, conservação perpétua recomendada (litígios sobre vícios ocultos, ações de garantia). Certyneo arquivo automaticamente o compromisso + seu audit trail eIDAS durante 10 anos, gratuitamente, acessíveis a qualquer momento a partir do seu dashboard.
Para saber mais
Pronto para assinar online?
Plano gratuito, sem cartão bancário. Multi-signatários, arquivo legal incluído.