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Certyneo
Cass. soc. 21 set. 2017 · Código do Trabalho L1221-1 · eIDAS AES

Assinar uma promessa de contratação ou oferta de contrato online

Promessa de contratação (compromisso firme do empregador) ou oferta de contrato de trabalho (proposta revogável), assinada eletronicamente com o mesmo valor jurídico que um documento em papel. Conforme ao artigo L1221-1 do Código do Trabalho, à jurisprudência constante (Cass. soc. 21 setembro 2017 distinguindo promessa e oferta), assinatura avançada recomendada, arquivamento 10 anos incluído.

Marco legal
L1221-1 Código do Trabalho · Cass. soc. 2017
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos inclusos

Promessa de contratação, oferta de contrato: qual a diferença?

Desde a decisão da câmara social da Corte de Cassação de 21 de setembro de 2017, a promessa de contratação e a oferta de contrato têm efeitos jurídicos diferentes. A PROMESSA DE CONTRATAÇÃO (ou promessa unilateral de contrato de trabalho) é um compromisso firme do empregador: se o candidato a aceita, o contrato de trabalho é formado e o empregador não pode mais se retratar. A OFERTA DE CONTRATO, por outro lado, pode ser revogada enquanto o candidato não a tiver aceito. A distinção repousa na intenção do empregador: o compromisso preciso (cargo, salário, data de contratação) + a vontade de estar vinculado = promessa. Para o candidato, a assinatura eletrônica avançada prova sem ambiguidade a data de aceitação — oponível em caso de retratação unilateral do empregador após aceitação.

Por que assinar eletronicamente?

Data de aceitação com marcação de hora ao segundo

O principal desafio jurídico da promessa de contratação é provar a data de aceitação pelo candidato (além disso, a retratação do empregador compromete sua responsabilidade). A assinatura avançada Certyneo marca com precisão a aceitação com timestamp qualificado — oponível perante os tribunais do trabalho.

Assinatura à distância — recrutamento acelerado

O candidato recebe a promessa por email e assina a partir de seu telefone em 2 minutos. Não é mais necessário aguardar o envio postal de um documento assinado — ganho de vários dias nos processos de recrutamento, especialmente para perfis em concorrência em várias ofertas.

Conservação mínima de 10 anos (prescrição das ações relacionadas ao contrato de trabalho, art. L1471-1 Código do Trabalho). Certyneo arquiva automaticamente a promessa + sua trilha de auditoria eIDAS durante esse período.

Trilha de auditoria oponível

Cada promessa ou oferta é fornecida com um PDF de comprovação: identidade do candidato verificada por OTP SMS, marcação de hora qualificada, hash SHA-256, IP. Oponível em caso de contestação do compromisso, da data de aceitação ou das condições propostas.

Procedimento em 4 etapas

Da preparação ao arquivamento legal, em menos de 5 minutos.

1. Preparar a promessa ou a oferta

  1. Carregue seu modelo. Para uma PROMESSA, especifique: cargo, remuneração, data de contratação, duração eventual (contrato por prazo determinado), período de experiência, condições suspensivas. Para uma OFERTA, adicione um prazo de aceitação e a menção explícita "sob reserva de aceitação por X".

    2. Enviar ao candidato

  2. O candidato recebe um link seguro por email. Certyneo marca com precisão o envio (timestamp qualificado) — data a partir da qual todo prazo de aceitação previsto em uma oferta começa a correr.

    3. Assinatura eletrônica do candidato

  3. O candidato assina com assinatura avançada (AES) + OTP SMS. A marcação de hora qualificada constitui a data de aceitação — data a partir da qual o contrato é formado (promessa) ou a oferta é aceita.

    4. Onboarding e arquivamento

  4. A promessa aceita + trilha de auditoria são arquivadas automaticamente por 10 anos. O onboarding pode começar imediatamente (preparação do contrato de trabalho definitivo, formalidades URSSAF/DPAE, disponibilização de ferramentas).

    Perguntas frequentes

Uma promessa de contratação pode ser assinada eletronicamente?

Sim, sem restrição. Nenhum texto obriga a assinatura manuscrita. O artigo 1366 do Código Civil reconhece ao escrito eletrônico a mesma força probatória que o escrito em papel. A assinatura avançada (AES) Certyneo atende aos requisitos probatórios.
Qual é a diferença entre promessa de contratação e oferta de contrato?
Desde Cass. soc. 21 de setembro de 2017: a PROMESSA é um compromisso firme do empregador — se o candidato aceita, o contrato é formado e o empregador não pode mais se retratar (sua retratação compromete sua responsabilidade contratual). A OFERTA é revogável enquanto o candidato não tiver aceito. A distinção é feita com base na intenção do empregador e na precisão dos elementos propostos.
Quais elementos devem constar em uma promessa de contratação?
Para que tenha valor de promessa (e não de oferta revogável): cargo preciso (título + funções), remuneração precisa (montante ou taxa horária), data de contratação precisa, duração do contrato (contrato por prazo indeterminado/determinado), compromisso explícito do empregador de concluir o contrato nas condições enunciadas.
O que acontece se o empregador se retrata após aceitação pelo candidato?
Se a promessa é firme (no sentido de Cass. soc. 2017) e aceita pelo candidato, o contrato é formado. A retratação do empregador se caracteriza como uma rescisão sem justa causa: o candidato pode pretender indenizações por rescisão, salários não percebidos, danos e prejuízos.
O candidato pode se retratar após aceitação?
Antes de assumir o cargo, o candidato não é obrigado a assumir seu cargo. Mas fica exposto a danos e prejuízos se sua retratação causa prejuízo ao empregador (recrutamento urgente, recusa de outro candidato). Na prática, a retratação é rara e difícil de sancionar.
Qual é o nível de assinatura para uma promessa de contratação?
Assinatura avançada (AES) recomendada. Ela traz a presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil) e satisfaz os requisitos probatórios em caso de disputa sobre a data de aceitação.
Assinatura avançada (AES) recomendada. Ela fornece a presunção de confiabilidade (art. 1367 Código Civil) e satisfaz os requisitos de prova em caso de litígio sobre a data de aceitação.
Quanto tempo é necessário conservar a promessa?
10 anos mínimo (prescrição quinquenal + 5 anos de segurança). Certyneo arquiva automaticamente a promessa + trilha de auditoria durante este período.
A promessa assinada eletronicamente é oponível aos tribunais trabalhistas?
Sim — a jurisprudência trabalhista reconhece a assinatura eletrônica em conformidade com eIDAS. A trilha de auditoria Certyneo prova a data de aceitação pelo candidato — elemento central para qualificar o compromisso como promessa firme.

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