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Certyneo
Portaria tarifária S2 2026 · Código da Energia L.314-1+ · eIDAS AES

Assinar um mandado de ajuda ao autoconsumo online, em 2 minutos

Mandado para a solicitação de prima ao autoconsumo fotovoltaico (pago em 5 anos com o contrato OA excedente), assinado online. Conforme Portaria tarifária S2 2026 e Código da Energia L.314-1 e seguintes, assinatura AES eIDAS, arquivamento 10 anos incluído.

Marco legal
Portaria tarifária S2 2026 (prima autoconsumo)
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos + duração contrato OA

O que é um mandado ajuda prima ao autoconsumo ?

A prima ao autoconsumo fotovoltaico é a ajuda ao investimento paga por EDF OA às instalações PV em venda do excedente (autoconsumo + revenda do excedente). Seu valor é fixado pela Portaria tarifária trimestral (S2 2026 para contratos assinados no 2º semestre 2026), em €/kWc, e é paga em 5 anos em cinco parcelas iguais com o contrato OA excedente. Para se beneficiar da prima, o proprietário assina um mandado ao seu instalador RGE QualiPV ou a um mandatário especializado para efetuar a solicitação junto a EDF OA (integrada à solicitação de contrato OA excedente). O mandado cobre a declaração de colocação em funcionamento, a transmissão do dossiê, o acompanhamento do pagamento da prima em 5 anos.

Por que assinar o mandado ajuda prima ao autoconsumo eletronicamente ?

Aceito EDF OA Solar desde 2019

EDF OA aceita mandados de solicitação de prima assinados em assinatura avançada (AES) eIDAS via portal EDF OA Solar desde 2019. O artigo 1366 do Código Civil garante o valor probatório. A assinatura eletrônica reduz os prazos de constituição de dossiê de 5-10 dias.

Bipartido proprietário + instalador RGE

O fluxo mais comum: proprietário (beneficiário do subsídio) + instalador RGE QualiPV (mandatário). Para condomínios, adicionar o síndico. Nosso fluxo bipartido ou tripartido gerencia todas as configurações com OTP SMS individual.

Arquivo 10 anos + acompanhamento de pagamento 5 anos

O subsídio é pago em 5 parcelas anuais com o contrato OA. EDF OA pode solicitar a produção do mandato a qualquer momento durante esses 5 anos. Certyneo arquiva o mandato + trilha de auditoria eIDAS durante 10 anos, acessível em caso de contestação sobre o pagamento.

Trilha de auditoria eIDAS oponível

Cada mandato é fornecido com um PDF de comprovante: identidade proprietário + instalador RGE, carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256, geolocalização IP, verificação OTP SMS. Oponível contra EDF OA ou em caso de inspeção Qualit'EnR.

Assinar um mandato de subsídio para autoconssumo em 4 etapas

Do orçamento do instalador ao primeiro pagamento do subsídio, o mandato protege a solicitação em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o mandato

    Carregue seu modelo: identidade proprietário + instalador RGE QualiPV (número de qualificação), escopo (solicitação de subsídio para autoconssumo, acompanhamento dos 5 pagamentos anuais), potência de pico prevista, montante previsto do subsídio de acordo com a Portaria tarifária em vigor.

  2. 2. Adicionar os signatários

    Proprietário (beneficiário) + instalador RGE QualiPV (mandatário). Para indivisões ou condomínios, adicionar os co-titulares ou o síndico. Cada um recebe um link seguro por email com OTP SMS.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    AES (avançada) recomendada para compromisso de 5 anos: OTP SMS, carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256. Presunção de confiabilidade do artigo 1367 do Código Civil — essencial contra uma inspeção EDF OA.

  4. 4. Assinar e anexar ao dossiê OA excedente

    Cada signatário assina pelo seu celular. O mandato finalizado é anexado ao dossiê EDF OA Solaire (solicitação de contrato OA excedente + subsídio). Primeiro pagamento do subsídio na data de entrada em serviço Consuel, depois 4 pagamentos anuais na data de aniversário.

Perguntas frequentes

O mandato de subsídio para autoconssumo pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrição desde 2019 pelo portal EDF OA Solaire. A assinatura avançada eIDAS (AES) beneficia da presunção de confiabilidade do artigo 1367 do Código Civil — essencial para um compromisso de 5 anos (duração do pagamento do subsídio).
Qual é o montante do subsídio para autoconssumo em 2026?
Montante definido pela Portaria tarifária S2 2026 (revisada trimestralmente pela CRE): aproximadamente 80-160 €/kWc conforme a potência para instalações residenciais ≤ 9 kWc. Pago em 5 parcelas anuais com o contrato OA excedente. Tarifa garantida na data da solicitação completa de conexão.
Venda total ou venda do excedente: qual prêmio?
Prêmio de autoconsumo = apenas para venda do EXCEDENTE (autoconsumo + revenda do excedente). Sem prêmio para venda total (toda a produção vendida). A venda total tem, porém, uma tarifa de compra mais elevada do que a venda do excedente.
Quais são as condições para se beneficiar do prêmio?
(1) Instalação por um instalador RGE QualiPV, (2) Potência ≤ 100 kWc, (3) Instalação integrada ao edifício ou em sobreposição, (4) Venda do excedente à EDF OA (não venda total), (5) Conformidade Consuel (visto AC), (6) Colocação em serviço nos 18 meses seguintes ao pedido completo de conexão.
O que acontece se o prêmio for pago a um mandatário?
O mandato pode prever o pagamento direto ao mandatário (tipicamente o instalador RGE para reduzir o custo de investimento inicial do cliente). A retrocessão ao proprietário deve então ser prevista no contrato instalador-cliente. Rastreado via audit trail eIDAS.
O prêmio de autoconsumo é tributável?
Para particulares: isento de IR para instalações ≤ 3 kWc em residência principal (Artigo 35 ter CGI). Para potências > 3 kWc, o prêmio é tributável como rendimento de capitais mobiliários. Para profissionais: tributável como produto de exploração.
É possível combinar o prêmio de autoconsumo com outras ajudas?
Combinação possível com: (1) CEE (Certificados de Economia de Energia) para certos gestos ligados à renovação global, (2) éco-PTZ para financiamento, (3) IVA reduzido a 10% (Artigo 279-0 bis CGI). Sem combinação com MaPrimeRénov' para PV residencial (MaPrimeRénov' não financia PV desde 2024).
O que acontece se a instalação for revendida?
O prêmio continua a ser pago ao proprietário da instalação no momento do pagamento (Código de Energia L.315-3). Em caso de venda imobiliária, transferência possível via aditamento tripartido (vendedor + comprador + EDF OA), assinado eletronicamente. A assinatura eletrônica com data e hora rastreia a transferência.

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Assine seu primeiro mandato prêmio de autoconsumo online

Plano gratuito permanente (5 envelopes/mês), sem cartão bancário. Aceito por EDF OA Solar, conforme Portaria Tarifária S2 2026 e eIDAS. Audit trail e arquivamento 10 anos inclusos.