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Certyneo
Decreto nº 2017-676 de 28 de abril de 2017 · Código de Energia L.315-2+ · eIDAS AES

Assinar um contrato de autoconsumo coletivo online, em 2 minutos

Convenção de autoconsumo coletivo entre a PMO (Pessoa Moral Organizadora), os produtores PV e os consumidores, num raio de 2 km (ou 20 km em zona rural). Conforme Decreto nº 2017-676 de 28 de abril de 2017 e Código da Energia L.315-2 e seguintes, assinatura AES eIDAS, arquivo 10 anos inclusos.

Marco legal
Decreto nº 2017-676 e Código da Energia L.315-2+
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivo legal
10 anos + duração operação autoconsumo

O que é um contrato de autoconsumo coletivo?

O autoconsumo coletivo, introduzido pelo Decreto nº 2017-676 de 28 de abril de 2017 e codificado nos artigos L.315-2 e seguintes do Código da Energia, permite que vários consumidores e produtores de eletricidade (tipicamente provenientes de PV) compartilhem a energia produzida localmente, dentro de um perímetro geográfico limitado (2 km por padrão, derrogação até 20 km em zona rural via Portaria de 14 de outubro de 2020). A operação é obrigatoriamente organizada por uma PMO (Pessoa Moral Organizadora) — SCI, ASL, sindicato de condomínio, associação ou sociedade dedicada — que assina uma convenção com Enedis e coordena a distribuição da energia entre os participantes (chaves de distribuição estáticas ou dinâmicas). Cada participante (produtor ou consumidor) assina uma convenção de participação com a PMO.

Por que assinar o contrato de autoconsumo coletivo eletronicamente?

Decreto 2017-676 + derrogação rural 20 km

Perímetro por padrão: 2 km ao redor do ponto de produção. Derrogação até 20 km em zona rural (Portaria de 14 de outubro de 2020). A convenção deve especificar o perímetro geográfico exato, a PMO, os participantes, as chaves de distribuição (proporcionais ou iguais).

Multi-partes: PMO + produtores + consumidores

O autoconsumo coletivo envolve frequentemente 5-50 participantes. Nosso fluxo multi-signatários gerencia a assinatura sequencial de todos os participantes num único fluxo, com OTP SMS individual por signatário. Um único envio para 50 convenções.

Arquivo 10 anos + oponibilidade Enedis

Enedis solicita a convenção PMO e a lista atualizada dos participantes para aplicar a distribuição. Certyneo arquiva a convenção + o audit trail eIDAS durante 10 anos, com atualização dos participantes rastreada (entradas/saídas).

Audit trail eIDAS oponível

Cada acordo é fornecido com um PDF de prova: identidade PMO + todos os signatários, carimbo de tempo qualificado, hash SHA-256, geolocalização IP, verificação OTP SMS. Oponível perante a Enedis ou em caso de contestação sobre a distribuição de energia.

Assinar um contrato de autoconsumo coletivo em 4 etapas

Da criação da PMO à colocação em serviço Enedis, o acordo securiza a operação em menos de 5 minutos.

  1. 1. Preparar o acordo

    Faça o upload do modelo de acordo conforme Decreto 2017-676: identidade PMO (SIRET, estatuto jurídico), lista dos participantes (produtores + consumidores), perímetro geográfico (mapa 2 km ou 20 km em zona rural), chaves de distribuição (proporcional ou estática).

  2. 2. Adicionar os signatários

    PMO (signatário principal) + todos os participantes (produtores FV + consumidores). Nosso fluxo gera até 100 signatários em um único envio. Cada participante recebe um link seguro personalizado com OTP SMS.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    AES (avançada) recomendada para operações multi-partidas: OTP SMS individual, carimbo de tempo qualificado por signatário, hash SHA-256. Garante a rastreabilidade do consentimento de todos os participantes.

  4. 4. Assinar e declarar à Enedis

    Cada participante assina pelo seu telemóvel. O acordo finalizado é anexado à declaração Enedis. Colocação em serviço do dispositivo autoconsumo no prazo de 30 dias. Atualização dos participantes rastreada em caso de entrada/saída.

Perguntas frequentes

O acordo de autoconsumo coletivo pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem restrições. O Decreto n.º 2017-676 não impõe nenhuma forma particular. A assinatura avançada eIDAS (AES) com OTP SMS individual por signatário é particularmente adequada para operações multi-partidas — cada participante assina pelo seu telemóvel.
Qual é o perímetro geográfico para o autoconsumo coletivo?
Perímetro padrão: 2 km ao redor do ponto de produção (Decreto 2017-676). Derrogação até 20 km em zona rural ou pouco densa, mediante pedido fundamentado à Enedis (Decreto de 14 de outubro de 2020). Em zona hiperruralrural, derrogação até 50 km possível (Decreto de 21 de novembro de 2023, experimental).
O que é uma PMO?
PMO = Pessoa Moral Organizadora. Estrutura jurídica obrigatória que coordena a operação de autoconsumo coletivo. Formas possíveis: SCI, ASL, sindicato de condomínio, associação lei 1901, sociedade dedicada (SAS, SARL). A PMO assina o acordo com a Enedis e gere os fluxos financeiros entre participantes.
Como funciona a distribuição de energia?
Dois tipos de chaves de distribuição (Decreto 2017-676): (1) distribuição estática = percentagens fixas por participante, (2) distribuição dinâmica = calculada segundo o consumo real de cada participante em tempo quase real. A Enedis aplica a chave declarada pela PMO a cada 30 minutos (com medidor Linky).
Quem pode ser produtor ou consumidor numa operação de autoconssumo?
Produtor: qualquer detentor de uma instalação FV ligada à rede pública, dentro do perímetro geográfico. Consumidor: qualquer titular de um contrato de fornecimento de eletricidade, dentro do perímetro. Sem restrição quanto ao estatuto (particulares, empresas, autarquias) — apenas o perímetro geográfico é relevante.
O excedente não autoconsumido pode ser vendido à EDF OA?
Sim — o excedente não autoconsumido pode ser vendido à EDF OA à tarifa de compra de excedente (Despacho tarifário S2 2026). A convenção deve especificar o destino do excedente. A PMO pode também escolher um comprador alternativo (agregador, fornecedor). O excedente nunca se perde.
Quais são as vantagens fiscais do autoconssumo coletivo?
Isenção de TICFE (CSPE) para a energia autoconsumida até 1 GWh/ano por ponto de alimentação (Artigo 266 quinquies C CDI). Sem IVA sobre a energia autoconsumida (sem venda). TURPE reduzido para operações de autoconssumo coletivo ("TURPE injeção").
O que acontece se um participante sair da operação?
A PMO deve notificar Enedis no prazo de 30 dias e atualizar a convenção através de aditamento assinado pelos participantes restantes. O registo de auditoria eIDAS rastreia todas as entradas/saídas, essencial em caso de controlo Enedis ou litígio sobre a repartição histórica.

Veja também

Assinar seu primeiro contrato de autoconssumo coletivo online

Plano gratuito permanente (5 envelopes/mês), sem cartão bancário. Conforme com Decreto 2017-676 e eIDAS. Multi-signatários até 100 participantes. Registo de auditoria e arquivo 10 anos inclusos.