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Certyneo
Artigo L441-1 do Código Comercial · eIDAS AES

Assinar uma nota de encomenda online, em menos de 2 minutos

Nota de encomenda (NE) emitida por um comprador, assinada eletronicamente com carimbo de tempo qualificado oponível. A data da assinatura certifica o compromisso de encomenda nos termos do artigo L441-1 do Código Comercial e desencadeia as obrigações de conservação de 10 anos (artigo L123-22). Em conformidade com o artigo 1366 do Código Civil e com o regulamento eIDAS — assinatura avançada recomendada, envio em massa para volumes de fornecedores, arquivamento 10 anos incluído.

Marco legal
Artigo L441-1 do Código Comercial
Nível de assinatura
AES eIDAS recomendada
Arquivamento legal
10 anos incluído

O que é uma nota de encomenda assinada eletronicamente?

A nota de encomenda (NE) é o documento pelo qual um comprador confirma uma encomenda junto a um fornecedor: referência do produto ou serviço, quantidades, preço unitário, condições de entrega e pagamento. O artigo L441-1 do Código Comercial impõe a menção das condições gerais de venda e o artigo L123-22 obriga os comerciantes a conservar suas NE durante 10 anos para fins de controle fiscal. A assinatura eletrônica avançada (AES) carimba a data de emissão da NE com um nível de prova oponível ao tribunal comercial. O artigo 1366 do Código Civil confere ao escrito eletrônico a mesma força probatória do escrito em papel — Certyneo garante a identificação do signatário (OTP dual-canal) e a integridade do documento (impressão digital SHA-256 integrada ao PDF).

Por que assinar a nota de encomenda eletronicamente?

Carimbo de tempo qualificado oponível

O carimbo de tempo qualificado certifica a data de emissão da NE — ponto de partida dos prazos de entrega e faturamento (artigo L441-9 do Código Comercial). Bloqueia qualquer contestação sobre a data de compromisso ou a versão encomendada. Admissível perante o tribunal comercial em caso de litígio com fornecedor.

Multi-signatários comprador + validador

Para NE que comprometem um montante elevado, adicione um validador (direção de compras, direção financeira) como co-signatário. Cada aprovação recebe seu link seguro com OTP SMS — o audit trail rastreia a cadeia de aprovação exigida pelo seu procedimento interno.

Conservação 10 anos automática

O artigo L123-22 do Código Comercial impõe a conservação das NE durante 10 anos. Certyneo arquiva automaticamente a NE assinada e seu audit trail eIDAS durante toda essa duração, acessíveis em um clique a partir do seu painel para controles fiscais ou controles Urssaf.

Audit trail eIDAS oponível

Cada NE assinada é entregue com um PDF de prova: identidade do signatário (e-mail + telefone OTP), carimbo de tempo qualificado, impressão digital SHA-256, IP e geolocalização aproximada. Oponível ao tribunal comercial em caso de contestação sobre a encomenda, o preço ou a data de compromisso.

Assinar uma nota de encomenda em 4 etapas

Da emissão da NE ao arquivamento com valor probatório, em menos de 5 minutos.

  1. 1. Enviar a NE

    Carregue seu PDF (NE Sage, EBP, Cegid, Pennylane, ou modelo Certyneo) ou comece a partir de um modelo. Menções obrigatórias: referência do comprador, designação do produto/serviço, quantidade, preço sem imposto, condições de pagamento, condições de entrega, local de execução.

  2. 2. Adicionar o signatário e os validadores

    Insira o nome e o e-mail do signatário comprador. Para NE que comprometem um montante elevado, adicione um validador (direção de compras, direção financeira) como co-signatário. Cada parte recebe um link seguro personalizado.

  3. 3. Escolher o nível eIDAS

    Assinatura avançada (AES) recomendada para NE B2B: verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, carimbo de tempo qualificado. Em conformidade com o artigo 26 do regulamento eIDAS. A assinatura simples (SES) permanece possível para NE de montante muito baixo.

  4. 4. Assinar e arquivar

    O comprador (e possíveis validadores) assina a partir do seu telefone ou computador. A NE validada + o PDF de prova são arquivados automaticamente por 10 anos, acessíveis a qualquer momento a partir do seu painel para controles fiscais ou litígios com fornecedores.

Perguntas frequentes

Uma nota de encomenda assinada eletronicamente vincula o comprador?
Sim. A NE é uma oferta de compra firme a partir do momento em que é assinada. O artigo 1101 do Código Civil a qualifica como um acordo de vontades criador de obrigações. A assinatura eletrônica avançada Certyneo identifica formalmente o signatário (OTP dual-canal) e garante a integridade da NE tal como emitida (impressão digital SHA-256 integrada ao PDF). Admissível perante o tribunal comercial em caso de contestação pelo fornecedor.
Qual nível de assinatura escolher: SES, AES ou QES?
Para uma NE B2B que compromete a responsabilidade comercial da empresa, a assinatura avançada (AES) é o padrão profissional — verificação de identidade por OTP SMS, certificado único por signatário, carimbo de tempo qualificado. O SES (assinatura simples) permanece possível para NE de montante muito baixo. A QES raramente é necessária para encomendas comerciais correntes.
Como gerenciar uma NE com múltiplas validações (direção de compras + direção financeira)?
Certyneo gerencia nativamente assinaturas sequenciais ou paralelas. Você configura a ordem (por exemplo: comprador em primeiro lugar, depois diretor de compras, depois diretor financeiro acima de 50 mil €), cada validador recebe seu link no momento certo, e um audit trail único rastreia todas as assinaturas com seus respectivos carimbos de tempo.
Quanto tempo é preciso conservar uma NE?
10 anos a partir do encerramento do exercício contábil, em conformidade com o artigo L123-22 do Código Comercial. Certyneo conserva a NE assinada e seu audit trail eIDAS durante toda essa duração, gratuitamente, com acesso imediato a partir do seu painel para responder a um controle fiscal, um controle Urssaf ou uma auditoria de grande conta anunciante.
A NE eletrônica satisfaz a obrigação de escrito para faturamento L441-1?
Sim. O artigo 1366 do Código Civil dá ao escrito eletrônico a mesma força probatória do escrito em papel. A assinatura avançada (AES) Certyneo satisfaz o requisito de identificação do signatário estabelecido pelo artigo 1367. Para faturamento, a NE assinada eletronicamente constitui uma peça justificativa admissível no sentido do artigo L441-1 do Código Comercial.
É possível vincular o BDC à fatura emitida posteriormente?
Sim — a impressão SHA-256 do BDC assinado pode ser referenciada na fatura emitida posteriormente (número do BDC + data de emissão com carimbo de data/hora). Esta rastreabilidade facilita as reconciliações com fornecedores e as auditorias fiscais, particularmente em caso de disputa sobre preço ou quantidade entregue.
Certyneo se integra ao meu ERP ou ferramenta de gestão?
Sim, através dos conectores nativos Zapier, Make e nossos webhooks. Você pode disparar automaticamente a criação de um envelope Certyneo na validação de um BDC em Sage, EBP, Cegid, Pennylane, SAP, ou qualquer outro ERP. Nossa API REST está documentada em certyneo.com/developers para integrações personalizadas.
Um BDC assinado eletronicamente é oponível ao tribunal de comércio?
Sim — a jurisprudência francesa reconhece unanimemente a assinatura eletrônica em conformidade com eIDAS. A presunção de confiabilidade do artigo 1367 do Código Civil torna a assinatura avançada (AES) oponível sem demonstração adicional, desde que seja produzido o audit trail eIDAS em juízo (PDF de prova fornecido automaticamente por Certyneo). Reconhecido pelos tribunais de comércio franceses para contenciosos com fornecedores.

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