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Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado – modelo

Gratuito
Modificável
Assinatura eletrónica

Apresentação

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a modalidade padrão de contratação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 442 e seguintes. Diferentemente do contrato por prazo determinado, que é excepcional e limitado a hipóteses específicas (art. 443, §2º, CLT), o contrato por prazo indeterminado não possui data de término predefinida e representa a forma preferencial de vínculo empregatício no ordenamento brasileiro, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Formalização: o vínculo deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e comunicado ao eSocial, conforme exigido pela legislação trabalhista e previdenciária vigente. A ausência de registro não descaracteriza a relação de emprego, mas constitui infração sujeita a autuação pela fiscalização do trabalho e gera passivo trabalhista para o empregador. Direitos assegurados: o empregado contratado por prazo indeterminado tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS, Lei nº 8.036/1990), com depósito mensal de 8% sobre a remuneração; ao 13º salário (gratificação natalina, Lei nº 4.090/1962), pago em duas parcelas; a férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço constitucional, nos termos dos arts. 129 a 153 da CLT; ao Regime Geral de Previdência Social; e à jornada de trabalho limitada, salvo regimes especiais previstos em lei ou convenção coletiva. Rescisão e aviso prévio: por não ter termo final, o contrato por prazo indeterminado pode ser rescindido a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes, mediante concessão de aviso prévio. A Lei nº 12.506/2011 estabelece aviso prévio de 30 dias para até um ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS acrescido da multa rescisória de 40% (art. 18, §1º, Lei nº 8.036/1990) e ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais. Experiência e período probatório: embora seja um contrato sem termo final, é comum estabelecer um período de experiência inicial (regido como modalidade de contrato por prazo determinado, art. 443, §2º, "c", CLT, com limite de 90 dias), após o qual o contrato se converte automaticamente em prazo indeterminado caso a relação de trabalho prossiga. Cláusulas essenciais: identificação completa das partes, função e atribuições, remuneração e forma de pagamento, jornada de trabalho, local de prestação de serviços, data de início, eventual período de experiência, e benefícios concedidos (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, quando aplicável). Erros comuns: deixar de registrar o contrato na CTPS digital e no eSocial dentro do prazo legal; confundir o contrato por prazo indeterminado com o contrato por prazo determinado ao definir uma data de término sem enquadramento nas hipóteses do art. 443 da CLT; omitir a descrição precisa da função, o que pode gerar controvérsias sobre desvio de função; e não observar as normas coletivas aplicáveis (convenção ou acordo coletivo de trabalho) da categoria profissional.

Informações para personalizar

  • Razão social do empregador

  • CNPJ do empregador

  • Endereço do empregador

  • Nome completo do empregado

  • CPF do empregado

  • Número da CTPS do empregado

  • Endereço do empregado

  • Cargo/função

  • Descrição das atividades

  • Data de início do contrato

  • Duração do período de experiência (dias, máx. 90)

  • Jornada de trabalho (ex.: 44 horas semanais, de segunda a sexta)

  • Local de prestação de serviços

  • Salário mensal (R$)

  • Benefícios concedidos (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde etc.)

  • Cidade de assinatura

  • Data de assinatura

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre contrato de trabalho por prazo indeterminado e por prazo determinado?
O contrato por prazo indeterminado não tem data de término predefinida e é a regra geral prevista pela CLT. O contrato por prazo determinado é exceção, admitido apenas em hipóteses específicas do art. 443, §2º, da CLT (como contrato de experiência, atividades transitórias ou contrato de obra certa), e possui data de encerramento definida desde o início.
É obrigatório registrar o contrato na carteira de trabalho digital?
Sim. O empregador deve formalizar a admissão na CTPS digital e comunicar o vínculo ao eSocial dentro dos prazos legais. A ausência de registro não descaracteriza a relação de emprego, mas constitui infração trabalhista e gera risco de autuação e passivo para o empregador.
Como funciona o aviso prévio em um contrato por prazo indeterminado?
A Lei nº 12.506/2011 estabelece aviso prévio mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado, até o limite de 90 dias. O aviso prévio é devido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, conforme a parte que der causa à rescisão.
O que acontece com o FGTS em caso de demissão sem justa causa?
O empregado tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado ao longo do contrato, acrescido de multa rescisória de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador, nos termos da Lei nº 8.036/1990. Pode ainda ter direito ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
É possível incluir um período de experiência em um contrato por prazo indeterminado?
Sim. É comum iniciar a relação com um período de experiência de até 90 dias, tecnicamente regido como uma modalidade de contrato por prazo determinado (art. 443, §2º, "c", CLT). Findo esse período, se a prestação de serviços continuar, o contrato converte-se automaticamente em prazo indeterminado.

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Última atualização
31 août 2026
País
BR
Aviso legal
Este modelo é fornecido exclusivamente a título informativo e deve ser adaptado à sua situação. Ele não constitui aconselhamento jurídico personalizado.