Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado – modelo
Apresentação
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a modalidade padrão de contratação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 442 e seguintes. Diferentemente do contrato por prazo determinado, que é excepcional e limitado a hipóteses específicas (art. 443, §2º, CLT), o contrato por prazo indeterminado não possui data de término predefinida e representa a forma preferencial de vínculo empregatício no ordenamento brasileiro, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Formalização: o vínculo deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e comunicado ao eSocial, conforme exigido pela legislação trabalhista e previdenciária vigente. A ausência de registro não descaracteriza a relação de emprego, mas constitui infração sujeita a autuação pela fiscalização do trabalho e gera passivo trabalhista para o empregador. Direitos assegurados: o empregado contratado por prazo indeterminado tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS, Lei nº 8.036/1990), com depósito mensal de 8% sobre a remuneração; ao 13º salário (gratificação natalina, Lei nº 4.090/1962), pago em duas parcelas; a férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço constitucional, nos termos dos arts. 129 a 153 da CLT; ao Regime Geral de Previdência Social; e à jornada de trabalho limitada, salvo regimes especiais previstos em lei ou convenção coletiva. Rescisão e aviso prévio: por não ter termo final, o contrato por prazo indeterminado pode ser rescindido a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes, mediante concessão de aviso prévio. A Lei nº 12.506/2011 estabelece aviso prévio de 30 dias para até um ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS acrescido da multa rescisória de 40% (art. 18, §1º, Lei nº 8.036/1990) e ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais. Experiência e período probatório: embora seja um contrato sem termo final, é comum estabelecer um período de experiência inicial (regido como modalidade de contrato por prazo determinado, art. 443, §2º, "c", CLT, com limite de 90 dias), após o qual o contrato se converte automaticamente em prazo indeterminado caso a relação de trabalho prossiga. Cláusulas essenciais: identificação completa das partes, função e atribuições, remuneração e forma de pagamento, jornada de trabalho, local de prestação de serviços, data de início, eventual período de experiência, e benefícios concedidos (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, quando aplicável). Erros comuns: deixar de registrar o contrato na CTPS digital e no eSocial dentro do prazo legal; confundir o contrato por prazo indeterminado com o contrato por prazo determinado ao definir uma data de término sem enquadramento nas hipóteses do art. 443 da CLT; omitir a descrição precisa da função, o que pode gerar controvérsias sobre desvio de função; e não observar as normas coletivas aplicáveis (convenção ou acordo coletivo de trabalho) da categoria profissional.
Informações para personalizar
Razão social do empregador
CNPJ do empregador
Endereço do empregador
Nome completo do empregado
CPF do empregado
Número da CTPS do empregado
Endereço do empregado
Cargo/função
Descrição das atividades
Data de início do contrato
Duração do período de experiência (dias, máx. 90)
Jornada de trabalho (ex.: 44 horas semanais, de segunda a sexta)
Local de prestação de serviços
Salário mensal (R$)
Benefícios concedidos (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde etc.)
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Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre contrato de trabalho por prazo indeterminado e por prazo determinado?
- O contrato por prazo indeterminado não tem data de término predefinida e é a regra geral prevista pela CLT. O contrato por prazo determinado é exceção, admitido apenas em hipóteses específicas do art. 443, §2º, da CLT (como contrato de experiência, atividades transitórias ou contrato de obra certa), e possui data de encerramento definida desde o início.
- É obrigatório registrar o contrato na carteira de trabalho digital?
- Sim. O empregador deve formalizar a admissão na CTPS digital e comunicar o vínculo ao eSocial dentro dos prazos legais. A ausência de registro não descaracteriza a relação de emprego, mas constitui infração trabalhista e gera risco de autuação e passivo para o empregador.
- Como funciona o aviso prévio em um contrato por prazo indeterminado?
- A Lei nº 12.506/2011 estabelece aviso prévio mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado, até o limite de 90 dias. O aviso prévio é devido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, conforme a parte que der causa à rescisão.
- O que acontece com o FGTS em caso de demissão sem justa causa?
- O empregado tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado ao longo do contrato, acrescido de multa rescisória de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador, nos termos da Lei nº 8.036/1990. Pode ainda ter direito ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
- É possível incluir um período de experiência em um contrato por prazo indeterminado?
- Sim. É comum iniciar a relação com um período de experiência de até 90 dias, tecnicamente regido como uma modalidade de contrato por prazo determinado (art. 443, §2º, "c", CLT). Findo esse período, se a prestação de serviços continuar, o contrato converte-se automaticamente em prazo indeterminado.
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Informações sobre este modelo
- Última atualização
- 31 août 2026
- País
- BR
- Aviso legal
- Este modelo é fornecido exclusivamente a título informativo e deve ser adaptado à sua situação. Ele não constitui aconselhamento jurídico personalizado.