Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Os cookies estritamente necessários para o funcionamento do serviço estão sempre ativos. Saiba mais sobre nossa política de cookies
A carta de oferta de emprego é um documento pré-contratual pelo qual o empregador comunica formalmente a um candidato sua intenção de contratá-lo, especificando as condições essenciais da futura relação de trabalho — cargo, remuneração, jornada, data prevista de início e demais condições relevantes. Ela é distinta do contrato de trabalho propriamente dito, que somente se aperfeiçoa com a formalização do vínculo empregatício (registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital e comunicação ao eSocial), nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943). Natureza jurídica: mesmo antes da formalização do contrato de trabalho, a carta de oferta pode gerar obrigações pré-contratuais vinculantes. O art. 422 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que as partes ajam com lealdade e correção não apenas na execução, mas também na conclusão do contrato. Da aplicação desse princípio decorre a chamada responsabilidade pré-contratual (culpa in contrahendo): quando uma oferta cria expectativa legítima e razoável no candidato — por exemplo, levando-o a pedir demissão de seu emprego anterior ou a recusar outras propostas — sua retirada injustificada e abrupta pode ensejar o dever de indenizar os prejuízos comprovadamente sofridos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista brasileira. Diferença em relação ao contrato de trabalho: a carta de oferta não substitui o contrato de trabalho nem gera, por si só, os efeitos próprios do vínculo empregatício (FGTS, férias, 13º salário, entre outros), que somente nascem com o efetivo início da prestação de serviços e o devido registro. A carta de oferta é, portanto, um instrumento de negociação e formalização da intenção de contratar, condicionado normalmente a etapas subsequentes (exames admissionais, verificação de documentos, entre outras condições usualmente mencionadas na própria carta). Conteúdo recomendado: identificação das partes, cargo e principais atribuições, remuneração e benefícios propostos, jornada de trabalho, local de trabalho, data prevista de início, prazo de validade da oferta e eventuais condições suspensivas (por exemplo, aprovação em exame médico admissional ou verificação de referências), além de menção expressa de que a efetivação da contratação dependerá da assinatura do contrato de trabalho e do cumprimento das formalidades legais (registro em CTPS digital e eSocial). Quando usar: a carta de oferta é recomendada sempre que o processo seletivo se encerra e a empresa deseja formalizar por escrito, de maneira clara e verificável, as condições propostas ao candidato antes da assinatura do contrato de trabalho definitivo — reduzindo mal-entendidos e documentando os termos efetivamente negociados. Erros comuns: redigir a carta de forma vaga quanto à remuneração e às condições essenciais, o que dificulta a prova em caso de litígio; omitir o caráter condicional da oferta quando há etapas pendentes (exames, verificação de documentos); e tratar a carta como se fosse o próprio contrato de trabalho, gerando confusão sobre o momento em que o vínculo empregatício efetivamente se inicia.
Razão social do empregador
CNPJ do empregador
Endereço do empregador
Nome completo do candidato
Endereço do candidato
Cargo/função ofertado
Principais atribuições do cargo
Jornada de trabalho prevista
Local de trabalho previsto
Remuneração mensal proposta (R$)
Benefícios propostos (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde etc.)
Data prevista de início
Condições suspensivas (exame admissional, verificação de documentos etc.)
Prazo de validade da oferta (dias)
Cidade de emissão
Data de emissão da carta