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Guia · eIDAS 2.0

Os atestados eletrônicos de atributos ((Q)EAA)

Além da identidade de base, a carteira europeia incorpora atestados eletrônicos de atributos: justificativos verificáveis (diploma, idade, mandato, filiação) emitidos por autoridades ou organismos de confiança.

Atualizado em

Marco regulatório eIDAS 2.0

Os atestados eletrônicos de atributos (Electronic Attestation of Attributes, EAA) são introduzidos pelo regulamento (UE) 2024/1183. Um atestado certifica que um determinado atributo (por exemplo, um diploma ou maioridade) está bem vinculado a uma pessoa, independentemente de sua identidade completa.

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  • Um EAA "simples" é emitido por um organismo habilitado; um QEAA (atestado qualificado) é emitido por um prestador de serviços de confiança qualificado e goza de uma presunção de confiabilidade reforçada.
  • Certas categorias de atestados podem ser apoiadas em fontes autênticas (registros públicos), garantindo a exatidão do atributo no momento da emissão.
  • Os QEAA emitidos em um Estado-Membro são reconhecidos em todos os outros, no âmbito do reconhecimento transfronteiriço previsto por eIDAS 2.0.
  • Assim como para o PID, a apresentação de um atestado respeita a minimização de dados: apenas o atributo solicitado é compartilhado com a parte utilizadora.

Componentes concernidos

O atestado de atributo em si: o dado certificado (diploma, idade, permissão, mandato).
A identidade do emissor qualificado ou autorizado e sua assinatura/carimbo eletrônico.
O período de validade e as condições de revogação do atestado.
O link para a fonte autêntica quando o atributo dela deriva (registro oficial).
As provas criptográficas permitindo à parte utilizadora verificar o atestado offline.
O consentimento e o registro de compartilhamento conservados na carteira do usuário.

Etapas

  1. 1

    Emissão por uma autoridade de confiança

    Um organismo autorizado (universidade, administração, empregador) ou um prestador qualificado emite o atestado de atributo em benefício do usuário.

  2. 2

    Adição à carteira

    O usuário recebe o atestado em sua carteira europeia, onde é armazenado ao lado de seu PID.

  3. 3

    Solicitação de um serviço

    Uma parte utilizadora registrada solicita a prova de um atributo específico (por exemplo: diploma exigido ou idade mínima).

  4. 4

    Apresentação verificável e seletiva

    O usuário apresenta apenas o atributo solicitado; o serviço verifica sua autenticidade graças à assinatura do emissor, sem divulgação supérflua.

Perguntas frequentes

O que é um atestado eletrônico de atributos?
É um comprovante digital certificando que um atributo (diploma, idade, mandato, afiliação a uma organização) pertence realmente a uma pessoa. É portado pela carteira europeia e verificável de forma criptográfica.
Qual é a diferença entre EAA e QEAA?
Um EAA é um atestado de atributo « simples ». Um QEAA é um atestado qualificado, emitido por um prestador de serviços de confiança qualificado: beneficia de uma presunção de fiabilidade reforçada e de um reconhecimento transfronteiriço.
Quem pode emitir estes atestados?
Os EAA são emitidos por organismos habilitados (estabelecimentos, empregadores, administrações). Os QEAA são emitidos por prestadores qualificados, sob supervisão, em conformidade com o regulamento eIDAS 2.0.
Para que servem concretamente?
Permitem provar um atributo sem revelar toda a sua identidade: justificar a maioridade, um diploma durante uma contratação, um mandato de representação de uma empresa ou uma qualificação profissional.
São reconhecidas em toda a Europa?
Os atestados qualificados (QEAA) emitidos num Estado-Membro são reconhecidos nos outros, o que torna os justificativos válidos além das fronteiras nacionais desde que sejam apresentados através da carteira.
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