- Será que eIDAS 2.0 substitui eIDAS 1.0?
- Não. eIDAS 2.0 é oficialmente um regulamento modificador do regulamento (UE) 910/2014. Os ganhos do eIDAS 1.0 permanecem em vigor: três níveis de assinatura (Simples, Avançada, Qualificada), reconhecimento jurídico equivalente ao papel, lista dos prestadores qualificados (EU Trusted List). eIDAS 2.0 acrescenta novos serviços (EUDI Wallet, QES à distância, registos, arquivo) e reforça a oponibilidade transfronteiriça.
- Será a EUDI Wallet obrigatória para assinar eletronicamente?
- Não. A EUDI Wallet é um meio adicional de autenticar o signatário, não o único. Os métodos atuais (e-mail + OTP SMS, identificação por vídeo, certificado em cartão) permanecem válidos. A EUDI Wallet torna-se simplesmente a opção por defeito, simples e reconhecida em toda a UE, para os signatários que desejarem utilizá-la. As empresas podem continuar a oferecer múltiplos métodos de autenticação.
- Qual é a diferença entre assinatura qualificada à distância e assinatura qualificada em cartão?
- A assinatura qualificada tradicional armazena a chave privada do signatário num cartão inteligente (smart card, token USB), inserido num leitor ligado ao computador do signatário. A QES à distância armazena a chave privada num módulo de hardware seguro (HSM) junto de um prestador qualificado, e o signatário ativa-a através de uma autenticação forte (MFA + biometria). O valor jurídico é idêntico. Na prática, a QES à distância elimina o atrito do hardware a transportar e permite a assinatura móvel.
- A partir de que data eIDAS 2.0 se aplica às empresas francesas?
- O regulamento entrou em vigor em 20 de maio de 2024 e é diretamente aplicável em França sem transposição. As disposições imediatamente oponíveis estão em vigor. As disposições técnicas que necessitam de actos de execução (EUDI Wallet, padrões de interoperabilidade) implantam-se até 2026-2027. Para os usos comuns (assinar um contrato, apresentar uma fatura), nada muda antes da implementação da EUDI Wallet em junho de 2026.
- É necessário mudar de prestador de assinatura eletronica para estar em conformidade com eIDAS 2.0?
- Não necessariamente. A maioria dos prestadores conformes com eIDAS 1.0 (incluindo Certyneo) permanece conforme com eIDAS 2.0 — a retrocompatibilidade é garantida. Verifique, no entanto, que o seu prestador prevê a integração da EUDI Wallet como método de autenticação (imperativo para as organizações destinadas à administração pública e grandes contas em 2026-2027) e o arquivo eletrnico qualificado se os seus contratos têm um horizonte de conservação superior a 5 anos.
- Será que eIDAS 2.0 afecta a faturação eletrnica 2026?
- Indiretamente. A reforma francesa da faturação eletrnica (setembro de 2026) impõe um selo eletrnico ou um trilho de auditoria fiável para garantir a origem e integridade de cada fatura. eIDAS 2.0 reforça o marco do selo eletrnico (qualificado em particular) e facilita a oponibilidade transfronteiriça das faturas seladas — um ponto crítico para as empresas que faturam em vários países da UE.