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Termo do glossário · C

Consentimento eletrônico

Definição

O consentimento eletrônico é a manifestação de vontade de uma pessoa, expressa por via digital, de aceitar termos ou assinar um documento. Para ter força probatória, esse consentimento deve ser livre, específico, informado e unívoco, em conformidade com o RGPD. Em um fluxo de assinatura, o clique em "Assinar" constitui o consentimento eletrônico do signatário.

Perguntas frequentes

O que é o consentimento eletrónico?

É a manifestação de vontade de uma pessoa, expressa por via digital, de aceitar termos ou de assinar um documento.

Que condições deve cumprir o consentimento eletrónico para ter valor legal?

Nos termos do RGPD, deve ser livre, específico, informado e inequívoco.

O clique em «Assinar» constitui um consentimento eletrónico?

Sim — num fluxo de trabalho de assinatura, esse clique constitui precisamente a manifestação do consentimento eletrónico do signatário.

O RGPD regula o consentimento eletrónico?

Sim — o RGPD estabelece as quatro condições de validade do consentimento (livre, específico, informado, inequívoco), também quando é expresso por via eletrónica.

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