Assinatura eletrônica avançada (AES), simples (SES) e qualificada (QES): os 3 níveis eIDAS
Assinatura eletrônica avançada (AES), simples (SES) ou qualificada (QES): o regulamento eIDAS define três níveis. Comparativo, valor jurídico e escolha recomendada conforme o documento.
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Equipe Certyneo
Redator — Certyneo · Sobre Certyneo

A assinatura eletrônica avançada (AES) é o nível mais utilizado em B2B e o único a oferecer uma presunção legal de integridade sem impor um cartão inteligente ao signatário. Ao lado da assinatura simples (SES) e da assinatura qualificada (QES), ela compõe os três níveis definidos pelo regulamento europeu eIDAS. Veja como escolher o nível certo de acordo com a natureza do seu documento, seu valor probatório esperado e a fricção aceitável para o signatário.
O que é a assinatura eletrônica avançada (AES)?
A assinatura eletrônica avançada é o nível intermediário definido pelo artigo 26 do regulamento eIDAS. Ela deve cumprir quatro condições cumulativas: (1) estar vinculada de forma única ao signatário, (2) permitir identificá-lo, (3) ser criada a partir de dados sob seu controle exclusivo, (4) permitir detectar qualquer modificação posterior do documento assinado. Na prática, essas condições são cumpridas por meio de uma autenticação forte (e-mail + OTP por SMS), uma trilha de auditoria com data e hora e um hash criptográfico do PDF.
A AES conta com uma presunção legal de integridade e origem que inverte o ônus da prova diante do juiz: cabe a quem contesta a assinatura provar sua falsidade, não ao signatário provar sua validade. É isso que diferencia fundamentalmente a AES da SES, cuja confiabilidade é avaliada caso a caso pelo juiz.
Os três níveis definidos pelo eIDAS
O regulamento europeu eIDAS (nº910/2014) organiza a assinatura eletrônica em três níveis, correspondentes a graus crescentes de exigência quanto à identificação do signatário e à robustez da prova. Compreender bem esses níveis permite escolher a assinatura adequada para cada documento, sem sobredimensionar o processo.
Nível 1: a assinatura eletrônica simples (SES)
A assinatura eletrônica simples é o nível básico. Ela corresponde a qualquer manifestação de consentimento eletrônico: um clique em "Aceito", uma caixa de seleção, uma rubrica desenhada em tela sensível ao toque.
- Requisitos: consentimento claro, identificação mínima (e-mail)
- Prova: fraca a média, varia conforme o prestador
- Casos de uso: cotações, pedidos de compra, acordos internos, termos e condições gerais
- Fricção para o signatário: quase nula — o signatário não precisa criar uma conta
A SES é suficiente para a grande maioria das trocas comerciais correntes em que o risco de contestação é baixo. Ela permanece juridicamente válida, sendo a confiabilidade do procedimento avaliada caso a caso pelo juiz.
Nível 2: a assinatura eletrônica avançada (AES)
A assinatura avançada reforça a identificação do signatário e estabelece um vínculo único entre ele e o documento. Ela se baseia em quatro critérios estabelecidos pelo artigo 26 do eIDAS:
- está vinculada ao signatário de forma inequívoca
- permite identificar o signatário
- é criada com meios que o signatário mantém sob seu controle exclusivo
- está vinculada ao documento de forma a detectar qualquer modificação posterior
Na prática, a AES passa por uma autenticação de dois fatores: link único enviado por e-mail + código OTP recebido por SMS. O PDF final inclui uma marcação de data e hora e uma trilha de auditoria detalhada.
- Casos de uso: contrato de trabalho, contrato de locação, mandato, contrato comercial de alto valor, NDA
- Fricção para o signatário: baixa — um código SMS a ser inserido além do e-mail
- Prova: forte, presunção relativa de validade
Nível 3: a assinatura eletrônica qualificada (QES)
A assinatura qualificada é o nível mais alto. Ela se baseia em um certificado qualificado emitido por um prestador de serviços de confiança qualificado (QTSP) que conste na lista de confiança de um Estado-membro da UE, e em um dispositivo seguro de criação de assinatura (ex.: YubiKey, cartão inteligente).
- Valor legal: equivalente a uma assinatura manuscrita em toda a UE
- Casos de uso: atos autênticos, contratos públicos, determinados atos notariais
- Fricção para o signatário: alta — verificação de identidade presencial ou por vídeo KYC
- Custo: consideravelmente mais alto que o da SES/AES
Para a maioria das empresas, a QES raramente é necessária no dia a dia. Ela se torna indispensável quando a lei a exige (processos judiciais, determinados contratos públicos) ou quando o contrato tem valor excepcional.
Tabela comparativa rápida
| Critério | Simples | Avançada | Qualificada |
|---|---|---|---|
| Identificação | E-mail + OTP por SMS | Certificado qualificado + verificação de identidade | |
| Valor legal | Prova a ser avaliada | Presunção de validade | Equivalente a assinatura manuscrita na UE |
| Fricção | Quase nula | Baixa | Alta |
| Caso de uso típico | Cotações, pedidos de compra | Contrato de trabalho, contrato de locação | Atos notariais, contratos públicos |
| Custo | Baixo | Moderado | Alto |
Como escolher o nível certo
A regra é simples: alinhe o nível ao risco do documento.
- Se o documento for contestado, o que está em jogo? Algumas centenas de euros ou um contrato de várias dezenas de milhares?
- O relacionamento com o signatário é conhecido (cliente histórico) ou desconhecido (primeiro contato)?
- O documento está sujeito a um marco legal que impõe um nível específico (ex.: contrato de trabalho, contrato de locação) ?
Em geral: SES para acordos simples, AES para tudo o que envolve RH, imóveis, finanças, QES apenas quando a lei o exige.
Erros frequentes
- Adotar sistematicamente a QES "para se sentir seguro": fricção inútil para o signatário, custo elevado, geralmente sobredimensionado.
- Usar apenas a SES para tudo: em caso de litígio sobre um contrato de trabalho, a ausência de autenticação forte pode fragilizar a prova.
- Confundir validação e assinatura: uma confirmação de recebimento não é uma assinatura.
Como a Certyneo pode ajudar
A Certyneo suporta nativamente os níveis simples (SES) e avançado (AES), com OTP duplo por e-mail + SMS via Twilio Verify para a AES. Para os casos que exigem uma QES, a Certyneo se integra a diversos prestadores qualificados europeus (Docaposte Certigna, Universign, CertEurope) para acionar a assinatura qualificada sem trocar de ferramenta.
Você pode definir o nível de assinatura documento por documento conforme o risco — ou por modelo, caso tenha industrializado um processo.
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Perguntas frequentes
Posso misturar níveis dentro do mesmo envelope?
Sim. Um envelope com múltiplos documentos pode incluir uma cotação assinada em SES e um contrato assinado em AES, por exemplo. Cada signatário recebe a autenticação adequada ao documento que deve assinar.
A assinatura avançada é reconhecida internacionalmente?
Na UE, sim, em virtude do princípio de reconhecimento mútuo do eIDAS. Fora da UE, o reconhecimento depende do marco jurídico local — deve ser verificado conforme a jurisdição envolvida.
É necessário um certificado pessoal para assinar em AES?
Não. A AES pode ser obtida sem certificado pessoal prévio, graças ao OTP duplo. É isso que torna a AES muito acessível, ao contrário da QES, que exige um certificado qualificado.
A assinatura qualificada é obrigatória para um contrato de trabalho?
Não. O contrato de trabalho aceita a assinatura avançada (AES), que já oferece uma presunção de validade forte. Para mais detalhes, veja assinatura eletrônica do contrato de trabalho.
Como verificar o nível de um documento assinado?
Abra o PDF no Adobe Acrobat Reader: as propriedades da assinatura exibem o nível, o signatário e a marcação de data e hora. Você também pode usar um verificador online.
Conclusão
Escolher o nível certo de assinatura eletrônica é encontrar o equilíbrio entre valor probatório e fricção para o signatário. Comece de forma simples e avance um nível quando o risco jurídico exigir.
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