Assinatura eletrônica de contrato de aluguel
Contrato de habitação, contrato mobiliado, contrato comercial: procedimento completo para assinar um contrato eletronicamente em 2026.
Equipe Certyneo
Redator — Certyneo · Sobre Certyneo
Um contrato pode ser assinado eletronicamente?
Sim, sem qualquer restrição. As leis ALUR (2014) e ELAN (2018) não impõem formato em papel ao contrato de habitação. Contratos mobiliados, comerciais e profissionais podem todos ser assinados eletronicamente.
Nível recomendado
A assinatura avançada (AES) é fortemente recomendada: duração do contrato (geralmente 3-6 anos), envolvimento financeiro, relação contratual de longo prazo. A autenticação com duplo fator (email + OTP SMS) garante a prova em caso de litígio.
Documentos a incluir no envelope
Um contrato completo inclui:
- o contrato em si (modelo contratual conforme lei de 6 de julho de 1989 para habitação)
- diagnósticos obrigatórios (DPE, ERP, amianto, chumbo, gás, eletricidade conforme o caso)
- aviso informativo (desde 2015)
- relatório de entrada (se feito simultaneamente)
- possível aval solidário (com assinatura separada)
Tudo em um único envelope para garantir coerência.
Procedimento completo
- Preparar o contrato a partir de seu modelo ou software profissional (Apimo, Hektor)
- Reunir os anexos obrigatórios (DPE válido, diagnósticos dentro do prazo de validade)
- Adicionar os signatários: inquilino(s), proprietário, aval solidário eventualmente
- Enviar em AES com ordem de assinatura definida
- Acompanhar as assinaturas em tempo real
- Arquivar o contrato + trilha de auditoria durante a duração + 5 anos
Aval solidário
Se um garantidor assina como aval solidário, deve:
- assinar no mesmo envelope que o contrato
- incluir a menção manuscrita do artigo 22-1 da lei de 6 de julho de 1989 (valor máximo, duração, compromisso)
- ser autenticado em AES (identificação forte obrigatória para um ato de compromisso)
Erros frequentes
- Enviar o contrato sozinho sem os diagnósticos (inválido)
- Usar SES para o aval (prova frágil para um compromisso deste nível)
- Esquecer o aviso informativo
- Não conservar a trilha de auditoria
Contrato comercial
O contrato comercial (3-6-9 anos) também pode ser assinado eletronicamente. Atenção: a rescisão trienal (artigo L145-4 Código de Comércio) requer um ato extrajudicial (oficial de justiça) — a assinatura eletrônica não se aplica a isso.
Caso de uso: contrato de habitação com garantidor
Uma agência imobiliária gerencia um apartamento em Paris atribuído a um estudante de província com aval parental. Trajeto:
- Dossiê validado terça-feira
- Envio em AES do contrato + diagnósticos + aval solidário
- Ordem sequencial: inquilino → aval → proprietário
- Todos assinados quarta-feira
- Entrega de chaves quinta-feira
Ganho: 5 dias comparado ao ciclo em papel tradicional.
Como a Certyneo ajuda você
A Certyneo propõe um modelo de contrato em conformidade com ALUR/ELAN, integração com os principais softwares imobiliários (Apimo, Hektor, PERISCOPE), assinatura AES por padrão, gerenciamento do aval solidário no mesmo envelope, arquivamento de longo prazo.
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FAQ
Um contrato eletrônico tem o mesmo valor que um contrato em papel?
Sim, sob condição de assinatura avançada e boa conservação.
Os diagnósticos devem estar atualizados?
Sim, sua duração de validade varia (DPE 10 anos, ERP atualizado, amianto conforme data).
O aval pode assinar à distância?
Sim, no mesmo envelope, em AES.
Quanto tempo conservar o contrato?
Duração do contrato + 5 anos no mínimo, 10 anos recomendado.
É possível fazer um relatório desmaterializado?
Sim, com fotos e assinatura AES in situ (tablet).
Conclusão
Assinar um contrato eletronicamente simplifica o aluguel: menos deslocamentos, mais velocidade, prova reforçada. As agências que adotaram isso colocam em aluguel mais rapidamente.
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